Trabalhadores podem perder FÉRIAS de 30 dias em alguns casos: evite ESTA conduta!
Nem todos os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias. Em alguns casos, o período pode ser reduzido por um problema recorrente.
A legislação trabalhista no Brasil passou por várias mudanças ao longo dos anos para equilibrar os interesses dos trabalhadores e empregadores. Entre os direitos mais importantes está o período de férias, que permite ao funcionário descansar após um ano de trabalho.
Ainda que esse direito esteja garantido por lei, existem situações em que o período de descanso pode ser reduzido, dependendo de algumas regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como dito, as férias são um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada, mas não são concedidas automaticamente sem critérios. Para receber os 30 dias completos, o funcionário precisa atender a algumas condições. Caso contrário, o número de dias pode ser reduzido.

Quando o trabalhador perde o direito aos 30 dias de férias?
Além da duração das férias, outra mudança importante na legislação permitiu que o período de descanso fosse dividido em até três partes. Tal possibilidade trouxe mais flexibilidade para trabalhadores e empregadores, mas também exige atenção para que todos os critérios sejam cumpridos corretamente.
A regra básica estabelece que o trabalhador pode tirar 30 dias de descanso após completar 12 meses consecutivos de serviço. No entanto, se houver muitas faltas sem justificativa durante esse período, o tempo de descanso pode ser reduzido.
Assim, a CLT define o seguinte critério para calcular a quantidade de dias de férias de acordo com o número de faltas injustificadas:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas: 24 dias;
- De 15 a 23 faltas: 18 dias;
- De 24 a 32 faltas: 12 dias; e
- Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias naquele período.
Lembrando que as ausências justificadas, como atestados médicos ou outras situações previstas na legislação, não afetam o cálculo. Por isso, é fundamental que o trabalhador informe sua empresa sempre que houver necessidade de faltar ao serviço para que sua situação seja analisada corretamente.
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Fracionamento do descanso remunerado e controle de faltas
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja um acordo entre empregador e empregado. A mudança trouxe mais flexibilidade, permitindo que os trabalhadores escolham a melhor forma de distribuir seu descanso ao longo do ano.
As regras para a divisão do período incluem:
- Pelo menos um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos.
- Os demais períodos não podem ser menores que 5 dias corridos cada.
- O fracionamento deve ser acordado entre ambas as partes.
Essa flexibilização ajuda tanto empresas quanto funcionários, pois permite que o descanso seja ajustado conforme as necessidades de cada um. Porém, recomenda-se que os trabalhadores estejam cientes dessas regras para não haver problemas na concessão das férias.
Para evitar surpresas, é fundamental que o trabalhador acompanhe suas faltas e mantenha um diálogo com a empresa sobre seu período de descanso. Além disso, pensar as férias com antecedência facilita o ajuste da equipe e reduz a possibilidade de conflitos no ambiente de trabalho.
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