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Preocupado com os descontos no seu salário? Veja quando contestar uma cobrança indevida!

Os descontos no salário podem ser comuns, mas não significa que sejam sempre autorizados. Por isso é importante ficar atento.

Os descontos no salário fazem parte da rotina financeira de qualquer trabalhador e representam valores deduzidos diretamente da remuneração mensal. Essas deduções podem ser obrigatórias, como as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, ou opcionais, quando envolvem benefícios concedidos pelo empregador.

No entanto, nem todos os descontos são permitidos, pois a legislação trabalhista protege os funcionários contra retenções abusivas. Compreender quais valores podem ser descontados e quais são proibidos é essencial para evitar surpresas desagradáveis no pagamento.

Manter atenção ao holerite e conhecer os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ajuda a evitar irregularidades e possíveis prejuízos.

Se você é trabalhador, fique atento ao que fazer se achar descontos que não devem existir no salário.
Se você é trabalhador, fique atento ao que fazer se achar descontos que não devem existir no salário. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Quais descontos no salário podem ocorrer conforme a lei?

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): O desconto previdenciário é obrigatório e varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, podendo ir de 7,5% a 14% do salário. Esse valor garante benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Essa dedução é aplicada apenas para salários acima de R$ 1.903,98 e segue uma tabela progressiva, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%, dependendo da renda do trabalhador.
  • Vale-transporte: O empregador pode descontar até 6% do salário do funcionário para fornecer o benefício. O restante do custo do transporte é assumido pela empresa.
  • Faltas não justificadas: Se o trabalhador faltar sem apresentar justificativa legal, a empresa pode descontar o valor proporcional dos dias não trabalhados.
  • Vale-refeição e vale-alimentação: Esses benefícios podem ter até 20% do valor concedido descontado da folha de pagamento, conforme acordos firmados entre empregador e empregado.
  • Aviso-prévio não cumprido: Quando um trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso-prévio de 30 dias, a empresa pode descontar esse período da rescisão.
  • Pensão alimentícia: Quando há determinação judicial, a empresa deve descontar diretamente do salário do trabalhador o valor da pensão estabelecida pelo juiz.

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Descontos que não são obrigatórios

Além dos descontos obrigatórios, há deduções opcionais que podem aparecer no holerite do trabalhador. Elas incluem convênios médicos e odontológicos, seguro de vida, vale-cultura, antecipação salarial, contribuições sindicais e cursos financiados pela empresa.

Esses valores só podem ser descontados se houver autorização expressa do funcionário, geralmente formalizada por meio de um contrato ou termo de adesão.

Quais descontos no salário são proibidos?

  • Descontos superiores a 70% do salário: A legislação estabelece que o trabalhador deve receber pelo menos 30% do seu salário líquido, mesmo que existam diversas deduções na folha de pagamento.
  • Descontos sem autorização do trabalhador: Nenhuma empresa pode descontar valores referentes a benefícios opcionais ou contribuições sem o consentimento formal do empregado.
  • Multas disciplinares: Penalizar financeiramente um funcionário por comportamento inadequado no ambiente de trabalho é ilegal. Medidas corretivas devem seguir normas internas e não podem incluir retenção salarial.
  • Danos ao patrimônio da empresa: Caso um empregado quebre um equipamento ou cause prejuízo à empresa, a dedução do salário só será permitida se houver prova de dolo ou culpa e se esse desconto estiver previsto em contrato.
  • Taxas administrativas: Algumas empresas tentam cobrar taxas de admissão, uniforme ou uso de ferramentas de trabalho, mas qualquer cobrança desse tipo é irregular e pode ser contestada judicialmente.
  • Descontos não previstos na CLT: Qualquer dedução que não esteja prevista na legislação trabalhista ou em contrato assinado pelo empregado pode ser considerada ilegal.

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O que fazer se houver descontos indevidos?

Se um trabalhador identificar um desconto indevido em seu holerite, o primeiro passo é consultar o setor de Recursos Humanos da empresa e solicitar esclarecimentos sobre a dedução. Caso a irregularidade seja confirmada, o empregador deve corrigir o erro e reembolsar o valor descontado.

Se a empresa se recusar a devolver o valor, o trabalhador pode denunciar o caso ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou até mesmo acionar a Justiça do Trabalho. Nesses casos, a empresa pode ser obrigada a restituir os valores descontados indevidamente, além de arcar com multas e indenizações por danos ao empregado.

Acompanhar de perto o salário, entender os direitos trabalhistas e manter registros dos holerites são práticas essenciais para evitar prejuízos financeiros. O trabalhador deve sempre estar atento às deduções feitas pela empresa, garantindo que todos os descontos aplicados sejam legítimos e respeitem a legislação vigente.

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