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PIS/Pasep pode ser acumulado com outros benefícios? Veja o que diz a regra oficial

Descubra se você pode acumular o PIS/Pasep com outros benefícios. Veja o que diz a regra para aposentados, pensionistas e quem recebe BPC.

Muitos brasileiros que recebem benefícios sociais ou previdenciários têm dúvidas sobre a possibilidade de acumular esses valores com o PIS/Pasep. A questão é comum, principalmente durante o período de pagamento do abono salarial, quando surgem diversos questionamentos sobre quem pode ou não receber os valores ao mesmo tempo em que recebe outros auxílios.

A resposta nem sempre é simples, já que as regras mudaram com a Emenda Constitucional de 2019. Algumas situações permitem o acúmulo de benefícios, enquanto outras não. Por isso, entender os critérios atuais é essencial para não perder a chance de garantir o abono salarial.

Além disso, a confusão cresce porque o PIS é voltado a trabalhadores da iniciativa privada e o Pasep a servidores públicos. Ambos os programas, no entanto, têm um objetivo em comum: reconhecer o tempo de trabalho e contribuir para a proteção financeira do trabalhador.

Neste conteúdo, você vai descobrir quais benefícios podem ser acumulados com o PIS/Pasep, quais não podem e como fazer a solicitação corretamente para garantir seu direito sem cometer erros.

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PIS/Pasep pode ser acumulado com aposentadoria e pensão, mas há exceções. Veja como consultar e receber o benefício em 2025. (Foto: Jeane de Oliveira / www.cadunicobrasil.com.br).

O que é o PIS/Pasep?

O PIS/Pasep é um benefício anual pago a trabalhadores que se enquadram em determinadas regras. O PIS (Programa de Integração Social) é destinado a quem trabalha com carteira assinada na iniciativa privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) atende os servidores públicos.

Ambos são geridos com base em contribuições feitas por empregadores ao longo do tempo. O trabalhador tem direito ao abono salarial, desde que atenda aos critérios: estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos mensais e ter trabalhado com vínculo formal por, no mínimo, 30 dias no ano-base.

O valor pode chegar até um salário mínimo, dependendo do tempo trabalhado. O pagamento é realizado conforme o calendário oficial, seguindo o mês de nascimento do trabalhador.

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Quais benefícios podem ser acumulados com o PIS/Pasep?

A boa notícia é que alguns benefícios podem ser acumulados com o PIS/Pasep sem qualquer impedimento. Um exemplo claro é a aposentadoria. O trabalhador que se aposentou, mas que ainda preenche os requisitos do abono salarial, pode receber os dois normalmente. O mesmo vale para a pensão por morte, desde que a renda não ultrapasse os limites exigidos.

Esses casos demonstram que a acumulação é permitida quando o benefício principal tem natureza previdenciária ou não interfere nos critérios de renda e vínculo empregatício. Sendo assim, o trabalhador aposentado ou pensionista ainda pode ter direito ao abono do PIS/Pasep, desde que tenha atuado formalmente no ano-base.

Vale lembrar que mesmo após a aposentadoria, se houver novo vínculo empregatício com carteira assinada, o trabalhador volta a contribuir para o fundo e pode retomar o recebimento do benefício nos anos seguintes.

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Quais benefícios não podem ser acumulados com o PIS/Pasep?

Alguns benefícios não permitem o acúmulo com o PIS/Pasep, principalmente os de natureza assistencial. Um dos principais exemplos é o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Quem recebe o BPC não tem direito ao abono salarial, já que esse benefício não exige contribuição prévia e tem foco exclusivo na assistência a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Outro caso em que o acúmulo não é permitido é o do Auxílio-doença. Nessa situação, o trabalhador se afasta do trabalho e, durante o período de afastamento, não possui vínculo empregatício ativo, o que impede o recebimento do PIS/Pasep no ano seguinte.

Essas regras servem para garantir que os recursos do abono salarial cheguem apenas a quem se mantém ativo no mercado de trabalho, ainda que por pouco tempo ao longo do ano.

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Como solicitar o PIS/Pasep?

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PIS/Pasep: entenda as regras para receber junto com outros benefícios. (Foto: Jeane de Oliveira / www.cadunicobrasil.com.br).

O processo de solicitação do PIS/Pasep é simples, desde que o trabalhador esteja atento aos prazos. A consulta e o saque podem ser feitos pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo site ou app Caixa Tem (no caso do PIS) e pelo Banco do Brasil (no caso do Pasep). A documentação básica inclui:

  • Carteira de Trabalho
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado

Quem não possui conta bancária ativa nesses bancos pode sacar o valor diretamente em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou agências, com o Cartão Cidadão. No entanto, é preciso acompanhar o calendário de pagamentos, que varia conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Manter as informações atualizadas no sistema do Ministério do Trabalho é fundamental para não perder o benefício. Além disso, é importante guardar os comprovantes de vínculos empregatícios para eventuais correções.

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Quais os impactos de acumular o PIS/Pasep com outros benefícios?

Acumular benefícios pode trazer vantagens importantes, como o aumento da renda mensal e maior segurança financeira em momentos de dificuldade. Para muitas famílias, o PIS/Pasep funciona como um reforço no orçamento e permite pagar dívidas, investir em estudos ou cobrir despesas do cotidiano.

Por outro lado, é preciso estar atento aos efeitos fiscais. Receber mais de uma fonte de renda pode exigir o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, dependendo do valor total recebido no ano. Além disso, a organização financeira se torna ainda mais importante para evitar desperdícios.

Portanto, avaliar os impactos positivos e as obrigações envolvidas ajuda a garantir que os benefícios sejam aproveitados da melhor forma possível, sem surpresas ou prejuízos futuros.

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