Notícias

Regra surpreendente pode ajudar na economia no mercado

Quem nunca passou pela situação de escolher um produto na prateleira com um preço lá embaixo e, na hora de pagar, se deparou com um valor mais alto no caixa? É frustrante, não é? Muitas vezes, por estar apressado ou constrangido, acabamos pagando pelo valor maior. Mas você sabia que essa situação não é apenas um engano? Na verdade, é uma infração, e a lei pode ser sua aliada nessa hora.

Entender seus direitos é fundamental para garantir uma compra justa e até economizar. Por isso, vamos dar uma olhada nos detalhes do que a legislação diz sobre divergências de preços e como você pode agir caso isso aconteça com você.

Qual lei me protege quando o preço no caixa é diferente da prateleira?

O seu maior apoio nessas situações é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma das legislações mais avançadas do mundo nesse tema. O que é mais importante aqui é o princípio da vinculação da oferta, que está definido nos artigos 30 e 35 do CDC.

Esse princípio diz que toda informação sobre um produto — seja o preço na gôndola, na etiqueta ou em folhetos promocionais — representa uma oferta que o fornecedor tem que cumprir exatamente como foi apresentada. Além disso, a Lei nº 10.962/2004 reforça que os preços devem ser apresentados de forma clara e fácil de visualizar. Se o preço não estiver claro, isso já é um problema.

O que a lei diz: eu tenho o direito de pagar sempre o menor preço?

Sem dúvida! A regra é clara: se você encontrar preços diferentes para o mesmo produto em um estabelecimento, você tem direito de pagar o menor valor. Isso vale para qualquer discrepância de preço que você encontrar, como:

  • O preço na prateleira ser diferente do que aparece no caixa.
  • Dois preços diferentes nas etiquetas do mesmo produto.
  • O preço de um cartaz de promoção ser diferente da etiqueta do item.

Em qualquer um desses casos, o preço mais vantajoso para você deve ser respeitado.

Como devo agir no caixa ao perceber a diferença de preço?

Saber que você tem direitos é o primeiro passo, mas saber como agir é o segundo. Se você perceber a diferença quando for pagar, aqui vai um passo a passo fácil de seguir:

  1. Mantenha a calma: Com educação, avise o operador de caixa sobre a diferença que você viu.
  2. Peça a verificação: Solicite que alguém da loja chegue até a prateleira para checar o preço.
  3. Produza sua prova: Tire uma foto clara da etiqueta de preço na gôndola. Essa foto é sua defesa e pode ajudar a resolver a situação rapidamente.
  4. Exija seu direito: Com a confirmação do menor preço, explique com firmeza, mas de forma respeitosa, que o Código de Defesa do Consumidor garante que você deve pagar o preço anunciado.

E se o supermercado se recusar a cobrar o valor menor?

Se, por algum motivo, o estabelecimento insistir em não aplicar o preço correto, não desista! Peça para falar com o gerente e mostre sua foto, explicando que o Artigo 35 do CDC garante seu direito.

Se o gerente também se recusar a ajudar, uma estratégia recomendada é pagar o valor mais alto só para conseguir a nota fiscal, que servirá como prova. Depois, você pode registrar uma reclamação no Procon da sua cidade. O supermercado pode ser multado, e você pode até ter direito a receber de volta o que pagou a mais.

Esse direito vale também para produtos sem preço?

Sim! Se um produto não tem preço visível, isso é outra infração, conforme a Lei nº 10.962/2004. Você não pode ser pego de surpresa no caixa. Se um item estiver sem preço, tem que ser informado do valor antes de pagar. E se tiver um produto semelhante ao lado com preço, você pode usar isso para argumentar.

Lembre-se: a informação precisa ser clara e sempre acessível. Qualquer falha na comunicação que confunda o consumidor pode ser uma prática abusiva.

Quais são as ‘regras de ouro’ do consumidor atento?

Para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você evite pagar mais por falhas do estabelecimento, considere essas dicas:

  • Fique de olho no caixa: Acompanhe os preços enquanto seus produtos são registrados na tela.
  • Tenha sempre o celular à mão: Se você encontrar uma promoção, tire uma foto! Viu um preço baixo? Registre antes de levar o produto.
  • Confira a nota fiscal: Olhe o cupom antes de sair da loja. É mais fácil resolver qualquer problema ali mesmo.
  • Conheça seus direitos: Saber que a lei te apoia dá confiança para conversar e exigir o que é justo.

Um consumidor informado é um consumidor protegido.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo