Seguro-Desemprego: Quem tem Direito, Como Pedir e Qual o Valor que Você Vai Receber
Guia completo e atualizado para tirar todas as suas dúvidas sobre o benefício: requisitos de tempo de trabalho, como calcular o valor e onde fazer a solicitação online.
Perder o emprego é sempre um momento de incerteza e readaptação. Nesses casos, o Seguro-Desemprego aparece como um alívio fundamental, garantindo uma assistência financeira temporária enquanto você busca uma nova colocação no mercado.
O benefício é um direito de quem trabalha com carteira assinada e foi demitido sem justa causa. Ele faz parte da rede de proteção social do nosso país, visando dar um suporte mínimo nesse período de transição.
Muita gente ainda tem dúvidas sobre as regras, principalmente sobre o tempo mínimo de trabalho exigido e onde solicitar o auxílio. Felizmente, o processo ficou bem mais fácil e pode ser feito totalmente pela internet.
Se você está nessa situação ou quer se informar para o futuro, é crucial saber exatamente o que a lei diz. As regras mudam de acordo com o seu histórico de pedidos e são bem específicas.
Quem Realmente Tem Direito ao Benefício
O Seguro-Desemprego não é para todos os trabalhadores que perdem o emprego. Existem critérios rigorosos que precisam ser cumpridos, pensados para quem não tem outra fonte de renda.
O principal requisito é ser um trabalhador formal que foi dispensado sem justa causa.
Isso inclui casos de rescisão indireta, quando o empregador comete falta grave, e também o trabalhador doméstico. Pescadores artesanais e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão também têm regras próprias.
Você precisa estar desempregado no momento em que fizer a solicitação. Não pode estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada, como aposentadoria.
A única exceção a essa regra é o auxílio-acidente e a pensão por morte, que são permitidos junto com o seguro.
O Tempo Mínimo de Trabalho Exigido
O tempo que você trabalhou antes da demissão é o que define se você tem direito ao seguro e quantas parcelas vai receber. As regras variam conforme a quantidade de vezes que você já pediu o benefício:
Para a primeira solicitação: O trabalhador precisa ter atuado com carteira assinada por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de demissão.
Para a segunda solicitação: O requisito é ter trabalhado por, no mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa.
A partir da terceira solicitação: O tempo mínimo exigido cai para 6 meses de trabalho ininterrupto antes da demissão.
É essencial saber que esses meses não precisam ser na mesma empresa, mas devem ter sido cumpridos dentro do período de tempo estipulado.
Como o Valor do Seguro é Calculado
O valor do Seguro-Desemprego não é fixo e é baseado na média dos seus últimos três salários registrados na Carteira de Trabalho.
Para fazer o cálculo, o governo usa uma tabela específica que é atualizada anualmente, acompanhando o salário mínimo e o teto do benefício.
A ideia é que o valor das parcelas preserve o máximo possível o seu poder de compra anterior.
Primeiro, você soma os salários dos últimos três meses antes da demissão e divide por três. Depois, aplica o resultado (a média salarial) na tabela oficial do Ministério do Trabalho.
O benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente. Ele também tem um valor máximo, que não pode ser ultrapassado, mesmo que a sua média salarial seja muito alta.
Quantas Parcelas Você Pode Receber
O número de parcelas que você vai receber varia de três a cinco, e isso também depende do seu tempo de trabalho antes da demissão e de quantas vezes você já usou o benefício.
Se você tiver direito, o pagamento é feito mensalmente.
Na primeira solicitação, quem comprova de 12 a 23 meses de trabalho recebe 4 parcelas. Quem trabalhou 24 meses ou mais, tem direito a 5 parcelas.
Para a segunda solicitação, quem trabalhou de 9 a 11 meses recebe 3 parcelas. De 12 a 23 meses, são 4 parcelas, e 24 meses ou mais dão direito a 5 parcelas.
A partir da terceira solicitação, a regra é: 6 a 11 meses de trabalho dão 3 parcelas. De 12 a 23 meses, são 4 parcelas, e a partir de 24 meses, são 5 parcelas.
Onde e Como Dar Entrada no Pedido
Hoje, você pode fazer o pedido de Seguro-Desemprego sem sair de casa, o que é muito mais prático e rápido.
O canal oficial para a solicitação é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br.
Você precisará ter em mãos o Requerimento do Seguro-Desemprego, que é um documento com dez dígitos que a empresa deve fornecer após a demissão, junto com o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Entre no aplicativo ou site, acesse a área de “Benefícios” e depois “Solicitar Seguro-Desemprego”. Digite o número do requerimento, confira seus dados e siga os passos para finalizar a solicitação.
Você tem um prazo para pedir o benefício: do 7º ao 120º dia corrido após a data da demissão. Perder esse prazo significa perder o direito ao seguro.
Se você não tiver acesso à internet ou preferir o atendimento pessoal, ainda pode agendar um horário em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou no SINE, ligando para a central 158. O importante é não deixar o prazo passar.