Pagamento da restituição SEM declaração do IRPF? Veja se você tem direito!
Milhares de consumidores que não têm a obrigação de declarar o IRPF ainda podem ter acesso ao pagamento da restituição este ano.
A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ocorre quando o contribuinte paga mais imposto do que deveria ao longo do ano e tem direito a receber de volta a diferença.
Esse valor retido a mais pode resultar de descontos aplicados diretamente na folha de pagamento, pagamentos extras feitos durante o ano ou de despesas dedutíveis que reduzem a base de cálculo do imposto devido.
Para garantir a restituição, o contribuinte precisa enviar a declaração do Imposto de Renda e informar corretamente seus rendimentos e despesas. Mesmo aqueles que não são obrigados a declarar podem recuperar valores caso tenham tido retenção de IR na fonte.

Quem pode receber a restituição mesmo sem obrigação de declarar o IRPF?
Nem todos os cidadãos são obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda, mas algumas pessoas podem se beneficiar ao enviá-la. Quem teve imposto retido na fonte durante o ano pode recuperar parte ou até mesmo todo o valor pago, desde que faça a declaração corretamente.
Isso acontece porque a Receita Federal calcula o imposto devido com base na renda total anual, e muitas vezes os descontos aplicados mensalmente resultam em uma cobrança maior do que o necessário. Assim, declarar pode ser uma vantagem financeira para quem teve retenção indevida.
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Contribuintes que trabalharam temporariamente
Quem trabalhou por alguns meses com carteira assinada e teve imposto retido pode ter direito à restituição. Isso ocorre porque a tributação mensal não considera a renda total do ano, o que pode gerar um pagamento maior do que o necessário. Mesmo que o trabalhador tenha ficado desempregado ou tenha trabalhado poucos meses, se houver imposto retido, ele pode recuperar o valor ao declarar o IRPF.
Contribuintes que foram demitidos
Quem perdeu o emprego durante o ano e não atingiu o limite de rendimentos tributáveis obrigatórios para declarar também pode ter imposto a restituir. Se a soma dos salários recebidos em 2024 for inferior a R$ 33.888, mas houver retenção de IR, a declaração garante a devolução do imposto pago a mais. Essa situação é comum para quem trabalhou por um período e ficou sem renda nos meses seguintes.
Contribuintes que receberam valores com retenção na fonte
Pessoas que receberam prêmios, bonificações, pagamentos de ações judiciais ou mesmo resgates de investimentos tributáveis podem ter tido imposto descontado no momento do pagamento. No entanto, se o total de rendimentos não alcançar o limite para a obrigatoriedade da declaração, esses valores podem ser recuperados.
Quem ganhou ações trabalhistas ou previdenciárias, por exemplo, pode restituir o IR pago sobre os valores recebidos, desde que informe corretamente na declaração.
Quando começa o prazo de declaração?
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e se estende até 30 de maio. Quem está obrigado a declarar e perde o prazo precisa pagar multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
No entanto, aqueles que não são obrigados a declarar e apenas querem recuperar valores retidos não sofrem penalização caso enviem a declaração após essa data.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes entreguem a declaração o quanto antes, pois quem envia primeiro tem prioridade no recebimento da restituição.
O pagamento ocorre em lotes, geralmente iniciando em junho e seguindo até o fim do ano. Pessoas que utilizam a declaração pré-preenchida ou optam pelo débito automático das cotas de imposto devido podem entrar nos primeiros lotes de restituição.
Como entregar a declaração do IRPF?
Para declarar o IRPF, o contribuinte precisa baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador ou acessar a plataforma online da Receita Federal.
Quem possui conta Gov.br nos níveis prata ou ouro pode utilizar a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente informações sobre rendimentos e pagamentos feitos durante o ano. Essa opção reduz erros e facilita o preenchimento dos dados.
Na declaração, é necessário informar todas as fontes de renda, despesas dedutíveis, bens, contas bancárias e investimentos. O sistema calcula automaticamente o imposto devido e a restituição a receber, caso haja saldo a favor do contribuinte. Antes de enviar, é importante revisar todas as informações e fazer simulações para verificar se é vantajoso optar pelo modelo simplificado ou completo da declaração.
A entrega pode ser feita pelo PGD instalado no computador, pelo portal da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis. Após o envio, o contribuinte pode acompanhar o status da declaração e verificar se há pendências que precisam ser corrigidas para garantir o processamento correto e a restituição do imposto pago a mais.
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