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Veja TUDO que mudou com a reforma trabalhista em 2025: novas regras e benefícios

A reforma trabalhista trouxe mudanças importantes para o regime CLT, por isso os trabalhadores devem se atentar às alterações deste ano.

A reforma trabalhista, aprovada em 2017 pela Lei nº 13.467, modernizou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornando as regras mais flexíveis para empresas e trabalhadores.

Com essas mudanças, o governo buscou equilibrar a manutenção de direitos com a necessidade de incentivar novas contratações e reduzir custos para os empregadores.

Desde então, o mercado de trabalho passou por grandes transformações, impulsionadas pelo avanço da tecnologia e pela popularização de modelos como home office e trabalho intermitente. A reforma trouxe alterações significativas em pontos como rescisão contratual, jornada de trabalho, contribuição sindical e banco de horas.

A reforma trabalhista trouxe mudanças que refletem até hoje. Confira quais foram.
A reforma trabalhista trouxe mudanças que refletem até hoje. Confira quais foram. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

O que mudou com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista foi implementada para adaptar a legislação às novas dinâmicas do mercado. Antes de 2017, a CLT seguia regras rígidas, dificultando negociações diretas entre empregadores e funcionários. O objetivo da reforma foi flexibilizar esses acordos, permitindo mais autonomia na definição de condições de trabalho.

Além disso, foram criadas novas modalidades de contratação e alteradas normas sobre férias, demissões e equiparação salarial. Essas mudanças reduziram custos para as empresas e garantiram mais opções para os trabalhadores, que passaram a contar com novos formatos de vínculo empregatício.

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Acordo trabalhista e demissão por comum acordo

  • Nova forma de rescisão – Antes da reforma, o trabalhador só poderia ser demitido por iniciativa do empregador ou pedir demissão. Agora, há a possibilidade de rescisão por comum acordo entre as partes.
  • Direitos garantidos – O empregado recebe metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS. Além disso, pode sacar até 80% do saldo do fundo.
  • Impacto no seguro-desemprego – Quem opta por essa modalidade perde o direito ao benefício, pois a demissão ocorre de forma mútua.

Novas formas de contratação

  • Trabalho intermitente – Permite que o funcionário trabalhe apenas quando convocado, recebendo salário proporcional às horas trabalhadas, além de direitos como FGTS, férias proporcionais e 13º salário.
  • Home office regulamentado – O teletrabalho agora possui regras claras, exigindo contrato por escrito e estabelecendo a responsabilidade da empresa sobre fornecimento de equipamentos e orientações de segurança.
  • Banco de horas mais flexível – O acúmulo de horas extras pode ser negociado diretamente entre empregador e funcionário, sem a necessidade de acordo coletivo, desde que a compensação ocorra em até seis meses.

Contribuição sindical facultativa

  • Fim da obrigatoriedade – Antes da reforma, o desconto da contribuição sindical era feito automaticamente no salário do trabalhador. Agora, ele só ocorre com autorização expressa do empregado.
  • Autonomia do trabalhador – Essa mudança garante mais liberdade para o profissional decidir se deseja ou não contribuir com sindicatos.
  • Impacto nos sindicatos – Com a redução da arrecadação compulsória, as entidades sindicais precisaram buscar novas formas de financiamento.

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Férias parceladas

  • Mais opções de divisão – O trabalhador pode dividir suas férias em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias.
  • Restrições de datas – As férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado.
  • Flexibilidade para o empregado – Essa mudança permite melhor planejamento pessoal e profissional.

Equiparação salarial

  • Regras mais rigorosas – Agora, para que um funcionário tenha direito à equiparação salarial, ele deve exercer a mesma função por pelo menos dois anos na empresa.
  • Critério de unidade – O trabalhador precisa atuar na mesma filial que o colega de referência.
  • Evita distorções – Com essa mudança, empresas não são obrigadas a equiparar salários de profissionais com tempos de experiência muito diferentes.

A reforma trabalhista trouxe profundas mudanças na CLT, tornando o mercado de trabalho mais dinâmico e adaptável às novas realidades econômicas.

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