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Quem já se aposentou pode voltar a trabalhar como MEI sem perder o pagamento? Confira!

Os aposentados que querem virar MEI podem fazer isso, mas tem algumas regras específicas do INSS que não podem ser quebradas nesse caso.

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário criado para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos que atuam por conta própria.

Essa modalidade permite que profissionais exerçam suas atividades dentro da legalidade, garantindo acesso a benefícios previdenciários e facilitando a emissão de notas fiscais. Para se tornar MEI, é necessário faturar até R$ 81 mil por ano, não ser sócio de outra empresa e contratar, no máximo, um funcionário.

Além disso, a contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corresponde a 5% do salário mínimo, o que torna essa opção acessível para quem busca regularizar sua atividade profissional sem comprometer o orçamento.

Pensando em virar MEI, mas já é aposentado? Veja se é possível.
Pensando em virar MEI, mas já é aposentado? Veja se é possível. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Quem se aposentou pode virar MEI?

A legislação permite que aposentados se formalizem como Microempreendedor Individual, desde que não sejam servidores públicos ou pensionistas de regime próprio.

No entanto, é importante entender que essa decisão não altera o valor da aposentadoria já concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que, mesmo contribuindo mensalmente como MEI, o segurado não terá aumento no benefício.

A formalização como MEI pode ser vantajosa para aposentados que desejam continuar no mercado de trabalho sem perder a regularidade fiscal. Com um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é possível emitir notas fiscais, acessar condições especiais de crédito e garantir benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade.

Contudo, antes de aderir ao regime, é essencial verificar se a aposentadoria recebida permite essa formalização sem restrições.

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Exceções para alguns aposentados

Embora a maioria dos aposentados possa se tornar MEI sem impedimentos, existem algumas exceções que podem resultar na suspensão do benefício. Entre elas estão:

  • Aposentadoria por invalidez: quem recebe esse benefício não pode formalizar um CNPJ como MEI. O INSS entende que a abertura de um negócio indica capacidade de trabalho, o que pode levar ao cancelamento imediato da aposentadoria.
  • Aposentadoria especial: segurados que se aposentaram por trabalharem em atividades insalubres ou perigosas não podem exercer funções semelhantes após a concessão do benefício. Caso abram um MEI e continuem atuando na mesma área, o INSS pode suspender a aposentadoria.

Nos demais casos, a formalização como MEI é permitida, mas o aposentado deve estar ciente de que suas contribuições não aumentarão o valor do benefício recebido.

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Quais os benefícios de se formalizar?

A formalização como MEI oferece diversas vantagens para aposentados que desejam continuar exercendo atividades remuneradas. Entre os principais benefícios estão:

  • Emissão de notas fiscais, possibilitando ampliar a clientela e atender empresas que exigem documentação formal.
  • Acesso a crédito facilitado, permitindo condições especiais para financiamentos e empréstimos.
  • Cobertura previdenciária, garantindo benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.
  • Tributação reduzida, com contribuição fixa e sem burocracia excessiva.
  • Segurança jurídica, protegendo o profissional contra fiscalizações e penalidades.

Como virar MEI?

  • Acesse o Portal do Empreendedor e busque pela opção de formalização do MEI.
  • Informe os dados pessoais, incluindo CPF e número do título de eleitor.
  • Escolha a atividade que deseja exercer, verificando se ela consta na lista oficial de ocupações permitidas.
  • Finalize o cadastro e gere o CNPJ, garantindo a formalização imediata.
  • Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente para manter a regularidade do negócio.

Com essas etapas simples, qualquer aposentado que deseja empreender pode se formalizar como MEI e atuar dentro da legalidade. Entretanto, antes de tomar essa decisão, é fundamental analisar as regras e garantir que a aposentadoria não será impactada.

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