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Aposentadoria por invalidez NÃO É vitalícia? Veja doenças que garantem o benefício eternamente!

Muitos acreditam que a aposentadoria por invalidez é um benefício para a vida toda, mas não é bem assim. Felizmente, há como garantir isso.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que perderam permanentemente a capacidade de exercer qualquer atividade profissional.

Essa incapacidade pode ser causada por doenças graves, acidentes ou condições degenerativas que impossibilitam a reabilitação para outras funções.

O benefício tem o objetivo de garantir uma renda ao segurado que não pode mais trabalhar, proporcionando segurança financeira diante de sua condição de saúde. No entanto, é fundamental entender as regras, os critérios exigidos e as condições que podem levar à suspensão ou manutenção do pagamento.

Você pode receber a aposentadoria por invalidez para sempre desta forma. Confira.
Você pode receber a aposentadoria por invalidez para sempre desta forma. Confira. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

A aposentadoria por invalidez não é vitalícia?

Muitas pessoas acreditam que a aposentadoria por invalidez é permanente, mas isso nem sempre acontece. O INSS realiza revisões periódicas para avaliar se o segurado continua incapaz para o trabalho.

Caso a perícia médica constate que houve melhora no quadro de saúde e o beneficiário tenha condições de ser reabilitado para outra função, o benefício pode ser suspenso. Essa regra existe para garantir que apenas pessoas realmente impossibilitadas de trabalhar continuem recebendo a aposentadoria.

A revisão do benefício ocorre com mais frequência nos primeiros anos após a concessão, especialmente para segurados que não possuem doenças consideradas irreversíveis.

No entanto, pessoas com mais de 60 anos de idade ou que recebem a aposentadoria por mais de 15 anos e possuem 55 anos ou mais ficam isentas dessas revisões periódicas. Além disso, quem sofre de doenças crônicas progressivas e sem possibilidade de cura tem menos chances de passar por cortes no benefício.

Caso o INSS suspenda a aposentadoria por invalidez e o segurado não concorde com a decisão, ele pode recorrer administrativamente ou buscar a via judicial. Se houver novos laudos e exames que comprovem a continuidade da incapacidade, o trabalhador pode solicitar a reativação do benefício.

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Quais as regras para ter acesso ao benefício?

Para obter a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa cumprir alguns critérios estabelecidos pelo INSS. As principais exigências são:

  • Estar segurado pelo INSS: O trabalhador deve estar contribuindo ou dentro do período de graça, que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições por um tempo determinado.
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses: Esse requisito pode ser dispensado em casos de doenças graves especificadas pelo INSS ou se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho.
  • Comprovar a incapacidade total e permanente: O segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que determinará se a condição realmente impede qualquer tipo de atividade profissional.
  • Não possuir possibilidade de reabilitação: Se o segurado puder ser treinado para outra função, o INSS pode negar a aposentadoria e oferecer auxílio-doença ou outro benefício temporário.

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Tem como garantir a aposentadoria por invalidez a vida toda?

A única forma de garantir a aposentadoria por invalidez de forma definitiva é comprovar que a incapacidade é irreversível e sem possibilidade de melhora. Para isso, o INSS possui uma lista de doenças que isentam o segurado do período de carência e garantem o direito ao benefício, desde que a incapacidade seja confirmada na perícia médica.

Entre as doenças que possibilitam o direito à aposentadoria por invalidez estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtornos mentais graves e irreversíveis
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante (artrite crônica grave)
  • Neoplasia maligna (câncer em estágio avançado ou metastático)
  • Cegueira total
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave (doenças graves no fígado)

Se o segurado possui alguma dessas doenças e a perícia médica comprovar a incapacidade total, a aposentadoria dificilmente será suspensa. No entanto, mesmo nesses casos, é importante manter acompanhamento médico regular e guardar todos os laudos atualizados para eventuais revisões.

Qual o valor do benefício atualmente?

O cálculo da aposentadoria por invalidez mudou com a reforma da Previdência e agora segue um novo modelo de pagamento. O segurado recebe 60% da média salarial dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Isso significa que quem contribuiu por mais tempo pode ter um benefício maior.

Em casos específicos, o segurado recebe 100% da média salarial. Isso acontece quando a invalidez ocorre devido a um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Nessas situações, o cálculo do benefício não segue a regra de 60% mais acréscimos, garantindo o valor integral ao aposentado.

Além disso, há um adicional de 25% para aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros. Esse valor extra é destinado a segurados que, devido à gravidade de sua condição, precisam de cuidadores ou familiares para realizar atividades diárias. Esse adicional se aplica mesmo quando o benefício já atinge o teto do INSS.

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