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Quer se aposentar ANTES da hora? Veja como REDUZIR seu tempo de contribuição do INSS!

Para se aposentar, é importante seguir algumas regras do INSS. Felizmente, há como “burlar” o tempo de contribuição e conseguir o benefício antes.

O tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos fatores mais importantes para garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Cada segurado precisa cumprir um período mínimo de contribuições para ter direito a esses benefícios, o que exige planejamento e acompanhamento regular dos pagamentos.

No entanto, existem situações específicas em que esse tempo pode ser reduzido, permitindo que o trabalhador se aposente mais cedo ou tenha acesso antecipado a determinados auxílios. Conhecer essas regras é essencial para quem deseja otimizar o tempo de serviço e garantir uma aposentadoria mais rápida e vantajosa.

Quer reduzir seu tempo de contribuição e se aposentar mais cedo? Confira.
Quer reduzir seu tempo de contribuição e se aposentar mais cedo? Confira. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Como reduzir o tempo de contribuição e se aposentar antes?

Nem sempre é necessário completar o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria. Algumas regras especiais permitem que trabalhadores se aposentem antes do previsto, desde que atendam a determinados critérios. Essas condições incluem profissões de risco, doenças graves e aposentadoria por invalidez.

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Profissões de risco para a saúde

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que atuam em atividades insalubres ou perigosas, reduzindo o tempo necessário de contribuição. Esse benefício é voltado para profissionais expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, como médicos, enfermeiros, mineradores, metalúrgicos e eletricistas.

Regras para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência (2019):

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos (idade + tempo de contribuição) para risco baixo.
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos para risco médio.
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos para risco alto.

Regras para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência:

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade para risco baixo.
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade para risco médio.
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade para risco alto.

Doenças que isentam a carência do INSS

Algumas doenças graves permitem que o segurado receba benefícios previdenciários sem precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição. Isso vale tanto para a aposentadoria por invalidez quanto para o auxílio-doença.

Entre as doenças que garantem a isenção da carência estão:

  • Câncer (neoplasia maligna).
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose múltipla.
  • Cardiopatia grave.
  • Nefropatia grave.
  • Hepatopatia grave.
  • HIV/AIDS.
  • Hanseníase.
  • Paralisia incapacitante.
  • Acidente vascular encefálico (AVC).
  • Contaminação por radiação.

Além disso, doenças e acidentes causados pelo trabalho também podem reduzir a exigência de tempo de contribuição, desde que devidamente comprovados.

Carência reduzida para aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez pode ser concedida a segurados que não têm mais condições de trabalhar em nenhuma função. Nesse caso, o trabalhador precisa ter pelo menos 12 meses de contribuição e passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade permanente.

Se o médico perito determinar que o trabalhador pode ser reabilitado para outra função, o pedido de aposentadoria pode ser negado. Por exemplo, um operário que sofre um acidente e perde parte da mobilidade pode ser realocado para uma função administrativa ao invés de se aposentar.

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Como saber quanto tempo de contribuição eu preciso?

Cada tipo de benefício previdenciário tem uma exigência mínima de tempo de contribuição. Saber exatamente quanto tempo é necessário pode evitar atrasos na concessão do benefício e garantir um planejamento mais eficiente.

  • Aposentadoria por idade:
    • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
    • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência) ou 20 anos de contribuição (para quem começou a contribuir após 2019).
  • Aposentadoria especial (para profissões de risco):
    • 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo do grau de risco da profissão.
  • Aposentadoria por invalidez:
    • 12 meses de contribuição, salvo em casos de doenças graves que isentam essa carência.
  • Auxílio-doença:
    • 12 meses de contribuição, exceto para doenças que dispensam a carência.
  • Salário-maternidade (para autônomas e MEIs):
    • 10 meses de contribuição antes do parto ou adoção.

Verificar regularmente o tempo de contribuição pelo Meu INSS e manter os pagamentos em dia são práticas essenciais para garantir o acesso ao benefício no momento necessário.

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