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PIS/Pasep 2025: as regras que valem e como consultar se você vai receber o abono

Entenda os critérios de elegibilidade para o pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2023, o valor proporcional e as datas de liberação do seu dinheiro.

O Abono Salarial, conhecido popularmente como PIS (para trabalhadores da iniciativa privada) e Pasep (para servidores públicos), é um reforço importante no orçamento de milhões de brasileiros. Ele funciona como um salário extra que ajuda a equilibrar as contas.

Em 2025, os pagamentos são feitos com base nas atividades e rendimentos que você teve no ano-base de 2023. Por isso, as regras de elegibilidade são todas analisadas olhando para aquele ano.

É comum que surjam muitas dúvidas e até boatos sobre mudanças. Mas, na verdade, os critérios principais para ter direito ao benefício seguem os mesmos há anos, focados na proteção da renda do trabalhador.

O valor do Abono Salarial pode chegar a um salário mínimo cheio, que em 2025 é de R$ 1.518,00, mas o valor que você recebe é sempre proporcional ao tempo que você trabalhou.

Saber exatamente se você tem direito e a data de liberação do dinheiro é crucial para organizar seu planejamento financeiro e usar esse recurso da melhor forma possível.

Quem tem o direito garantido ao abono em 2025

Para ter acesso ao PIS/Pasep em 2025, o trabalhador precisa preencher quatro requisitos, todos relacionados ao ano-base de 2023.

O primeiro critério é o tempo de cadastro. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há, pelo menos, cinco anos. Ou seja, sua primeira carteira assinada precisa ser de 2018 ou antes.

O segundo ponto é o tempo de trabalho: você deve ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano de 2023, para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep.

O terceiro requisito é o da renda. A remuneração média mensal que você recebeu em 2023 não pode ter ultrapassado dois salários mínimos. Em 2023, o salário mínimo era de R$ 1.320,00, então o limite de média era de R$ 2.640,00.

Por fim, o empregador deve ter informado corretamente seus dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. A falha na transmissão desses dados é a principal causa de quem tem o direito, mas não recebe.

Como funciona o cálculo e o valor proporcional

O valor do Abono Salarial não é fixo para todo mundo; ele é proporcional aos meses que você trabalhou com carteira assinada no ano-base (2023).

Para calcular o seu valor, é simples: divide-se o valor do salário mínimo vigente em 2025 (R$ 1.518,00) por 12, e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados em 2023.

Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do salário mínimo. Se você trabalhou por um período igual ou superior a 15 dias dentro de um mês, ele já conta como mês integral para o cálculo.

Portanto, só quem trabalhou os 12 meses de 2023 recebe o valor integral de R$ 1.518,00. Quem trabalhou menos, recebe um valor proporcional, sendo o mínimo de R$ 126,50 (para um mês trabalhado).

Canais oficiais para consulta e pagamento

O pagamento do Abono Salarial em 2025 (ano-base 2023) começou em fevereiro e segue uma ordem unificada, baseada no mês de nascimento do trabalhador.

Mês de NascimentoRecebe a partir de
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março e Abril15 de abril
Maio e Junho15 de maio
Julho e Agosto16 de junho
Setembro e Outubro15 de julho
Novembro e Dezembro15 de agosto

O prazo máximo para sacar o benefício é 29 de dezembro de 2025.

Para saber se você tem direito e a data exata do seu pagamento, utilize os canais oficiais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Faça o login, vá em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”.
  • Portal Gov.br: Acesso direto à sua situação no sistema.
  • Telefone 158: O canal “Alô Trabalho” oferece informações.

Os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) recebem pela Caixa Econômica Federal, muitas vezes por crédito automático no Caixa Tem. Já os servidores públicos (Pasep) recebem pelo Banco do Brasil, via crédito em conta.

Se houver alguma divergência ou se você acredita que tem direito mas não foi listado, procure uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para corrigir a informação e garantir que seu benefício seja liberado.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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