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Precatórios do INSS: R$ 23,6 bilhões para a Previdência em 2026 e como consultar o pagamento

Governo Federal inscreve R$ 69,7 bilhões em precatórios para o Orçamento de 2026. Quase 34% do valor total é destinado a ações previdenciárias de aposentados e pensionistas.

Precatórios são dívidas da União reconhecidas pela Justiça em decisões definitivas. São valores altos, acima de 60 salários mínimos, que a administração pública é obrigada a pagar.

O ano de 2026 está se desenhando com um grande volume de pagamentos. O Governo Federal já inscreveu um total de R$ 69,7 bilhões em precatórios para o orçamento do próximo ano.

O mais relevante para os beneficiários do INSS é que o maior volume dessas ações se concentra em dívidas previdenciárias. Cerca de R$ 23,6 bilhões, ou quase 34% do total, são destinados a precatórios de natureza previdenciária, beneficiando milhares de aposentados e pensionistas.

Para quem está na fila, o momento é de atenção. Conhecer as regras e o cronograma é fundamental para planejar o recebimento do dinheiro que pode levar anos para ser liberado.

O que são Precatórios e o que são RPVs?

É importante diferenciar os dois tipos de pagamentos que a Justiça Federal libera para quem vence o INSS:

  • Precatórios (PRC): São valores devidos pela União que ultrapassam 60 salários mínimos no momento da expedição da Requisição de Pagamento. O pagamento é feito anualmente, seguindo uma fila cronológica.
  • Requisições de Pequeno Valor (RPVs): São valores devidos que estão limitados a 60 salários mínimos. As RPVs têm um pagamento mais rápido, sendo depositadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) mensalmente, geralmente em até 60 dias após a expedição.

Ambos resultam de ações judiciais que terminaram sem possibilidade de recurso e confirmaram o direito do segurado, como revisões de aposentadoria ou concessão de benefícios negados.

Prazo de Inscrição para o Pagamento em 2026

Para que um precatório entre no orçamento de 2026 e possa ser pago até o fim do ano, a requisição de pagamento (o ofício precatório) deveria ter sido expedida pelo juiz à Justiça Federal até o dia 02 de abril de 2025.

Os precatórios expedidos a partir do dia 03 de abril de 2025 já serão incluídos na proposta orçamentária de 2027.

Portanto, a lista de precatórios federais que serão pagos em 2026 já está definida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e encaminhada ao governo para inclusão no Orçamento.

Ordem de Pagamento e Prioridades

Os pagamentos de precatórios são feitos em ordem cronológica de apresentação. No entanto, a Constituição Federal estabelece prioridades, que são:

  1. Prioridade Especial (Superpreferência): Precatórios de natureza alimentar (como os do INSS) cujos titulares tenham:
    • 60 anos de idade ou mais na data de expedição.
    • Sejam portadores de doença grave.
    • Pessoas com deficiência.

É essencial que o advogado do segurado tenha solicitado a preferência no processo judicial, comprovando a idade ou a condição de saúde.

Como Consultar o Precatório do INSS para 2026

O pagamento dos precatórios é realizado pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que são divididos por região. Você deve consultar o TRF da região onde seu processo tramitou:

Região JudicialAbrangência
TRF da 1ª RegiãoDF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP
TRF da 2ª RegiãoRJ e ES
TRF da 3ª RegiãoSP e MS
TRF da 4ª RegiãoRS, PR e SC
TRF da 5ª RegiãoPE, CE, AL, SE, RN, PB
TRF da 6ª RegiãoMG

🔍 Passo a Passo da Consulta:

  1. Acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela sua região.
  2. Procure a seção de “Precatórios” ou “Consulta Processual”.
  3. Utilize o número do seu CPF, o número do processo ou o número da OAB do seu advogado para realizar a busca.
  4. No andamento do processo, procure pelo termo PRC (Precatório) ou RPV. Se a sigla PRC aparecer em um campo como “Valor inscrito na proposta”, isso indica que o pagamento está na lista do ano.
  5. Acompanhe o status. Quando o dinheiro é liberado, a informação geralmente muda para “Pago total ao juízo” ou similar.

O depósito do valor é feito em contas abertas pelos próprios tribunais no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O advogado do segurado é notificado sobre a liberação e faz o repasse.

Atenção: Nunca forneça dados pessoais ou bancários por e-mail, telefone ou redes sociais. A consulta deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais do Tribunal.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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