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Cotas do SiSU: como funcionam e quem tem direito

As cotas do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) são uma importante ferramenta para garantir o acesso à educação superior pública a grupos sociais historicamente desfavorecidos. Elas têm o objetivo de promover a inclusão de estudantes que não teriam as mesmas oportunidades na ampla concorrência.

A partir da Lei de Cotas, sancionada em 2012, muitas universidades e institutos federais reservaram uma parte de suas vagas para candidatos que se enquadram nos critérios definidos, como a origem em escolas públicas e a renda familiar.

Em 2024, o sistema de cotas do SiSU passou a contar com novas normas e ampliação de critérios. Estudantes com deficiências, negros, indígenas e de baixa renda podem acessar vagas nas universidades federais por meio das cotas. Além disso, o governo federal definiu como será a distribuição das vagas e os processos para a inscrição.

Para os estudantes interessados, é importante entender como se inscrever no SiSU e quais são os critérios exigidos.

Cotas do SiSU como funcionam e quem tem direito (1)
O sistema de cotas do SiSU visa promover a inclusão de grupos sociais historicamente desfavorecidos no acesso à educação superior – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

O que é o sistema de cotas para ingressar na universidade?

O sistema de cotas foi criado para corrigir desigualdades históricas no acesso à educação superior pública no Brasil. Desde a implementação da Lei nº 12.711/2012, pelo governo federal, as universidades federais passaram a reservar parte de suas vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. Além disso, uma porção dessas vagas é destinada a pessoas de baixa renda e a candidatos autodeclarados negros, pardos, indígenas e quilombolas.

As cotas visam aumentar a diversidade e promover maior inclusão de grupos sociais que historicamente enfrentam dificuldades para acessar o ensino superior. A reserva de vagas também se aplica a pessoas com deficiência, garantindo que esse público tenha a mesma oportunidade de ingresso na educação superior.

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Cotas SiSU: Quais são os tipos de acordo com a lei de Cotas?

A Lei de Cotas, em vigor desde 2012, define três tipos principais de cotas, que são distribuídas entre as universidades públicas federais para promover a inclusão educacional. São elas:

Cotas Sociais

Essas cotas são destinadas aos estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio. Esse tipo de cota busca apoiar aqueles que enfrentam dificuldades financeiras, garantindo a igualdade de oportunidades para ingressar no ensino superior.

Cotas Raciais

As cotas raciais são destinadas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas, desde que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas. O objetivo é reduzir as disparidades educacionais e oferecer oportunidades para grupos raciais historicamente excluídos.

Cotas para pessoas com deficiência

Estudantes com deficiência também têm direito a vagas reservadas, conforme a Lei de Cotas. Esses candidatos devem apresentar documentos que comprovem a deficiência e atender aos requisitos exigidos pela instituição de ensino para se inscrever no processo seletivo.

Como funciona a Lei de Cotas?

A quantidade de vagas reservadas por grupo (social, racial e para pessoas com deficiência) é determinada com base no censo demográfico da população do estado onde está localizada a instituição. Isso significa que, se em determinado estado houver uma maior porcentagem de negros ou de pessoas com deficiência, a quantidade de vagas reservadas será proporcional a essa população. O mesmo critério é aplicado para as cotas sociais, com foco na renda.

Esse modelo busca corrigir desigualdades regionais, levando em consideração as diferentes realidades demográficas de cada estado. Além disso, as universidades federais devem seguir as diretrizes da Lei de Cotas, garantindo que as vagas sejam distribuídas de acordo com os critérios definidos.

Cotas do SiSU como funcionam e quem tem direito
Para garantir o acesso às cotas, os candidatos devem comprovar sua condição de acordo com os critérios definidos pela Lei de Cotas – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Como me candidatar ao SiSU pelas cotas

Para se candidatar às vagas reservadas pelas cotas, o estudante deve, no momento da inscrição no SiSU, indicar a categoria de cota à qual pertence. É fundamental que o candidato tenha os documentos comprobatórios necessários para validar sua condição de cotista. Os documentos exigidos variam conforme o tipo de cota, como comprovantes de escolaridade, renda familiar e, para as cotas raciais, a auto declaração de etnia.

Em alguns casos, como nas cotas raciais, a instituição pode solicitar a participação de uma comissão de heteroidentificação, que avaliará as características fenotípicas do candidato. Para os candidatos com deficiência, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem a condição e atendam aos critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Como calcular minha renda mensal familiar

Para quem vai se inscrever nas cotas por baixa renda, é preciso calcular a renda bruta mensal per capita de sua família. Para isso, basta somar os rendimentos brutos de todos os membros da família nos últimos três meses e dividir essa soma por três. Depois, divide-se esse valor pelo número de pessoas que residem na mesma casa.

Essa média mensal deve ser inferior ou igual a um salário mínimo e meio, que atualmente é de R$ 1.980, para que o candidato se encaixe na categoria de cota por renda. Caso não haja comprovação da renda, o candidato não poderá concorrer pelas cotas sociais.

O que significa Cotas L1, L2, L3, L4, L5 e L6 no SiSU 2025?

Os grupos de cotas no SiSU são classificados por letras e números, e cada grupo corresponde a um tipo específico de candidato. Abaixo estão os principais grupos, que devem ser selecionados no momento da inscrição:

  • L1: Candidatos com renda familiar bruta mensal per capita até um salário mínimo, que fizeram todo o ensino médio em escola pública.
  • L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas, com renda familiar até um salário mínimo, e que fizeram o ensino médio em escola pública.
  • L5: Candidatos que, independentemente de sua renda, cursaram todo o ensino médio em escola pública.
  • L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas, que cursaram o ensino médio em escola pública, sem limitação de renda.
  • L9: Candidatos com deficiência e renda familiar bruta mensal até um salário mínimo, que cursaram o ensino médio em escola pública.
  • L10: Candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que fizeram o ensino médio em escola pública e têm renda familiar até um salário mínimo.
  • L13: Candidatos com deficiência que fizeram o ensino médio em escola pública, sem limitação de renda.
  • L14: Candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que cursaram o ensino médio em escola pública, sem limitação de renda.

Esses grupos têm o objetivo de garantir uma maior diversidade dentro das universidades, proporcionando o acesso de grupos historicamente marginalizados.

Quais as datas do SiSU 2025?

É importante ficar atento a essas datas, pois o SiSU só acontece uma vez por ano e o candidato deve garantir sua vaga dentro desse período. Em 2025, o cronograma aconteceu da seguinte forma:

EtapaDatas
Inscrições17 a 21 de janeiro de 2025
Divulgação do Resultado27 de janeiro de 2025
Matrícula dos Selecionados27 a 31 de janeiro de 2025
Manifestação de Interesse na Lista de Espera26 a 31 de janeiro de 2025

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