Quem deve reembolsar valores em 2025?
Durante a pandemia da Covid-19, o auxílio emergencial se destacou como uma das principais estratégias do governo federal para apoiar as famílias que enfrentavam dificuldades financeiras. No entanto, após auditorias, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) encontrou várias irregularidades. Agora, foi divulgada a lista de beneficiários que precisam devolver o valor recebido de forma indevida.
Em Goiás, mais de 6 mil famílias foram notificadas, totalizando cerca de R$ 16,6 milhões que devem ser devolvidos aos cofres públicos. No Brasil, são mais de 177 mil famílias nessa mesma situação, com um total de R$ 478,8 milhões a serem devolvidos. O governo criou prazos e canais específicos para que essas pessoas regularizem a situação, oferecendo opções de pagamento que incluem parcelamento.
Quem precisa devolver o auxílio emergencial
O MDS informa que quem recebeu a notificação tem até 60 dias para devolver o valor. Para isso, o procedimento deve ser feito no sistema Vejae, onde é possível consultar a situação usando o número do CPF. Se a notificação estiver lá, significa que há uma pendência a ser resolvida.
Caso alguém discorde da cobrança, é possível fazer um recurso administrativo pelo mesmo sistema, com um prazo de 30 dias para contestar. Se o recurso for negado, ainda há um prazo adicional de 45 dias para efetuar o pagamento ou apresentar um novo recurso.
As notificações são enviadas por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica. Vale lembrar que o governo não envia links nem boletos por mensagens, então é preciso ter cuidado com possíveis golpes virtuais.
Motivos que levaram à devolução do benefício
O pagamento foi considerado indevido quando foi identificado algum tipo de inconsistente nos dados ou descumprimento das regras do auxílio. Veja algumas situações que levaram a essa cobrança:
- Ter um emprego formal ativo enquanto recebia o benefício;
- Acúmulo com benefícios previdenciários ou assistenciais;
- Receber seguro-desemprego ao mesmo tempo;
- Ser beneficiário do Benefício Emergencial (BEm);
- Renda acima do limite permitido;
- Casos de pagamento duplicado;
- Mais de duas pessoas na mesma família recebendo o auxílio;
- Renda familiar superior a três salários mínimos.
Essas inconsistências foram detectadas a partir do cruzamento de informações de diversas bases de dados, como o Cadastro Único (CadÚnico), RAIS, CAGED e INSS, garantindo uma detecção mais precisa de fraudes e erros.
Quem está isento de devolver o valor
De acordo com o MDS, pessoas em situação de vulnerabilidade social não terão a cobrança aplicada. Ficam isentos da devolução os seguintes grupos:
- Beneficiários do Bolsa Família enquanto receberam o auxílio;
- Cidadãos cadastrados no CadÚnico;
- Quem recebeu menos de R$ 1,8 mil no total;
- Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
- Famílias com renda total de até três salários mínimos.
O objetivo é proteger quem realmente precisa da ajuda e não tinha como comprovar a situação financeira na época.
Como fazer a devolução do auxílio emergencial
A devolução deve ser feita no sistema Vejae, e o pagamento é processado pela PagTesouro. As opções para quitar a pendência incluem:
- Pagamento à vista;
- Parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
Importante: não há cobrança de juros ou multas, desde que o pagamento seja feito dentro do prazo.
Quem esquecer de pagar a dívida pode ter o nome na Dívida Ativa da União e no Cadin, o que pode trazer complicações no acesso a crédito e programas sociais.
Consequências de não devolver o valor devido
Não devolver o que é devido pode resultar em penalidades legais e financeiras. Além de figurar na Dívida Ativa, a pessoa pode ter restrições no CPF e perder acesso a programas como Minha Casa, Minha Vida e Bolsa Família. Em casos graves de fraude, o cidadão pode até ser processado por enriquecimento ilícito.
O MDS enfatiza que a intenção não é punir quem recebeu o auxílio de boa-fé, mas sim corrigir distorções e proteger os recursos públicos. O governo mantém um processo transparente, garantindo o direito de defesa a todos.
O papel do MDS na fiscalização
O MDS intensificou a fiscalização dos programas sociais em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Receita Federal, visando evitar fraudes e assegurar que os recursos alcancem quem realmente necessita. Com o sistema SNIS, a detecção de irregulares se torna mais eficiente e em tempo real, aumentando a transparência na gestão pública.
O ministério também disponibiliza canais de atendimento gratuito para esclarecer dúvidas, como o Disque Social 121 e as redes sociais oficiais, que orientam sobre os procedimentos necessários.
Importância da transparência e responsabilidade
Devolver valores indevidos é crucial para manter a credibilidade dos programas sociais no Brasil. Ao assegurar que apenas as pessoas que realmente precisam recebam benefícios, o governo enfatiza a importância da gestão responsável e da equidade social.
Especialistas lembram que combater irregularidades é vital para proteger a imagem dos programas essenciais, evitando cortes e críticas infundadas. A ideia é garantir que ajudas como o auxílio emergencial possam, de fato, auxiliar famílias vulneráveis em momentos de crise.
O retorno do auxílio emergencial é uma ação necessária para corrigir falhas e reafirmar o compromisso do governo com a transparência. Para quem foi notificado, o importante é verificar a situação rapidamente e responder dentro do prazo. Isso ajuda a evitar problemas maiores e contribui para um sistema social mais justo e eficiente.