Seguro-Desemprego 2025: quem tem direito, valores e como solicitar
Entenda como pedir o benefício em 2025, qual o valor das parcelas e quem pode receber.
Perder o emprego de forma inesperada pode causar insegurança financeira. Nessas situações, o Seguro-Desemprego é um direito importante que garante uma renda temporária para ajudar o trabalhador enquanto busca uma nova oportunidade.
O benefício é destinado a quem foi demitido sem justa causa e cumpre os critérios exigidos pelo programa. Em 2025, os valores, prazos e formas de solicitação permanecem definidos pelo governo federal, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona.
Para facilitar, reunimos as principais informações sobre como dar entrada, quem pode solicitar, como é feito o cálculo e de que maneira as parcelas são recebidas. Tudo sobre o Brasil e o mundo aqui, no portal Pronatec.
Como solicitar o Seguro-Desemprego em 2025
O pedido pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Existem várias formas de solicitar:
- Portal gov.br: acesse o site, entre no menu “Serviços”, depois “Trabalho, Emprego e Previdência” e selecione a opção “Benefícios”. Clique em “Solicitar o Seguro-Desemprego” e siga as instruções.
- Carteira de Trabalho Digital: disponível para celulares Android e iOS, o app permite pedir o benefício, acompanhar o processo e consultar parcelas liberadas.
- Aplicativo SINE-Fácil: também gratuito para Android e iOS, possibilita acessar o requerimento e solicitar o seguro.
- Atendimento presencial: para quem não tem acesso digital, é possível comparecer a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento deve ser feito pela central 158.
Como é calculado o valor do benefício
O cálculo do Seguro-Desemprego considera a média salarial dos últimos três meses trabalhados. O valor final varia de acordo com a faixa em que o trabalhador se enquadra.
Em 2025, o benefício funciona assim:
- Até R$ 2.138,76: 80% do salário médio
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: R$ 1.711,01 + 50% do que exceder R$ 2.138,76
- Acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11
O mínimo pago é o salário mínimo do ano (R$ 1.518,00) e o máximo não passa de R$ 2.424,11.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego
Podem solicitar o benefício em 2025 os trabalhadores que se encaixam nas condições abaixo:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Estar desempregado no momento do pedido
- Ter recebido salários por períodos mínimos de acordo com a solicitação:
- 12 meses nos últimos 18 na primeira vez
- 9 meses nos últimos 12 na segunda solicitação
- 6 meses consecutivos para as demais solicitações
- Não possuir outra renda para sustento
- Não estar recebendo benefícios da Previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)
O seguro também pode ser estendido a empregados domésticos com carteira assinada, pescadores artesanais em período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Revisão do Seguro-Desemprego
Se houver divergência de dados ou parcelas não liberadas, é possível pedir uma revisão no portal gov.br em até dois anos após a demissão.
Para isso, é necessário informar o número do requerimento entregue pelo empregador no momento da dispensa e anexar documentos que comprovem a solicitação. Os arquivos devem estar em formatos JPG, PNG ou PDF, com limite máximo de 1 MB cada e até 10 MB no total.
Como receber as parcelas
O pagamento segue uma ordem de prioridade definida pelo governo:
- Depósito em conta indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade
- Conta poupança em nome do trabalhador já registrada na Caixa
- Conta poupança social digital da Caixa, quando não houver dados bancários informados
- Saque com Cartão Cidadão em lotéricas, casas conveniadas ou terminais de autoatendimento
- Agências da Caixa, mediante apresentação de CPF e documento de identificação
Perguntas mais comuns
- Valor em 2025: mínimo de R$ 1.518,00 e máximo de R$ 2.424,11
- Parcelas: de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho e das vezes que o seguro já foi solicitado
- Prazo: entre o 7º e o 120º dia após a demissão
- Quem tem direito: trabalhadores demitidos sem justa causa, domésticos registrados, pescadores no período de defeso e resgatados de trabalho forçado
- Como pedir: pelo portal gov.br, Carteira de Trabalho Digital, SINE-Fácil ou atendimento presencial com agendamento
O Seguro-Desemprego continua sendo uma das principais formas de proteção para quem passa por uma demissão inesperada, oferecendo mais tranquilidade nesse período de transição.