NotíciasCadastro Único

Por quanto tempo preciso contribuir para me aposentar em 2025? Veja a resposta!

As regras para se aposentar acabam mudando de tempos em tempos, o que pode confundir os segurados: afinal, como fica o tempo de contribuição?

A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários, sendo essencial para a proteção financeira dos trabalhadores no futuro.

Com as mudanças estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, os requisitos para se aposentar passaram a seguir novas regras, exigindo mais tempo de trabalho e idade mínima progressiva.

Essas alterações foram implementadas para equilibrar as contas da Previdência Social e manter a sustentabilidade do sistema a longo prazo. Por isso, é fundamental que os segurados acompanhem as atualizações e entendam como cada regra afeta o planejamento da aposentadoria.

Quer se aposentar? Veja quanto tempo precisa contribuir este ano.
Quer se aposentar? Veja quanto tempo precisa contribuir este ano. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

O que muda na contribuição para se aposentar?

Em 2025, algumas regras para aposentadoria foram ajustadas devido ao modelo de transição estabelecido pela Reforma da Previdência. As principais mudanças envolvem o aumento da idade mínima para aposentadoria e o avanço da pontuação exigida na regra de pontos. Quem deseja se aposentar precisa ficar atento a essas novas exigências.

Saiba mais: Governo vai suspender o Pé-de-Meia este ano? Entenda o que está por vir – CadÚnico Brasil

Regra de pontos para aposentadoria

A regra de pontos soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta anualmente até atingir o limite final estabelecido pela reforma. Em 2025, os requisitos são:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 92 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • Homens: 35 anos de contribuição e 102 pontos (idade + tempo de contribuição).

Essa pontuação continuará subindo a cada ano até alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Aposentadoria com idade mínima progressiva

Além da regra de pontos, há a aposentadoria por idade mínima progressiva, que exige um tempo mínimo de contribuição e um aumento gradual da idade até atingir o limite definitivo. Em 2025, as exigências são:

  • Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
  • Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Esse requisito aumenta 6 meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Aposentadoria dos professores

Os professores possuem regras diferenciadas para aposentadoria, pois atuam em funções que demandam maior desgaste. Em 2025, os critérios seguem a regra de pontos e idade mínima progressiva:

  • Regra de pontos: 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens.
  • Idade mínima progressiva: 54 anos para mulheres e 59 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para professoras e 30 anos para professores.

A pontuação exigida para essa categoria também sobe anualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Fique atento: Aposentadoria por invalidez NÃO É vitalícia? Veja doenças que garantem o benefício eternamente! – CadÚnico Brasil

Alguma coisa se mantém igual?

Apesar das mudanças nas regras de transição, algumas modalidades de aposentadoria continuam funcionando sem alterações. Essas regras beneficiam segurados que já estavam próximos da aposentadoria em 2019, permitindo que concluam o tempo necessário dentro de critérios diferenciados.

Regra do pedágio de 100%

Essa modalidade permite que segurados que estavam perto da aposentadoria em 2019 se aposentem sem a necessidade de cumprir idade mínima progressiva. O requisito para essa regra é:

  • Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
  • Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
  • Pedágio: contribuir por um período adicional equivalente a 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Regra do pedágio de 50%

O pedágio de 50% também continua valendo e permite que trabalhadores completem o tempo de contribuição sem exigência de idade mínima. No entanto, exige um período adicional menor do que a regra de 100%. As exigências são:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição.
  • Homens: 35 anos de contribuição.
  • Pedágio: contribuir por um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Mesmo com as mudanças no sistema previdenciário, essas regras de transição garantem que segurados que já estavam próximos da aposentadoria antes da reforma possam concluir seus requisitos sem precisar cumprir todas as novas exigências. Entender cada regra e planejar o tempo de contribuição corretamente é essencial para garantir uma aposentadoria sem surpresas.

Fique atento: Não quer mais ser MEI? Veja como cancelar seu CNPJ e evite problemas mais tarde! – CadÚnico Brasil

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo