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Valores do FGTS entram no Imposto de Renda? Saiba como declarar corretamente!

Declarar o Imposto de Renda corretamente é fundamental para receber uma boa restituição da Receita Federal; FGTS surge como dúvida entre contribuintes

Com a aproximação do prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como declarar os valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Apesar de ser isento de tributação, o FGTS deve ser informado sempre que houver saque, especialmente quando os recursos forem usados para aquisição de bens ou quitação de dívidas. Atenção a isso!

A Receita Federal tem alertado sobre a importância de declarar corretamente esses valores para evitar inconsistências no cruzamento de dados. Dessa forma, o contribuinte não corre o risco de cair na malha fina do IR.

Valores do FGTS entram no Imposto de Renda? Saiba como declarar corretamente!
Receita Federal alerta contribuintes sobre necessidade de declarar FGTS no Imposto de Renda! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Afinal, quando é necessário declarar o FGTS?

Primeiramente, a obrigatoriedade de declarar o Fundo de Garantia se aplica a diversos casos, como sempre que houver saque, independentemente do motivo. Isso inclui casos como o saque-aniversário, onde o trabalhador opta por retirar anualmente uma parte do saldo acumulado em sua conta da Caixa.

Também é necessário declarar o saque realizado por demissão sem justa causa, quando o trabalhador é desligado de sua função e tem direito a retirar o saldo total do fundo, também conhecido como o saque-rescisão.

Além do mais, quando os recursos do FGTS são utilizados para a compra de um imóvel, seja como entrada ou para quitar parte de um financiamento imobiliário, é obrigatório informar o valor na declaração.

Por fim, também se deve declarar o saque realizado por motivos legais, como aposentadoria, doenças graves ou calamidade pública, pois esses saques, apesar de isentos de tributação, precisam ser justificados para evitar problemas com a Receita Federal.

Todos esses valores devem ser informados corretamente na declaração do IR para justificar variações patrimoniais, que a Receita Federal pode verificar por até cinco anos após o envio da declaração.

Veja também: MEI em dia: saiba o que é preciso para manter seu CNPJ ativo e não pagar mais impostos

Informando Fundo de Garantia na declaração do IR

A inclusão do valor sacado do FGTS é feita na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, com o código 04, que se refere às Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive o FGTS.

Confira agora o passo a passo para declarar corretamente o seu Imposto de Renda com valores relacionados ao Fundo de Garantia:

  1. Abra o programa da Receita Federal e localize a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  2. Clique em “Novo” para abrir uma nova ficha de lançamento.
  3. No campo “Tipo de Rendimento”, selecione o código 04.
  4. Em “Beneficiário”, informe se o valor é referente ao titular ou a um dependente.
  5. Adicione os dados da fonte pagadora: Caixa Econômica Federal; CNPJ: 00.360.305/0001-04.
  6. Informe o valor total sacado do FGTS no ano de 2024.
  7. Clique em “OK” para finalizar.

É fundamental que todas as informações estejam corretas para evitar problemas com a Receita Federal. Diversos contribuintes têm caído na malha fina do Imposto de Renda por não saberem disso.

Saiba mais: Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma boa? Contribuintes já estão aderindo!

Consequências e cuidados ao declarar valores

Mesmo sendo isento de imposto, o FGTS deve ser declarado para evitar problemas no futuro. O não cumprimento dessa obrigatoriedade pode resultar na temida malha fina, multa ou autuação por omissão de dados.

Dessa forma, a Receita Federal exige precisão nas informações, especialmente quando se trata de rendimentos isentos, como o FGTS, pois qualquer inconsistência pode resultar em uma revisão de sua declaração.

Além disso, se o contribuinte não enviar sua declaração dentro do prazo, ele estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo ser aumentada até 20% do imposto devido, caso haja.

Por fim, a atenção a essas obrigações assegura uma boa restituição do Imposto de Renda, tanto em relação a valores quanto à antecipação. Veja as datas do “cashback” que a Receita Federal preparou:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 julho;
  • 4º lote: 29 agosto;
  • 5º lote: 30 setembro.

Veja também: Declaração anual do MEI: Receita Federal dá ultimato para quem ainda não cumpriu a regra

Andrei Hardtke

Andrei Hardtke, natural de Pelotas/RS, 24 anos de idade. Formado em Letras pela UFPel, pós-graduado em Linguagens e atual redator do Cadastro Único Brasil. Desde criança, as palavras sempre estiveram comigo, do gibi às palavras cruzadas. Já há alguns anos, descobri uma paixão por escrever poemas como um passatempo, o que me inspirou a ser redator e escrever textos que não só informam, mas que também cativam e emocionam.

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