Pensão por morte para viúva: saiba QUANDO é possível e passo a passo para PEDIR benefício
Viúvas podem ter direito à pensão por morte do INSS; entenda os critérios de elegibilidade e o processo completo para solicitar esse benefício.
A pensão por morte é um benefício essencial para garantir a sobrevivência financeira dos dependentes do segurado falecido, especialmente para a viúva. No Brasil, a Previdência Social oferece esse suporte a mulheres que dependiam economicamente de seus maridos.
Por outro lado, o processo para garantir o direito a esse benefício envolve uma série de requisitos e documentação. A viúva, classificada como dependente de primeira classe, tem prioridade, mas deve comprovar a situação de seu cônjuge, incluindo a qualidade de segurado no INSS.
O direito à pensão por morte está condicionado ao fato de o falecido ser segurado do INSS no momento do óbito, ou estar dentro do período de graça. Além disso, a duração do benefício pode variar conforme a idade da viúva e o tempo de contribuição do falecido, com regras específicas para cada caso.

Quem tem direito à pensão por morte
Ao longo dos anos, o INSS tem mantido regras claras, mas o processo de solicitação ainda pode ser confuso para quem não está familiarizado com a legislação. Desde a comprovação da morte até o cálculo do valor a ser recebido, cada etapa exige atenção e precisão.
A viúva tem direito à pensão por morte se o seu cônjuge falecido estava registrado como segurado do INSS no momento do óbito ou se estava em período de graça. Para a solicitação do benefício, ela precisa comprovar o falecimento, geralmente com a certidão de óbito ou uma sentença judicial.
Vale lembrar que o período de graça é um intervalo em que o segurado mantém os direitos aos benefícios do INSS, mesmo sem contribuir, devido a fatores como desemprego involuntário ou outras situações previstas pela legislação.
Além disso, a qualidade de segurado do falecido deve ser confirmada, o que pode ser feito por meio de documentos como a Carteira de Trabalho ou o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que demonstram as contribuições feitas ao INSS.
Se o falecido não tiver completado os requisitos para a aposentadoria, mas já contribuiu por um tempo considerável, a viúva ainda pode ter direito à pensão, o que assegura a continuidade do suporte financeiro.
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Como é feito o cálculo do benefício?
O valor da pensão por morte é calculado com base na aposentadoria do falecido e no número de dependentes. Antes da Reforma da Previdência de 2019, o valor da pensão correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, caso fosse aposentado por invalidez.
Após a Reforma da Previdência de 2019, o valor passou a ser calculado de maneira diferente: começa com 50% do valor da aposentadoria do falecido, e 10% adicionais são acrescentados por cada dependente.
Por exemplo, se o falecido recebia uma aposentadoria de R$ 3.000,00, a viúva sozinha teria direito a 50% desse valor, ou seja, R$ 1.500,00. Se houver filhos dependentes, o valor pode aumentar.
Caso a viúva tenha direito a 80% do valor devido, ela receberá R$ 2.400,00, caso o falecido tenha deixado dois filhos dependentes. Este sistema visa certificar que os benefícios sejam distribuídos de forma justa entre os dependentes, mas com limitações para não haver sobrecarga nos cofres da Previdência.
Vale destacar que, independentemente do valor calculado, a pensão nunca poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, garantindo um valor básico de sustento para a viúva e seus dependentes. Além disso, viúvas com deficiência grave ou incapacidade permanente podem ter direito a 100% do valor da pensão.
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Tempo de duração da pensão para viúvas
A duração da pensão por morte para a viúva varia de acordo com a idade dela e o tempo de contribuição do falecido. Se o falecido contribuiu por menos de 18 meses e a união durou menos de dois anos, a pensão é paga por apenas quatro meses.
Para viúvas com menos de 21 anos, o benefício será pago por um tempo limitado, que varia conforme tabela estabelecida pelo INSS. Já mulheres com mais de 44 anos têm direito à pensão vitalícia, o que significa que o benefício será pago pelo resto da vida sem depender de idade ou tempo de contribuição.
Em geral, viúvas entre 22 e 27 anos recebem a pensão por um período de seis anos, enquanto mulheres entre 28 e 30 anos têm direito a 10 anos de benefício. Tais regras refletem a lógica do INSS de apoiar as viúvas até que elas possam se manter sozinhas financeiramente, considerando sua expectativa de vida.
Quando há filhos menores de 21 anos, o valor é redistribuído entre a viúva e os filhos até que eles atinjam a idade limite. Afinal, a viúva é a principal beneficiária entre os dependentes do falecido, mas filhos em tal idade ou com deficiência grave também têm prioridade no recebimento da pensão.
Da mesma maneira, ex-cônjuges com pensão alimentícia judicial também podem ter direito à pensão, mas o pagamento será feito pelo tempo estipulado na decisão judicial, independentemente da idade.
Passo a passo para acessar esse direito
A solicitação da pensão por morte pode ser feita de maneira simples, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, que centraliza todos os serviços previdenciários.
O primeiro passo é fazer o login na plataforma com o CPF e a senha do gov.br, acessar “Mais Serviços” e selecionar “Novo Pedido”, escolhendo a opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Rural”, conforme a situação do falecido.
A viúva deve preencher informações sobre o óbito, incluindo dados do falecido e da morte, anexando documentos necessários, como a certidão de óbito e de casamento, além de comprovantes das contribuições do segurado.
Após a solicitação, o pedido será analisado pelo INSS, e o benefício pode ser liberado em até 45 dias. Se houver falhas na documentação, o processo pode ser atrasado, por isso é importante garantir que todos os documentos estejam atualizados e em boa qualidade.
Caso o pedido de pensão por morte seja indeferido, a solicitante pode recorrer administrativamente ou buscar a justiça para reverter a decisão da previdência, desde que haja fundamentação legal para isso. Nesse caso, recomendamos contratar um advogado especializado no assunto.