Prato Cheio 2025: saiba quem tem direito, como se cadastrar e receber o benefício
O programa Cartão Prato Cheio tem como objetivo garantir o acesso regular a alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar. O benefício é entregue por meio de um cartão com crédito mensal exclusivo para compra de alimentos.
Ao longo dos últimos anos, o Prato Cheio tem beneficiado milhares de famílias, ajudando a reduzir os níveis de fome e fortalecendo as políticas de segurança alimentar. O programa também está inserido em uma política mais ampla de combate à pobreza.
O valor mensal disponibilizado pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados, como supermercados, mercearias e padarias, permitindo a aquisição de produtos básicos e essenciais para a alimentação familiar.
Entender os critérios de elegibilidade, o processo de cadastro e o funcionamento do benefício é fundamental para quem deseja ingressar ou continuar recebendo o apoio.

Índice – Prato Cheio
O que é o programa Prato Cheio e qual seu objetivo?
O Prato Cheio é um programa de assistência alimentar voltado à população em vulnerabilidade social no Distrito Federal. Seu principal objetivo é garantir que famílias com baixa renda tenham acesso a alimentos básicos e nutritivos.
O benefício é concedido por meio de um cartão magnético com saldo mensal fixo. Os valores creditados devem ser utilizados exclusivamente para aquisição de itens alimentícios, em comércios previamente autorizados pela administração pública.
Além de combater a fome, o programa busca promover dignidade e qualidade de vida, especialmente entre grupos mais vulneráveis, como famílias com crianças pequenas, pessoas com deficiência e idosos.
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Quem pode receber o benefício do Prato Cheio?
O programa é destinado a famílias residentes no Distrito Federal que estejam em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar. Para isso, é necessário atender a uma série de requisitos socioeconômicos definidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
Entre os beneficiários prioritários estão as mães solo, famílias com crianças de até seis anos, idosos, pessoas com deficiência e moradores de rua que estejam em processo de reinserção social. O programa também contempla famílias em situações emergenciais.
Todos os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Sistema Integrado da Secretaria de Desenvolvimento Social, com dados atualizados nos últimos dois anos.
Quais são os critérios de elegibilidade do Prato Cheio?
Para ter direito ao Prato Cheio, é necessário comprovar renda per capita familiar de até meio salário mínimo vigente. Além disso, o requerente deve residir no Distrito Federal e não estar recebendo benefícios alimentares semelhantes de outros programas.
Outros critérios envolvem a análise da composição familiar, situação habitacional e condições de vulnerabilidade. Esses dados são avaliados em visita domiciliar realizada por assistente social, com base no protocolo da rede socioassistencial.
A seleção final é feita com base na disponibilidade orçamentária e no cumprimento de todos os critérios exigidos pela legislação do programa.
Como se cadastrar no programa Prato Cheio?
O cadastramento deve ser feito presencialmente em uma das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro POP, CREAS ou Unidade de Acolhimento. Não é possível realizar o cadastro pela internet.
Durante o atendimento, será aplicada uma entrevista socioeconômica para verificar a situação de insegurança alimentar da família. A assistente social preencherá o formulário de solicitação do benefício com base nas informações coletadas.
Se aprovada, a família será incluída na lista de contemplados e poderá retirar o cartão nas agências do Banco de Brasília – BRB (novo.brb.com.br), conforme cronograma divulgado pelo GDF.

Quais documentos são exigidos para o cadastro no Prato Cheio?
Para efetuar o cadastro, é necessário apresentar os seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de residência recente, carteira de trabalho (se houver), comprovante de renda ou declaração de ausência de renda e documentos dos demais membros da família.
Pessoas em situação de rua devem apresentar documentação pessoal e estar sendo acompanhadas por profissional da rede socioassistencial. Menores de idade devem ter a certidão de nascimento incluída na documentação.
O atendente do CRAS também pode solicitar outros documentos complementares, conforme a situação de cada família ou conforme determinação da SEDES.
Como consultar se fui aprovado no Prato Cheio?
A consulta pode ser realizada no site oficial do GDF Social (gdfsocial.brb.com.br). O beneficiário deve acessar a área de consulta do Prato Cheio, informar CPF e data de nascimento, e aguardar a resposta do sistema.
Após a confirmação da aprovação, o site informará o local e a data para retirada do cartão. A retirada deve ser feita na agência indicada, mediante apresentação de documento de identidade com foto.
Caso o cidadão não tenha acesso à internet, é possível fazer a consulta por telefone, ligando para a Central de Atendimento no número (61) 3029-8440.
Como é feito o pagamento do benefício Prato Cheio?
O pagamento é feito por meio de crédito mensal no cartão magnético entregue ao beneficiário. O valor liberado é de R$ 150 mensais, que devem ser usados exclusivamente para a compra de alimentos.
O calendário de pagamento é organizado com base na letra inicial do nome do beneficiário. As datas são divulgadas pelo Governo do Distrito Federal e estão disponíveis no site do GDF Social.
Após a retirada, o cartão precisa ser desbloqueado no BRB ou via aplicativo. O saldo não utilizado expira após 12 meses.
Onde e como utilizar o benefício do cartão Prato Cheio?
O cartão é aceito em comércios credenciados como supermercados, mercearias, feiras, padarias e estabelecimentos alimentícios. Compras de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos não alimentícios são proibidas.
Caso o benefício seja utilizado indevidamente, o usuário pode perder o direito ao programa e o estabelecimento pode ser descredenciado. A fiscalização é feita por órgãos do GDF.
O cartão funciona como um cartão de débito comum e o saldo é abatido automaticamente no momento da compra. O beneficiário deve guardar os comprovantes de compras.
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Como manter o benefício ativo e evitar o bloqueio?
Para manter o benefício ativo, é necessário manter os dados do CadÚnico atualizados e comparecer às reavaliações socioassistenciais sempre que convocado pela SEDES.
Além disso, o uso correto do benefício, dentro das regras estabelecidas, é fundamental. Compras irregulares ou ausência de movimentação por três meses consecutivos podem resultar em bloqueio automático.
Caso o cartão seja bloqueado, o beneficiário deve procurar o CRAS ou entrar em contato com a Central de Atendimento para regularizar a situação e retomar o acesso ao programa.