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Principais ERROS que podem fazer o INSS NEGAR seu auxílio-doença: o 3º é o mais comum!

Ao solicitar o auxílio-doença, é importante tomar cuidado para não cometer alguns erros, ou o pedido pode acabar sendo indeferido.

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um direito dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não podem exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

Esse benefício garante uma renda ao trabalhador enquanto ele estiver afastado do trabalho por recomendação médica.

Para ter direito ao auxílio, o segurado precisa cumprir alguns critérios, como manter a qualidade de segurado, comprovar a incapacidade por meio de perícia médica e, em alguns casos, ter pelo menos 12 contribuições mensais. No entanto, algumas doenças graves dispensam essa carência, facilitando o acesso ao benefício para quem realmente precisa.

Vai pedir o auxílio-doença? Cuidado com alguns erros ou pode perder o benefício.
Vai pedir o auxílio-doença? Cuidado com alguns erros ou pode perder o benefício. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Motivos que podem levar à negativa do auxílio-doença

Muitos trabalhadores solicitam o auxílio-doença, mas têm seus pedidos negados pelo INSS. Isso ocorre porque o órgão previdenciário exige que todos os critérios sejam rigorosamente cumpridos. Pequenos erros no processo podem resultar no indeferimento do benefício, prejudicando o segurado.

Entre os principais motivos para a negativa, destacam-se a falta da qualidade de segurado, a ausência de documentação médica adequada, o não cumprimento da carência mínima e a divergência entre o laudo médico e a perícia do INSS.

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Falta de documentação médica adequada

Para que o INSS aprove o auxílio-doença, é essencial apresentar laudos médicos detalhados, atestados, exames e receitas que comprovem a incapacidade para o trabalho. Se a documentação estiver incompleta, desatualizada ou sem informações precisas sobre a gravidade da doença, o perito do INSS pode negar o benefício.

Além disso, todos os documentos devem conter a assinatura e o carimbo do médico responsável. Para evitar esse problema, o segurado deve reunir relatórios médicos recentes que descrevam a doença, o tratamento necessário e o tempo estimado de afastamento.

Não cumprimento da carência mínima exigida

O INSS exige que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses antes de solicitar o auxílio-doença. Se o trabalhador ainda não atingiu esse período de carência, o pedido será negado, exceto nos casos de doenças graves que dispensam essa exigência.

Entre as enfermidades que garantem o benefício sem carência estão câncer, hanseníase, AIDS, esclerose múltipla e cardiopatia grave. Para evitar esse problema, é fundamental conferir o tempo de contribuição antes de fazer a solicitação.

Falta da qualidade de segurado no momento do pedido

Para receber o auxílio-doença, o trabalhador deve estar contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do chamado período de graça, que varia de três a 36 meses, dependendo do histórico de contribuições.

Caso o segurado fique sem contribuir por um tempo maior do que o permitido, ele perde esse direito e, consequentemente, o acesso ao benefício. Antes de solicitar o auxílio, é recomendável verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para garantir que a qualidade de segurado está mantida.

Divergências entre o laudo médico e a perícia do INSS

Mesmo que o segurado apresente documentação médica completa, a perícia do INSS pode discordar do diagnóstico e considerar que ele ainda está apto para trabalhar. Isso acontece quando há diferenças entre o laudo do médico assistente e a avaliação do perito previdenciário.

Nesses casos, o segurado pode entrar com recurso administrativo ou, se necessário, buscar apoio jurídico para recorrer judicialmente da negativa do benefício.

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Como dar entrada no auxílio-doença corretamente?

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve seguir algumas etapas para garantir que o pedido seja analisado corretamente. O primeiro passo é fazer o agendamento da perícia médica pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135. No dia marcado, o segurado precisa apresentar toda a documentação necessária para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Além disso, é importante evitar erros que possam levar ao indeferimento do pedido. Para isso, o segurado deve manter suas contribuições em dia, verificar se cumpre o tempo de carência exigido e garantir que os laudos médicos estejam completos. Caso o benefício seja negado, é possível entrar com recurso para reavaliar a decisão.

Documentos necessários para o pedido

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição.
  • Laudos médicos detalhados, atestados, exames e receitas.
  • Declaração do empregador, informando o último dia trabalhado (para segurados empregados).
  • Comprovante de residência atualizado.

Ao seguir corretamente essas etapas e apresentar a documentação completa, o segurado aumenta suas chances de ter o benefício concedido, garantindo o suporte financeiro necessário durante o período de afastamento do trabalho.

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