Saiba quantas FALTAS os alunos podem ter na escola sem ter o Bolsa Família BLOQUEADO
Para as famílias beneficiárias do Bolsa Família, a educação dos filhos não é apenas uma prioridade, mas também uma condição para a manutenção do benefício. O programa estabelece requisitos claros de frequência escolar, com o objetivo de garantir o acesso à educação para crianças e adolescentes. Neste contexto, é crucial entender o limite de faltas permitidas sem que isso leve ao bloqueio do benefício.

Condições de Frequência Escolar:
- Para Crianças de 4 a 5 anos: A frequência escolar mensal mínima exigida é de 60%. Este patamar visa assegurar que os pequenos em idade pré-escolar estejam inseridos no ambiente educacional, favorecendo seu desenvolvimento cognitivo e social.
- Para Beneficiários de 6 a 18 anos: Aqueles nesta faixa etária, que ainda não concluíram a educação básica, devem manter uma frequência escolar mensal mínima de 75%. Essa medida busca incentivar a permanência na escola, considerando fundamental a continuidade do processo educativo para o desenvolvimento integral dos jovens.
Processo Gradativo de Consequências
O descumprimento dessas condicionalidades não resulta imediatamente em penalidades severas. O programa prevê um processo gradativo, iniciando com uma advertência no primeiro registro de descumprimento, seguido de bloqueio do benefício no segundo registro, suspensão no terceiro, e, finalmente, cancelamento do benefício após registros adicionais de descumprimento. Essa abordagem busca equilibrar a necessidade de cumprimento das condições com a compreensão das possíveis dificuldades enfrentadas pelas famílias beneficiárias.
Ao receber uma notificação de advertência, seja por faltas escolares ou outro descumprimento de condicionalidades, é vital que as famílias busquem imediatamente o setor do Bolsa Família em sua cidade para esclarecer a situação. Em casos de erro ou necessidade de justificar as ausências, o programa prevê canais de comunicação e procedimentos específicos para tal.
Entender e respeitar o limite de faltas permitidas no Bolsa Família é essencial para as famílias beneficiárias. Manter as crianças e adolescentes na escola não só cumpre uma exigência do programa mas também abre portas para um futuro mais promissor para eles. Em caso de dúvidas ou situações adversas que possam afetar a frequência escolar, é crucial buscar orientação junto aos responsáveis pelo Bolsa Família no município, garantindo assim a continuidade do benefício e contribuindo para a educação dos beneficiários.
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Outras condicionalidades devem ser observadas
Lembrando que a questão de não faltar na escola é apenas uma das diversas outras condições que há para a permanência dos beneficiários dentro do programa Bolsa Família. Outras regras envolvem outros setores do Governo Federal, como a saúde e o Cadastro Único.
Na saúde, é preciso que:
- Realizar acompanhamento pré-natal;
- Cumprir o calendário nacional de vacinação;
- Acompanhar o estado nutricional (peso e altura) das crianças menores de sete anos.
Além disso, o Cadastro Único deve ser atualizado sempre e qualquer alteração significativa no núcleo familiar, é necessário ir ao CRAS informar a mudança.