Notícias

Prova de Vida INSS 2025: Novas regras e validação automática para beneficiários

As novas regras da Prova de Vida do INSS já estão em vigor em 2025. Entenda como a validação automática funciona e o que você precisa fazer.

O procedimento de prova de vida ficou mais fácil e não exige mais o comparecimento presencial obrigatório. A validação agora é feita de forma automática.

A Prova de Vida é aquele procedimento essencial que aposentados e pensionistas do INSS precisam fazer anualmente para provar que estão vivos e continuar recebendo o benefício. Em 2025, as regras trouxeram uma grande novidade: a validação automática.

Essa mudança simplifica muito a vida de milhões de beneficiários. Não é mais obrigatório sair de casa para comprovar que você está vivo. O próprio INSS fará esse trabalho.

A ideia é usar o cruzamento de informações de órgãos públicos e entidades parceiras. Isso garante que o processo seja mais eficiente e menos burocrático para os segurados.

Apesar da facilidade, é fundamental entender como essa validação automática funciona. Assim, você garante que seu benefício não corra o risco de ser bloqueado.

O INSS agora assume a responsabilidade de comprovar a vida do beneficiário. O processo só exige uma ação sua caso o sistema não consiga fazer a validação sozinho. Tudo sobre o Brasil e o mundo aqui.

Como funciona a validação automática da Prova de Vida

O INSS deixou de lado a exigência de comparecimento presencial anual. Agora, a Prova de Vida é considerada cumprida se o sistema identificar alguma das ações listadas abaixo nos 10 meses após o seu aniversário.

O sistema rastreia qualquer ato de fé de vida feito pelo segurado em órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. A regra é simples: se o INSS te encontrar, sua vida está provada.

Veja quais atos contam para a validação automática:

  • Acesso ao Meu INSS: Fazer o login no aplicativo ou no portal Meu INSS com selo ouro ou prata.
  • Empréstimo Consignado: Fazer ou renovar empréstimos consignados que dependem de sua autorização biométrica.
  • Atendimento Presencial: Realizar atendimentos presenciais em qualquer agência do INSS.
  • Perícia Médica: Passar por perícia médica por telemedicina ou presencialmente.
  • Vacinação: Ser vacinado e ter o registro da vacina feito em sistemas públicos de saúde.
  • Votação: Comparecer e votar nas Eleições.
  • Emissão de Documentos: Fazer a emissão ou renovação de documentos oficiais, como passaporte, carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (CNH).

Qualquer um desses registros já é suficiente para que o INSS marque sua Prova de Vida como cumprida.

O que fazer se o INSS não conseguir a comprovação

A validação automática é a regra, mas em alguns casos, o INSS pode não conseguir comprovar a vida do beneficiário. Nesses casos, o sistema emite um alerta.

Se a Prova de Vida não for concluída após o prazo de 10 meses, o INSS primeiro avisa o segurado. A notificação é feita pelo aplicativo Meu INSS, por telefone ou por e-mail.

O beneficiário tem, então, um prazo para tomar uma atitude. A solução mais prática e rápida é fazer a Prova de Vida Digital.

Prova de Vida Digital

A Prova de Vida Digital é feita pelo aplicativo Meu INSS em parceria com o aplicativo Meu Gov.br. Você usa a câmera do celular para fazer o reconhecimento facial.

Para isso funcionar, é preciso que sua foto e seus dados biométricos estejam cadastrados na Justiça Eleitoral ou no DETRAN. O aplicativo cruza suas características faciais com o banco de dados oficial.

Se, mesmo com o alerta, o beneficiário não fizer a Prova de Vida Digital ou não realizar um ato de fé de vida que possa ser registrado, o INSS poderá fazer uma visita domiciliar.

O bloqueio do benefício só acontece em último caso, após todas as tentativas de contato e comprovação. Por isso, é fundamental manter seus dados de contato atualizados.

O calendário da Prova de Vida

O prazo para a Prova de Vida é contado a partir da data de aniversário do beneficiário.

O INSS tem 10 meses para tentar fazer a validação automática a partir do mês do seu aniversário. Se não conseguir, o beneficiário é notificado no 11º mês.

Se a notificação não for atendida, o benefício pode ser bloqueado no 12º mês.

Portanto, o melhor a fazer é acompanhar a situação pelo Meu INSS. Lá, você confere se a Prova de Vida já foi feita e evita qualquer problema no recebimento do seu benefício.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo