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Trabalhadores em festa: NOVO benefício começa a valer dia 21 de março; saiba quem tem direito!

Os trabalhadores de carteira assinada poderão usufruir de um novo benefício que começa a valer no final de março: trata-se de uma revolução de crédito.

O crédito consignado para trabalhadores CLT oferece uma forma acessível e segura de obter empréstimos com juros reduzidos. Nessa modalidade, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência e permite condições mais vantajosas.

Recentemente, o governo federal criou uma nova linha de crédito para ampliar o acesso dos trabalhadores formais a essa opção. A medida busca estimular a economia e proporcionar maior segurança financeira para milhões de brasileiros.

Com um processo simplificado e digital, a contratação desse crédito se tornou mais rápida e transparente, beneficiando empregados de diversas categorias.

O novo consignado para trabalhadores é um benefício importante para a classe.
O novo consignado para trabalhadores é um benefício importante para a classe. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Como o consignado para CLT vai funcionar?

O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada seguirá um modelo prático e acessível. O trabalhador precisará acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e autorizar o compartilhamento de seus dados, como nome, CPF, tempo de serviço e margem consignável.

Com essa autorização, os bancos poderão avaliar o perfil do solicitante e apresentar propostas em até 24 horas. O interessado poderá analisar as condições oferecidas e finalizar a contratação diretamente nos canais digitais da instituição financeira escolhida.

O desconto das parcelas será feito mensalmente na folha de pagamento, por meio do sistema eSocial, garantindo segurança e transparência. Segundo informações do governo, a modalidade será liberada no dia 21 de março.

Saiba mais: Veja as regras e o processo de solicitação do consignado para BPC: rápido e fácil! – CadÚnico Brasil

Regras importantes antes de pedir o benefício

Antes de solicitar o crédito, o trabalhador deve observar algumas regras essenciais. A margem consignável, que determina o percentual máximo do salário comprometido com o empréstimo, será de 35% da remuneração bruta. Além disso, o vínculo empregatício precisa estar ativo, e a empresa deve estar cadastrada no eSocial.

Caso ocorra uma demissão sem justa causa, será possível quitar parte da dívida com até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se esses valores não forem suficientes, as parcelas ficarão suspensas até que o trabalhador consiga um novo emprego, momento em que os descontos serão retomados.

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Quem vai poder contratar o benefício?

O Crédito do Trabalhador atenderá milhões de profissionais com carteira assinada, incluindo empregados do setor privado, trabalhadores domésticos, rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs). Antes dessa medida, essas categorias enfrentavam dificuldades para acessar empréstimos com taxas reduzidas.

Com essa ampliação, o governo busca oferecer crédito mais acessível a um público historicamente excluído das opções financeiras vantajosas. A expectativa é que aproximadamente 47 milhões de trabalhadores possam se beneficiar dessa iniciativa, fortalecendo a economia e proporcionando maior estabilidade financeira para diversas famílias.

Como contratar o consignado CLT?

Para contratar o crédito, o trabalhador deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e autorizar o compartilhamento de seus dados com os bancos. Após essa liberação, as instituições financeiras terão até 24 horas para apresentar suas propostas. O trabalhador poderá comparar as condições oferecidas e formalizar a contratação pelos canais digitais do banco escolhido.

A partir de 25 de abril, os bancos também poderão disponibilizar a contratação desse crédito diretamente em suas plataformas digitais, ampliando as possibilidades de adesão. Essa iniciativa visa tornar o processo mais rápido, acessível e seguro para todos os trabalhadores formais.

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