Regras para trabalho aos domingos e feriados entram em vigor em 2026
A prorrogação para a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, traz um novo fôlego para as discussões sobre o trabalho em feriados no setor do Comércio. Agora, a nova data para que essa norma comece a valer é 1º de março de 2026. Esse tempo extra deve facilitar as conversas entre patrões e empregados, já que o assunto afeta diretamente tanto o funcionamento das lojas quanto a rotina dos trabalhadores, que esperam definições claras sobre seus direitos.
A decisão de adiar a aplicação da portaria veio do ministro Luiz Marinho, que destacou a importância do diálogo social e a necessidade de negociações coletivas. Essa medida busca, entre outras coisas, respeitar as demandas de diferentes setores e promover um ambiente mais equilibrado nas relações de trabalho. Com essa extensão, o governo demonstra preocupação em evitar decisões unilaterais e procura soluções que sejam construídas em conjunto.
Por que a prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 é relevante para o setor do Comércio?
Regulamentar o trabalho no comércio durante feriados pode ter um grande impacto tanto para empresários quanto para profissionais do setor. Desde que a portaria foi divulgada em novembro de 2023, o tema gerou muitos debates. Antes disso, as regras eram mais flexíveis, permitindo o trabalho em feriados apenas com a permissão do empregador, sem precisar de acordo coletivo.
Com a nova regulamentação, a exigência de uma convenção coletiva retorna, conforme a Lei nº 10.101/2000 e suas alterações. Isso significa que os sindicatos voltam a ter um papel central nas negociações, buscando corrigir injustiças e garantindo que a abertura do comércio em feriados seja uma decisão consensual. Cada região e a legislação local também devem ser consideradas.
Quais são os principais pontos da negociação coletiva prevista pela nova portaria?
A negociação coletiva entra como uma ferramenta essencial para estabelecer um equilíbrio nas relações de trabalho. Durante essas discussões, vários temas importantes podem ser abordados, como:
- Remuneração diferenciada para quem trabalha em feriados;
- Folgas compensatórias para os funcionários que atuam nesses dias;
- Definições sobre as jornadas e limites de horário;
- Garantias de boas condições de trabalho e de saúde ocupacional;
- Respeito às legislações municipais específicas.
Esses pontos buscam proteger os interesses dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que oferecem aos empresários um cenário mais seguro para planejar suas atividades.
O que muda para empresas e trabalhadores do comércio com a entrada em vigor da portaria?
Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 apenas em março de 2026, tanto as empresas quanto os trabalhadores ganham mais tempo para alinhar suas expectativas e fazer acordos. Durante esse período, é recomendável que empregadores e sindicatos busquem soluções através de negociações, formalizando os direitos e deveres nas convenções coletivas.
Uma das grandes mudanças será a extinção da autorização automática para funcionamento em feriados. A partir da nova data, estabelecimentos como lojas, supermercados e shoppings precisarão de um acordo coletivo explícito para abrir, além de seguir as normas municipais. Se as regras não forem cumpridas, podem ocorrer sanções tanto administrativas quanto trabalhistas.
- Os sindicatos vão ganhar destaque, tornando-se fundamentais para a construção dos acordos.
- Os trabalhadores terão mais espaço para reivindicar compensações financeiras ou folgas.
- Os empresários precisarão reorganizar suas escalas e estratégias, sempre respeitando as legislações estabelecidas.
Qual a importância do diálogo social nas relações trabalhistas?
A prorrogação da portaria mostra como o diálogo entre governo, empresas e trabalhadores pode fortalecer o ambiente de trabalho e garantir segurança jurídica para todos. Valorizar a negociação coletiva faz com que as decisões ganhem legitimidade e permite que interesses diversos sejam mediadas de forma clara e justa.
Ao estender o prazo para a aplicação da portaria, o MTE demonstra a disposição para aprimorar as normas, respeitando a função dos sindicatos e priorizando acordos que sejam fruto de diálogo. Com as mesas de negociação em ação, o setor do comércio poderá criar acordos que fazem sentido para todos os envolvidos, atento às leis federais e locais.