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Segurado garante auxílio-doença mesmo sem 12 contribuições

A isenção de carência vale para acidentes e para doenças graves listadas; a comprovação da condição de saúde pela perícia é o fator decisivo.

A regra geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige que o trabalhador cumpra uma carência mínima de 12 contribuições mensais para ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). No entanto, a lei prevê exceções importantes.

Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em outubro de 2025, reforçou o direito de um segurado que teve seu benefício concedido mesmo sem ter as 12 contribuições, após a Perícia Médica Federal reconhecer a isenção de carência.

O Que é a carência e quando ela é dispensada?

A carência é o número mínimo de pagamentos mensais ao INSS que o segurado deve ter para usufruir de certos benefícios. Para o auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), a carência é de 12 meses.

No entanto, conforme o artigo 26, II, da Lei de Benefícios (Lei 8.213/91), a carência é dispensada em três situações principais:

  1. Acidente de Qualquer Natureza ou Causa: Inclui acidentes de trabalho, de trajeto, ou qualquer acidente pessoal que cause a incapacidade temporária para o trabalho.
  2. Doença Profissional ou do Trabalho: Doenças adquiridas ou desencadeadas em função da atividade profissional.
  3. Doenças Graves Especificadas em Lista: Condições médicas graves que geram incapacidade, conforme lista oficial do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência.

A lista de doenças graves (Isentas de carência)

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez podem ser concedidos sem carência se a incapacidade decorrer de uma das doenças graves listadas na legislação (art. 151 da Lei 8.213/91 e Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022). A lista, atualizada em 2025 com a inclusão de novas condições, inclui:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave (doença renal)
  • Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante)
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Acidente Vascular Encefálico (agudo) – Inclusão em 2025
  • Abdome agudo cirúrgico – Inclusão em 2025

O papel da perícia médica federal

O caso analisado pelo CRPS demonstrou que, mesmo com menos de 12 contribuições, o segurado teve o direito reconhecido porque a Perícia Médica Federal atestou que sua condição de saúde se enquadrava em uma das hipóteses de isenção de carência.

Requisitos Essenciais Mantidos:

Embora a carência seja dispensada, o segurado ainda precisa cumprir outros dois requisitos indispensáveis:

  1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS no momento do início da incapacidade ou estar no “período de graça” (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
  2. Incapacidade Laboral: A condição de saúde deve ser comprovada, em perícia, como incapacitante para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

O que o advogado deve considerar

O advogado previdenciário deve sempre verificar o histórico contributivo do cliente e a natureza da doença:

  • Estratégia Legal: Se o cliente não tem as 12 contribuições, a defesa do benefício deve focar em comprovar que a incapacidade decorre de um acidente ou de uma das doenças listadas que isentam a carência, anexando laudos médicos detalhados e exames.
  • Tempestividade: O caso do CRPS também ressaltou a importância da tempestividade do recurso (ou seja, que ele foi apresentado no prazo legal) para garantir que o mérito do pedido fosse analisado, e não arquivado por questões processuais.

A decisão do CRPS serve de precedente importante, confirmando que a perícia médica é a peça-chave para o reconhecimento do direito à isenção de carência, permitindo que segurados em situação de urgência médica possam acessar o benefício.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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