Você conhece as regras de transição? Entenda como elas afetam todas as modalidades de aposentadoria
Novas regras de transição afetam quem vai se aposentar em 2025. Veja como funcionam e escolha a melhor opção.
Com a reforma da Previdência aprovada em 2019, surgiram novas exigências para quem quer se aposentar. No entanto, para não prejudicar quem já contribuía antes da mudança, o governo criou as chamadas regras de transição. Elas servem como um meio-termo entre o modelo antigo e o novo.
Essas regras buscam garantir um caminho mais justo para os trabalhadores que estavam perto de se aposentar. Em vez de seguirem imediatamente as novas regras, eles passaram a contar com opções específicas. Cada uma tem critérios próprios e é importante entender qual se aplica a cada caso.
Em 2025, alguns desses critérios passaram por atualização. Por isso, quem está prestes a pedir aposentadoria deve ficar atento. A escolha correta pode garantir o benefício mais cedo ou com valor mais vantajoso.
As regras de transição foram pensadas para atender diferentes perfis de trabalhadores. Algumas exigem mais tempo de contribuição, outras exigem uma idade mínima. Cada uma tem prós e contras, por isso a decisão deve ser feita com calma.

Você vai acompanhar:
Regra da idade mínima progressiva
Essa regra exige que o trabalhador cumpra uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. A idade mínima aumenta a cada ano. Em 2025, a idade exigida é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, desde que cumpram também o tempo de contribuição necessário.
A mulher precisa ter contribuído por pelo menos 30 anos. Já o homem deve ter pelo menos 35 anos de contribuição. Essa regra favorece quem já estava próximo de completar os dois requisitos quando a reforma entrou em vigor.
Além disso, a idade mínima continuará subindo até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Por isso, quem já pode se aposentar dentro dessas condições deve considerar fazer o pedido o quanto antes. Esperar demais pode levar a exigências maiores no futuro.
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Regra dos pontos
Nessa regra, o trabalhador soma a idade com o tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima exigida é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. A mulher precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição, enquanto o homem precisa ter pelo menos 35.
A cada ano, essa pontuação sobe um ponto. O objetivo é que, no futuro, as mulheres precisem atingir 100 pontos e os homens 105. Para quem começou a trabalhar cedo, essa opção pode ser vantajosa, já que não impõe uma idade mínima exata.
Mesmo assim, é preciso ter atenção ao cálculo. Alguns trabalhadores pensam que atingiram os pontos, mas não conferem corretamente o tempo de contribuição. É necessário analisar com cuidado antes de tomar qualquer decisão definitiva.
Regra do pedágio de 50%
Essa regra vale apenas para quem, na época da reforma, estava a menos de dois anos de atingir o tempo de contribuição. Ou seja, mulheres com pelo menos 28 anos e homens com pelo menos 33 anos de contribuição em novembro de 2019.
Para se aposentar por essa regra, o trabalhador deve cumprir o tempo que faltava mais 50% desse período extra. Por exemplo, quem precisava de um ano, terá que contribuir por mais um ano e meio. Essa fórmula vale tanto para homens quanto para mulheres.
Esse modelo não exige idade mínima, o que pode ser interessante para quem começou a trabalhar cedo. No entanto, o valor do benefício pode ser menor, já que não há fator de proteção baseado na idade. Ainda assim, é uma alternativa viável para quem busca se aposentar mais rápido.
Regra do pedágio de 100%
Diferente da anterior, essa regra exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição. Além disso, é necessário ter 57 anos no caso das mulheres e 60 anos para os homens.
Por exemplo, quem ainda precisava de dois anos para atingir o tempo mínimo, terá que trabalhar por mais quatro. Essa regra exige mais tempo de contribuição, mas em troca, o valor da aposentadoria costuma ser mais vantajoso.
Essa alternativa é buscada por quem já tem idade mais avançada e está disposto a contribuir por mais tempo. Para muitos, é um bom equilíbrio entre tempo de trabalho e valor do benefício. O ideal é comparar os cenários antes de tomar a decisão.
Regras de transição para professores
Os professores da rede pública ou privada contam com regras específicas. Na regra dos pontos, as professoras devem atingir 87 pontos e os professores, 97 pontos em 2025. O tempo mínimo de contribuição é menor: 25 anos para mulheres e 30 para homens.
Já na idade mínima progressiva, as exigências são também diferentes. As professoras precisam ter 54 anos e os professores 59 anos, além do tempo mínimo de contribuição. Assim como nas outras regras, a idade mínima sobe seis meses por ano.
Por se tratar de uma categoria com regras diferenciadas, é importante que os professores verifiquem com atenção qual alternativa é mais vantajosa. Isso pode fazer diferença na hora de calcular o tempo restante e o valor da aposentadoria.