Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em 2025: Lei Garante Isenção Total da Conta de Luz para Consumo de até 80 kWh
A Medida Provisória 1.300/2025, convertida em lei, alterou as regras da Tarifa Social. Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico podem ter a tarifa de energia zerada. Veja as novas regras e como solicitar o benefício.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), benefício do Governo Federal que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, passou por uma importante ampliação em 2025.
A Lei 15.235, sancionada em outubro de 2025 (originada da Medida Provisória 1.300/2025), alterou as regras, estabelecendo a gratuidade total da tarifa de energia para uma faixa de consumo específica.
O objetivo da nova legislação é beneficiar milhões de famílias, garantindo maior alívio no orçamento doméstico.
As Novas Regras e a Isenção Total
A principal mudança é a concessão de isenção total da tarifa de energia elétrica para os seguintes casos:
Condição | Consumo Mensal | Benefício |
Famílias de Baixa Renda, Indígenas e Quilombolas (CadÚnico) | Até 80 kWh/mês | Gratuidade Total da tarifa de energia e da tarifa de distribuição. |
Importante: A gratuidade incide sobre o custo da energia consumida e da distribuição (uso do sistema). Outros valores cobrados na fatura, como a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) e tributos (ICMS), podem continuar sendo cobrados, conforme a legislação municipal e estadual. Por isso, a conta pode não vir totalmente zerada.
Tabela de Descontos (Consumo Acima de 80 kWh)
Para o consumo que excede o limite de gratuidade ou para famílias que consomem mais que 80 kWh, os descontos parciais da Tarifa Social continuam vigentes, aplicados sobre a tarifa de energia (sem incluir encargos e tributos):
Faixa de Consumo Mensal | Desconto Aplicado (Exceto Famílias Indígenas/Quilombolas) |
De 0 a 30 kWh | 65% |
De 31 a 100 kWh | 40% |
De 101 a 220 kWh | 10% |
Acima de 220 kWh | 0% (Sem desconto) |
Quem Tem Direito à Tarifa Social (Requisitos)
Para ter acesso aos descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica, a família deve se enquadrar em um dos seguintes critérios e ter a documentação atualizada:
- Inscrição no CadÚnico e Renda: Família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário-mínimo nacional ($\text{R\$} 706,00$ em 2025, considerando o salário-mínimo de $\text{R\$} 1.412,00$).
- Beneficiários do BPC: Famílias que possuam integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), sendo este idoso (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência.
- Tratamento de Saúde: Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários-mínimos que tenha em sua composição pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento de saúde exija o uso contínuo de aparelhos elétricos.
- Famílias Indígenas e Quilombolas: Devidamente inscritas no CadÚnico.
Como Solicitar o Benefício
Desde 2022, o cadastro na Tarifa Social é feito, na maioria dos casos, de forma automática pela distribuidora de energia, que cruza os dados com o Cadastro Único do Governo Federal.
Atenção: Embora seja automático, é fundamental que o seu cadastro esteja correto e atualizado.
Passos para Garantir o Benefício:
- Estar no CadÚnico: O principal requisito é ter o Cadastro Único ativo e com os dados atualizados nos últimos 2 anos. Procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade para se inscrever ou atualizar o cadastro.
- Documentação: Mantenha em dia o CPF e o RG (ou outro documento oficial com foto) de todos os membros da família, além do Número de Identificação Social (NIS) ou do Número do Benefício (NB), se for BPC.
- Não ser o Titular da Conta: Se a conta de luz estiver no nome do proprietário do imóvel, mas você preenche os requisitos, você pode solicitar à distribuidora de energia a inclusão do seu NIS/NB no cadastro da unidade consumidora.
A distribuidora tem a obrigação de verificar sua elegibilidade e aplicar o desconto automaticamente na fatura subsequente. A classificação “Residencial Baixa Renda” deve aparecer no campo “Dados da Instalação” da sua conta de luz.