Trabalhadores dos últimos 18 meses podem ter depósito de R$ 2.424
Este é um guia bem prático sobre o Seguro-Desemprego para 2025, trazendo as informações mais atualizadas do Governo Federal. Aqui, você vai entender desde quem tem direito ao benefício e qual é seu valor, até como solicitar e o que fazer se a solicitação for negada.
O Seguro-Desemprego é uma ajuda importante para quem fica sem emprego. Vamos ver quem pode pedir, a quantia que pode ser recebida e os passos para fazer isso de forma simples.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Para poder receber o benefício, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa. Além disso, é essencial estar desempregado, não ter uma renda própria suficiente para se sustentar e não receber aposentadoria da Previdência Social, a não ser por pensão por morte ou auxílio-acidente. O tempo de trabalho necessário para solicitar o benefício varia:
- Primeira solicitação: Precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
- Segunda solicitação: O trabalhador deve ter atuado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão.
- A partir da terceira solicitação: É preciso ter trabalhado nos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
Qual o valor do benefício em 2025?
Com a atualização que aconteceu em 11 de janeiro de 2025, o valor da parcela não pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.518,00. O máximo que um trabalhador pode receber é R$ 2.424,11. O cálculo do valor é feito com base na média dos três últimos salários, de acordo com as seguintes faixas:
- Salário médio de até R$ 2.138,76: A média salarial é multiplicada por 0,8 (80%).
- Salário médio de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 (50%) e este resultado é somado a R$ 1.711,01.
- Salário médio acima de R$ 3.564,96: O benefício é fixo em R$ 2.424,11.
Como e onde solicitar o benefício?
O trabalhador formal tem um período que vai do 7º ao 120º dia após a demissão para solicitar o benefício. A boa notícia é que esse pedido é gratuito e pode ser feito de forma digital através do portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
Se preferir, é possível fazer a solicitação pessoalmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, mas é necessário agendar pelo telefone 158. Uma observação importante: o Empregado Doméstico deve fazer a solicitação presencialmente.
Passo a passo para solicitar pelo portal Gov.br
Após acessar o site Gov.br, você vai procurar pela seção “Trabalho, Emprego e Previdência” e clicar em “Solicitar o Seguro-Desemprego”. Na página do serviço, clique em “SOLICITAR”. Você vai precisar acessar sua conta única do Gov.br (com CPF e senha).
Depois, é só seguir as orientações, informar o número do Requerimento que o empregador forneceu (um documento com dez dígitos) e finalizar o pedido confirmando seus dados.
Como receber as parcelas do Seguro-Desemprego?
O pagamento das parcelas tem uma ordem de prioridade. O valor é depositado na conta (corrente ou poupança) que você informou durante a solicitação. Se a conta não foi informada ou tiver erros, a CAIXA faz o depósito em uma conta poupança que já exista em seu nome.
Caso não haja nenhuma conta, o pagamento será feito na conta poupança social digital, gerida pelo Caixa Tem. As opções de saque incluem o uso do Cartão Cidadão em lotéricas e terminais ou diretamente em uma agência da CAIXA, apresentando um documento de identificação.
O benefício foi negado: Como entrar com recurso?
Se o seu pedido foi negado e você acredita que atende todos os requisitos, dá para entrar com um recurso administrativo. O prazo para isso é de até dois anos a partir da data da demissão. O recurso pode ser feito online, pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo SINE-Fácil.
Nessa etapa, você precisa escrever uma justificativa e anexar documentos que comprovem seu direito, podendo ser enviados em formatos JPG, PNG ou PDF. Acompanhe o andamento do recurso pelos mesmos canais.
Principais dúvidas e problemas comuns
Caso tenha dificuldades com o acesso à sua conta no Gov.br, você pode contar com a ajuda nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil ou da CAIXA (para clientes), ou ainda em um posto de atendimento do Trabalho. Se perceber dados divergentes no seu Requerimento, a correção precisa ser feita presencialmente.
Se o seu recurso for negado, mas você conseguir um novo documento que comprove seu direito, também pode recorrer novamente dentro do prazo de dois anos.