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Prazo estendeu! Consignado só precisa ser pago após 96 meses; confira a mudança

O consignado do INSS agora ganhou mais tempo para ser pago. Portanto, os segurados podem se programar melhor.

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou do benefício do INSS. Essa característica torna a operação mais segura para os bancos, permitindo que as instituições ofereçam taxas de juros mais baixas em comparação com outras linhas de crédito.

Por ser uma alternativa acessível, o consignado se tornou uma das opções mais utilizadas por aposentados, pensionistas e servidores públicos. No entanto, mesmo com condições vantajosas, muitas pessoas enfrentam dificuldades para pagar as parcelas.

Para aliviar esse cenário, o INSS ampliou o prazo máximo para quitação do empréstimo, proporcionando mais flexibilidade aos segurados.

Finalmente o prazo para pagamento do consignado alterou. Confira.
Finalmente o prazo para pagamento do consignado alterou. Confira. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

INSS aumenta prazo para pagamento do consignado

O INSS oficializou a ampliação do prazo para pagamento do crédito consignado, passando de oitenta e quatro para noventa e seis meses. Essa mudança permite que aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC renegociem seus contratos e distribuam as parcelas em um período maior.

Com isso, a redução do valor mensal das prestações pode ajudar no equilíbrio financeiro dos segurados. A medida busca aliviar o orçamento dessa parcela da população, que muitas vezes depende do benefício para arcar com outras despesas essenciais.

Com a alteração, o prazo para pagamento do consignado dos segurados do INSS se equipara ao dos servidores públicos, que já contavam com a possibilidade de parcelamento em até noventa e seis meses.

Essa mudança traz mais igualdade entre as categorias, garantindo melhores condições para os aposentados que utilizam essa linha de crédito. Além disso, a ampliação do prazo pode facilitar o acesso ao consignado para quem precisa de recursos emergenciais, sem comprometer excessivamente a renda mensal.

A nova regra se aplica a todas as modalidades do crédito consignado oferecidas pelo INSS. Isso inclui o empréstimo tradicional, o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício.

Dessa forma, os segurados terão mais tempo para pagar tanto os empréstimos já contratados quanto os novos financiamentos. No entanto, apesar da maior flexibilidade, é essencial que os beneficiários analisem bem as condições antes de renegociar seus contratos.

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O que mudou com a aprovação?

A principal mudança foi a ampliação do prazo máximo de pagamento para até oito anos. Com isso, os segurados que já possuem contratos podem renegociar suas dívidas e diluir as parcelas, reduzindo o valor descontado mensalmente do benefício.

Essa alteração pode ser vantajosa para quem enfrenta dificuldades financeiras e precisa aliviar os compromissos no orçamento. No entanto, mesmo com a diminuição das parcelas, o custo total do empréstimo pode aumentar, já que os juros incidem por um período mais longo.

Outro ponto importante é que a margem consignável permanece inalterada. Os segurados ainda podem comprometer até trinta e cinco por cento do benefício com empréstimos consignados, cinco por cento com o cartão de crédito consignado e mais cinco por cento com o cartão consignado de benefício.

Isso significa que a ampliação do prazo não altera o limite de endividamento permitido pelo INSS. Dessa forma, o segurado que já atingiu sua margem não poderá contratar novos empréstimos, mas poderá renegociar contratos existentes.

Com a mudança, espera-se que os segurados tenham mais controle sobre suas finanças e evitem atrasos nos pagamentos. O objetivo do INSS não é incentivar o endividamento, mas sim oferecer uma alternativa para que os aposentados consigam pagar suas dívidas com mais tranquilidade.

Para aqueles que desejam renegociar seus consignados, a recomendação é buscar bancos que ofereçam as melhores taxas e evitar contratos que comprometam excessivamente a renda mensal.

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