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Vale-refeição e plano de saúde podem gerar desconto no salário? Entenda o que diz a lei

Benefícios não são obrigatórios por lei, mas, quando oferecidos, seguem regras específicas de desconto e uso que devem ser respeitadas.

Benefícios como vale-refeição e plano de saúde estão cada vez mais presentes nas empresas brasileiras. Para muitos profissionais, eles são decisivos na hora de escolher um emprego, já que representam economia mensal e qualidade de vida.

Mas ainda existe uma dúvida comum: afinal, o empregador pode descontar esses valores do salário? A resposta depende de alguns fatores, como acordos coletivos e regras previstas em contrato de trabalho.

Conhecer a legislação ajuda o trabalhador a não ser surpreendido, além de esclarecer quais são os direitos e limites em relação a essas vantagens.

Benefícios são obrigatórios por lei?

CLT não obriga o empregador a oferecer plano de saúde, vale-refeição ou vale-alimentação. Esses itens só se tornam obrigatórios se estiverem previstos em acordos ou convenções coletivas de trabalho ou no próprio contrato do funcionário.

Quando existe previsão, a empresa deve seguir as regras sobre valores, forma de concessão, possibilidade de desconto em folha e limites estabelecidos.

Além de atender às exigências legais, muitas organizações oferecem os benefícios como estratégia de gestão de pessoas, uma forma de atrair profissionais qualificados e reduzir a rotatividade.

Vale-refeição e vale-alimentação: como funciona o desconto

Esses dois benefícios estão vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei 6.321/1976 e regulamentado pela CLT.

Os descontos são permitidos desde que constem em acordo coletivo ou contrato individual assinado pelo empregado. No entanto, o valor não pode ultrapassar 20% do salário.

As empresas que aderem voluntariamente ao PAT recebem incentivos fiscais, como abatimentos no Imposto de Renda, o que estimula a concessão desses auxílios.

Uso inadequado pode levar à demissão

O vale-refeição e o vale-alimentação devem ser utilizados exclusivamente para compra de refeições ou gêneros alimentícios. A lei proíbe o uso para outros fins, e descumprir essa regra pode resultar até em demissão por justa causa.

Práticas como vender o crédito, permitir que terceiros utilizem o cartão ou comprar produtos que não sejam ligados à alimentação são consideradas uso indevido.

Empresas têm o dever de informar claramente as regras aos colaboradores e aplicar sanções de forma gradativa antes de medidas mais severas.

Plano de saúde: quais os limites para desconto

O plano de saúde empresarial é regulamentado pela Lei 9.656/1998. Ao contrário do vale-refeição, não existe um limite fixado em lei sobre descontos. Na prática, utiliza-se a referência de até 30% do salário líquido.

Segundo decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a soma de todos os descontos – plano de saúde, consignados e outros – não pode ultrapassar 70% do salário base, para não comprometer a sobrevivência do trabalhador.

Qualquer desconto deve ter autorização formal em contrato ou termo de adesão assinado pelo colaborador.

Coparticipação: como funciona

O benefício pode ser oferecido de duas formas:

  • Com coparticipação: a empresa paga a mensalidade do plano e o trabalhador arca com parte dos custos de consultas, exames ou procedimentos.
  • Sem coparticipação: o empregador assume integralmente os gastos e não há desconto em folha.

A coparticipação não pode ultrapassar 40% do valor do procedimento. Já em situações de alto custo, como cirurgias ou partos, muitas empresas permitem o parcelamento dos descontos, garantindo que o valor não ultrapasse o limite de 30% do salário líquido.

Procedimentos caros e impacto no salário

Quando o colaborador utiliza o convênio para procedimentos mais caros, o desconto entra como coparticipação. É comum que a empresa ofereça alternativas de diluição em várias parcelas, para não comprometer o orçamento do trabalhador.

Assim, mesmo em casos de grandes despesas médicas, o plano de saúde corporativo continua representando uma economia significativa quando comparado ao custo integral do procedimento na rede particular.

O que o trabalhador deve observar

  • Perguntar sobre regras e valores no momento da contratação;
  • Conferir sempre os descontos no holerite;
  • Verificar se há previsão em acordos coletivos ou no contrato;
  • Denunciar descontos abusivos ou não autorizados.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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