Regra de proteção do Bolsa Família: você pode perder os descontos da tarifa social nesse período? Entenda
Benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos que podem chegar a 100%, mas exige atualização cadastral no CadÚnico
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma iniciativa essencial para aliviar os custos da conta de luz para famílias de baixa renda.
Com descontos que podem chegar a 100%, o benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212/2010 e atende consumidores residenciais inscritos somente no Cadastro Único (CadÚnico) ou também no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Embora o desconto seja automático para quem está com o cadastro regularizado, muitos beneficiários correm o risco de perder o direito devido à regra de proteção, que exige a atualização periódica dos dados no CadÚnico.
Regra de proteção: atualização do CadÚnico é essencial para garantir o benefício
A regra de proteção foi criada para garantir que os benefícios, como Bolsa Família e os descontos da TSEE, sejam direcionados apenas às famílias que atendem aos critérios de elegibilidade.
Para isso, é necessário que o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) esteja atualizado no sistema do CadÚnico.
A atualização cadastral é obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na renda familiar, endereço ou composição do núcleo familiar. Beneficiários que não realizam a atualização dentro do prazo estipulado podem ter o desconto bloqueado temporariamente, comprometendo o acesso à Tarifa Social.
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Prazos para regularização e bloqueios
A aplicação da regra de proteção estabelece prazos específicos para regularização, de acordo com o porte do município e a situação cadastral:
- 30 dias: Caso o beneficiário não seja localizado, o desconto pode ser bloqueado.
- 45 dias: Em municípios com até 50 mil habitantes, é o prazo para evitar a suspensão definitiva do benefício.
- 90 dias: Em cidades maiores, os beneficiários têm até três meses para atualizar o CadÚnico antes da suspensão.
Após o bloqueio, a regularização pode ser feita em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), permitindo a retomada do benefício.
Faixas de desconto da Tarifa Social
Os descontos da TSEE variam conforme o consumo mensal de energia elétrica e as condições específicas da família. Confira:
- Famílias de baixa renda:
- Até 30 kWh/mês: 65% de desconto.
- Entre 31 kWh e 100 kWh/mês: 40% de desconto.
- Entre 101 kWh e 220 kWh/mês: 10% de desconto.
- Famílias indígenas e quilombolas:
- Até 50 kWh/mês: 100% de desconto.
- Entre 51 kWh e 100 kWh/mês: 40% de desconto.
- Entre 101 kWh e 220 kWh/mês: 10% de desconto.
Não há desconto para consumos acima de 220 kWh/mês.
Beneficiários elegíveis para a Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social é destinada às famílias que atendem a um dos seguintes critérios:
- Inscrição no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, desde que possuam um membro com deficiência que utilize aparelhos dependentes de energia elétrica.
- Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC.
Apenas uma unidade consumidora por família pode ser inscrita no programa.
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Atualização cadastral: passo essencial para evitar bloqueios
Para manter o benefício ativo, é fundamental que as famílias atualizem o CadÚnico dentro dos prazos estipulados. O processo pode ser feito no CRAS mais próximo, com a apresentação de documentos pessoais, comprovante de residência e informações de todos os membros da família.
Se a titularidade da conta de energia estiver vinculada a outra pessoa, é necessário atualizar os dados diretamente na distribuidora para garantir o vínculo com o NIS ou NB.
Tarifa Social: efeitos sociais e econômicos que transformam vidas
O benefício da TSEE é crucial para garantir o acesso à energia elétrica para milhões de famílias em situação de vulnerabilidade. Além de aliviar os custos mensais, o programa estimula o uso consciente de energia e contribui para o desenvolvimento econômico local.
Em 2024, mais de 17 milhões de famílias foram beneficiadas pela Tarifa Social, representando um investimento anual superior a R$ 7 bilhões.
Apesar disso, cerca de 7,9 milhões de famílias aptas ao benefício ainda não utilizam o direito, reforçando a importância da conscientização e da atualização cadastral.
Estados com maior e menor adesão ao programa
O uso da Tarifa Social varia entre os estados brasileiros. Segundo dados da ANEEL, os estados com maior adesão são:
- Ceará: 87,2% das famílias aptas utilizam o benefício.
- Paraíba: 79,9%.
- Alagoas: 79,5%.
Por outro lado, os estados com menor adesão incluem:
- Amazonas: 32,7%.
- Distrito Federal: 38,9%.
- Santa Catarina: 42,3%.
Esses números demonstram a necessidade de campanhas para ampliar o acesso ao benefício em regiões com baixa adesão.
Dicas para manter o desconto da Tarifa Social
Para evitar a suspensão do benefício, os beneficiários devem:
- Atualizar o NIS ou NB no CRAS a cada dois anos.
- Confirmar os dados no aplicativo Meu CadÚnico ou diretamente no CRAS.
- Garantir que o titular da conta de energia está correto, facilitando o vínculo com o desconto.
Essas ações são essenciais para assegurar a continuidade do desconto e evitar interrupções no acesso à Tarifa Social.
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Regra de proteção garante eficiência no uso do benefício
A regra de proteção do Bolsa Família e da Tarifa Social é uma medida necessária para manter a eficiência e a transparência na distribuição de recursos. Com a atualização periódica do CadÚnico, o programa assegura que os descontos alcancem as famílias que realmente precisam.
Para milhões de brasileiros, a Tarifa Social representa uma chance de aliviar despesas e garantir o acesso a um recurso essencial. A conscientização sobre as regras e prazos é fundamental para que mais famílias possam usufruir desse direito.