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Quem tem direito ao Auxílio Reclusão em 2025 e como garantir o benefício pelo INSS

O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados presos em regime fechado. A medida visa garantir o sustento dessas famílias durante o período em que o segurado está impedido de exercer atividade remunerada.

Em 2025, a concessão do benefício continua condicionada a uma série de exigências legais, como a comprovação da prisão, da qualidade de segurado e da renda bruta mensal dentro dos limites definidos pela legislação vigente. Além disso, é necessário observar o tipo de dependente e sua relação com o segurado.

O processo de solicitação pode ser feito totalmente online, por meio do portal (meu.inss.gov.br) ou aplicativo Meu INSS. Para isso, é fundamental reunir toda a documentação exigida, preenchê-la corretamente e acompanhar os prazos de análise estipulados pelo órgão.

Compreender quem tem direito ao Auxílio Reclusão, quais documentos são obrigatórios e como recorrer em caso de negativa ajuda a evitar erros e garante maior agilidade na obtenção do benefício.

Quem tem direito ao Auxílio Reclusão em 2025 e como garantir o benefício pelo INSS
O Auxílio Reclusão em 2025 segue regras específicas e exige documentação detalhada para ser concedido aos dependentes – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

O que é o Auxílio Reclusão e qual sua finalidade

O Auxílio Reclusão é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltado exclusivamente aos dependentes de segurados que estejam presos em regime fechado. Seu objetivo é garantir o sustento dos familiares enquanto o segurado estiver impedido de trabalhar e gerar renda.

Esse tipo de auxílio não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes legais. A legislação atual exige que a prisão seja comprovada e que o segurado tenha contribuído regularmente com a Previdência Social. Além disso, o valor do benefício corresponde ao salário mínimo nacional vigente.

O pagamento é interrompido automaticamente caso o segurado seja solto, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime diferente do fechado. O acompanhamento da situação do preso deve ser feito periodicamente.

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Requisitos atualizados para receber o benefício em 2025

Em 2025, para que os dependentes tenham direito ao Auxílio Reclusão, é necessário que o segurado preso atenda a uma série de requisitos legais. O primeiro deles é estar em regime fechado, conforme estabelece a Lei 13.846/2019.

O segundo critério é manter a qualidade de segurado. Isso significa que o trabalhador deve ter contribuído para o INSS nos meses anteriores à prisão ou estar em período de graça. A carência mínima exigida é de 24 contribuições mensais, exceto para prisões ocorridas antes de 18 de junho de 2019.

Outro ponto fundamental é a comprovação de baixa renda. Em 2025, o limite de renda mensal bruta do segurado para que seus dependentes tenham direito ao benefício é de R$ 1.906,04, segundo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.

Como saber se o segurado do INSS tem direito ao Auxílio Reclusão

Para verificar se o segurado atende aos requisitos, é necessário reunir documentos que comprovem sua relação com o INSS e a situação de reclusão. Isso inclui certidão judicial que confirme o regime fechado da prisão, comprovantes de contribuição e documentos pessoais.

A ausência de atividade remunerada também é um fator decisivo. Segurados que estavam desempregados no momento da prisão ainda podem ter direito ao benefício, desde que comprovem a qualidade de segurado.

Em casos em que o preso não possua renda no momento da prisão, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a ausência de renda é suficiente para caracterizar baixa renda, desde que a prisão tenha ocorrido antes da vigência da MP 871/2019.

Quais familiares podem receber o Auxílio Reclusão

A legislação previdenciária estabelece três classes de dependentes para o recebimento do Auxílio Reclusão. A primeira inclui cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou com deficiência. Esses dependentes têm prioridade e não precisam comprovar dependência econômica.

Na segunda classe estão os pais do segurado. Eles só recebem o benefício se não houver dependentes da primeira classe e precisam comprovar que dependiam economicamente do segurado.

A terceira classe contempla irmãos menores de 21 anos ou com deficiência. Assim como os pais, devem comprovar dependência econômica. Caso haja mais de um dependente elegível, o valor do benefício é dividido igualmente entre eles.

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A solicitação do Auxílio Reclusão pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Documentos necessários para dar entrada no benefício

Para solicitar o Auxílio Reclusão, é obrigatório apresentar a certidão judicial que comprove a reclusão em regime fechado. Também são exigidos documentos pessoais dos dependentes e do segurado, além de comprovantes de contribuição ao INSS.

Dependentes das classes 2 e 3 devem apresentar provas de dependência econômica, como declarações de Imposto de Renda, contas conjuntas, certidão de união estável, entre outros. Em casos rurais, é necessário apresentar documentos que comprovem atividade no campo.

Todas as informações fornecidas devem estar atualizadas e os documentos devem ser legíveis, para evitar atrasos na análise do pedido.

Como fazer a solicitação do Auxílio Reclusão pelo Meu INSS

A solicitação do Auxílio Reclusão pode ser feita digitalmente pelo aplicativo ou site do Meu INSS. É necessário ter conta ativa no gov.br para acessar a plataforma.

No sistema, o interessado deve selecionar “Novo requerimento”, buscar por “Auxílio Reclusão” e seguir as orientações para preencher o pedido. É importante anexar todos os documentos obrigatórios em formato digital.

Solicitações de dependentes menores de 16 anos devem ser feitas pelo telefone 135. Não é necessário comparecer à agência do INSS, salvo se for convocado.

Prazo de análise e como acompanhar o andamento

O INSS possui prazo de até 60 dias para analisar o pedido de Auxílio Reclusão, podendo se estender para 90 dias em situações específicas. Durante esse período, o requerente pode acompanhar o andamento do processo pelo próprio Meu INSS.

No menu “Meus Benefícios”, é possível visualizar o status da solicitação e verificar se há exigências pendentes. Em caso de dúvidas, o atendimento telefônico pelo 135 também está disponível.

Após a aprovação, o benefício começa a ser pago de forma retroativa se o pedido tiver sido feito dentro de 90 dias da prisão, ou 180 dias no caso de filhos menores de 16 anos.

Valor do benefício: como é calculado e quando começa a ser pago

O Auxílio Reclusão é pago no valor de um salário mínimo vigente. Em 2025, esse valor é de R$ 1.518,00, conforme o último reajuste divulgado pelo governo federal.

Caso haja mais de um dependente, o valor total é dividido em partes iguais. Por exemplo, dois filhos menores de 21 anos receberão R$ 759,00 cada.

O pagamento é feito mensalmente e é mantido enquanto persistirem as condições de reclusão e dependência. Também é devido o 13º salário, pago em duas parcelas anuais.

Motivos que podem levar à negativa do Auxílio Reclusão

O pedido pode ser indeferido se o segurado não tiver qualidade de segurado, se a renda ultrapassar o limite definido, ou se o regime de prisão não for fechado. A ausência de documentação adequada também pode resultar em negativa.

Outro motivo comum é o recebimento simultâneo de outros benefícios pelo segurado preso, o que é vedado pela legislação. A falta de comprovação da dependência econômica também impede a concessão.

Caso haja erro na documentação ou descumprimento de requisitos legais, o INSS comunicará o indeferimento e os motivos pelo sistema Meu INSS ou via correspondência.

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Como recorrer em caso de indeferimento do pedido

Se o Auxílio Reclusão for negado, é possível apresentar recurso administrativo ao INSS no prazo de até 30 dias após a decisão. O recurso deve ser feito pelo portal Meu INSS, anexando os documentos adicionais que comprovem o direito ao benefício.

Caso o recurso seja negado, o dependente pode procurar a Justiça Federal, com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário.

O acompanhamento do processo judicial pode ser feito pelo sistema do Poder Judiciário, e a decisão final depende da análise do juiz responsável pelo caso.

Wilson Spiler

Jornalista e design gráfico, pós-graduado em Marketing Digital. Atualmente sou editor de Home do Lance!, e redator nos sites Pronatec e CadÚnico. Já trabalhei nos mais diversos ramos da comunicação, com atuação em redações como Globo, GloboNews, Video Clipping, e SRZD, onde fui editor-chefe de Esportes e fotógrafo. Também exerci a função de analista de SEO em agências como Rankme e Search Lab, além de vários trabalhos freelancers para empresas como Dimona e Buscapé.

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