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Renda anual para o PIS/Pasep: o que você precisa saber para ter direito ao abono

Para ter direito ao abono salarial, não basta apenas ter trabalhado. Sua média salarial do ano-base precisa se encaixar no limite estabelecido pelo governo.

O abono salarial do PIS/Pasep é um reforço no orçamento que muitos trabalhadores brasileiros esperam todo ano. Ele funciona como um 14º salário para quem se enquadra nas regras do programa. No entanto, para receber esse valor, é preciso atender a alguns critérios bem específicos.

Um dos pontos mais importantes é o limite da renda anual. Não importa apenas o tempo de trabalho; o quanto você recebeu de salário no ano-base também é crucial para definir se você tem ou não direito ao abono. Muita gente confunde a renda mensal com a média anual, e isso acaba gerando dúvidas.

É fundamental entender que o cálculo é feito com base na média salarial mensal durante o ano-base. Essa regra existe para garantir que o benefício realmente chegue aos trabalhadores de baixa renda, cumprindo o objetivo social do PIS/Pasep.

Conhecer esse limite de renda é o primeiro passo para o seu planejamento financeiro. Se você trabalhou durante o ano-base e não tem certeza se vai receber, a checagem da sua média salarial é indispensável.

Entenda a regra da renda para o abono salarial

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador não pode ter recebido, em média, mais do que dois salários mínimos por mês durante o ano-base. O ano-base é sempre o ano anterior ao ano de pagamento.

O cálculo dessa média não é feito sobre o seu salário bruto. O governo considera a remuneração mensal média que consta nas informações repassadas pela sua empresa (na RAIS ou no eSocial).

Vamos a um exemplo prático para facilitar. Se o salário mínimo no ano-base era R$ 1.300, o limite máximo de renda média mensal seria R$ 2.600. Se você ganhou R$ 3.000 em um mês e R$ 2.200 em outro, a média precisa ser calculada.

Se o trabalhador recebeu salário em apenas alguns meses do ano-base, a média é calculada com base nos meses trabalhados. O que importa é que a média de todos os meses do ano em que houve contribuição não ultrapasse esse limite de dois salários mínimos.

É importante frisar que o cálculo deve incluir os valores de remuneração que foram efetivamente pagos no ano-base, e não apenas o salário nominal.

Outros requisitos obrigatórios

Além da regra da renda, o trabalhador precisa preencher outros três requisitos básicos para ser elegível ao PIS/Pasep.

Primeiro, ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/Pasep. Esse tempo de cadastro é o período em que seu primeiro registro no programa foi feito, e não o tempo de contribuição.

Segundo, ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base. Esse trabalho precisa ter sido para uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa.

Terceiro, e muito importante, é que os seus dados precisam ter sido informados corretamente pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Se a empresa não enviou ou errou o cadastro, o benefício não é liberado.

Se você cumprir esses quatro pontos — renda máxima, tempo de cadastro, tempo de trabalho e informações corretas — o abono salarial será liberado seguindo o calendário anual.

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Como consultar o seu direito e o valor

Você não precisa ficar na dúvida. É possível consultar se você tem direito ao abono salarial e qual será o valor a receber.

A forma mais fácil e segura de fazer essa consulta é através dos canais oficiais do governo:

  1. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: O aplicativo mostra se você está habilitado a receber o PIS/Pasep.
  2. Portal Gov.br: Acessando com sua conta, você pode buscar informações sobre benefícios sociais.
  3. Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (Pasep): As instituições têm canais de atendimento específicos para o abono salarial.

O valor do abono é proporcional ao tempo que você trabalhou no ano-base. Para cada mês trabalhado, o governo paga 1/12 (um doze avos) do salário mínimo vigente. Se você trabalhou os 12 meses completos, recebe o valor total de um salário mínimo.

Ficar de olho nessas informações e manter seus dados sempre atualizados garante que você receba o benefício sem problemas. Se houver alguma divergência, você pode contestar a informação junto ao órgão responsável.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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