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Novo emprego, mesma dívida: entenda as regras do consignado do trabalhador

Mesmo que o trabalhador se demita ou seja demitido, os descontos do consignado não vão parar. Na verdade, acompanharão o próximo emprego.

O crédito consignado do trabalhador surge como uma alternativa acessível para quem possui carteira assinada e busca um empréstimo com juros reduzidos.

Essa modalidade utiliza o desconto direto na folha de pagamento, o que oferece mais segurança para as instituições financeiras e possibilita taxas mais vantajosas. O governo federal criou essa nova linha de crédito para ampliar o acesso dos trabalhadores formais a condições financeiras mais justas.

Essa medida não apenas facilita a obtenção do empréstimo, mas também incentiva a movimentação da economia. Com um processo digitalizado e simplificado, a contratação desse crédito se torna mais ágil e segura.

Trabalhador, mesmo que você perca o emprego, ainda continuará pagando o consignado.
Trabalhador, mesmo que você perca o emprego, ainda continuará pagando o consignado. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Quais as regras do consignado do trabalhador?

O crédito consignado do trabalhador segue um conjunto de regras específicas para garantir que a contratação ocorra de maneira segura e vantajosa. O trabalhador interessado deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e autorizar o compartilhamento de seus dados com as instituições financeiras.

Esse processo respeita a Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo a segurança das informações pessoais. Após essa autorização, os bancos terão um prazo máximo de 24 horas para apresentar propostas de crédito, permitindo que o trabalhador escolha a melhor opção disponível antes de formalizar a contratação.

O limite da margem consignável será de 35% do salário bruto do trabalhador. Esse percentual define o valor máximo que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo, evitando que o trabalhador assuma uma dívida que comprometa sua renda excessivamente.

Essa nova linha de crédito permitirá a portabilidade da dívida em caso de troca de emprego. Isso significa que, se o trabalhador mudar de empresa, o empréstimo continuará vinculado ao novo empregador. Essa medida garante que os bancos tenham mais segurança ao oferecer esse tipo de crédito, permitindo condições mais vantajosas para os trabalhadores.

Além disso, quem já possui um consignado ativo poderá migrar para essa nova linha a partir do dia 25 de abril, aproveitando possíveis melhorias nas taxas de juros e condições de pagamento.

Saiba mais: Veja as regras e o processo de solicitação do consignado para BPC: rápido e fácil! – CadÚnico Brasil

Quem tem direito ao novo benefício?

O crédito consignado do trabalhador estará disponível para milhões de profissionais que possuem carteira assinada. Empregados do setor privado, trabalhadores domésticos, rurais e funcionários de microempreendedores individuais poderão solicitar o empréstimo, desde que estejam com o vínculo empregatício ativo.

Além do vínculo empregatício formal, a empresa onde o trabalhador está registrado precisa estar devidamente cadastrada no eSocial. Esse requisito garante que os descontos na folha de pagamento sejam feitos corretamente, evitando problemas no repasse dos valores às instituições financeiras.

O objetivo dessa exigência é assegurar que tanto os trabalhadores quanto os bancos tenham mais segurança na operação, reduzindo riscos de inadimplência e garantindo um fluxo adequado de pagamento das parcelas.

A adesão ao crédito será feita de forma digital, eliminando burocracias e agilizando o acesso ao benefício. Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador poderá autorizar o compartilhamento de seus dados e receber propostas diretamente dos bancos.

Veja mais: CadÚnico passa por reformulação jamais vista em sua história: conheça principais MUDANÇAS!

Como funcionam os descontos?

Os descontos do consignado do trabalhador ocorrem diretamente na folha de pagamento, garantindo um processo automático e seguro. Esse modelo reduz o risco de inadimplência, pois as parcelas são debitadas antes mesmo de o salário cair na conta.

Dessa forma, os bancos conseguem oferecer taxas de juros mais acessíveis, já que o risco de não pagamento diminui significativamente. Esse mecanismo é um dos principais atrativos do crédito consignado, tornando-o uma das opções mais vantajosas para quem precisa de um empréstimo.

O desconto segue a margem consignável estabelecida, ou seja, o trabalhador não pode comprometer mais do que 35% do seu salário com as parcelas do empréstimo. Esse limite evita que o trabalhador fique sem recursos suficientes para arcar com outras despesas essenciais.

Além disso, essa regra impede que o endividamento atinja um nível insustentável, protegendo o equilíbrio financeiro do empregado. Caso o trabalhador deseje contratar um novo empréstimo após atingir o limite da margem, precisará quitar ou renegociar parte da dívida atual antes de solicitar um novo crédito.

A gestão do desconto na folha de pagamento será feita pelo sistema eSocial, garantindo que os valores sejam repassados corretamente às instituições financeiras. Esse processo automatizado elimina falhas humanas e assegura que as parcelas sejam pagas em dia.

Se perder o emprego, como fica o pagamento do consignado?

Caso o trabalhador seja demitido, o pagamento da dívida sofrerá algumas alterações, mas continuará ativo. Inicialmente, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite estabelecido por lei.

Isso significa que parte do saldo do FGTS e da multa rescisória poderá ser usada para quitar parte do empréstimo. Essa medida ajuda a reduzir o saldo devedor, minimizando o impacto financeiro da demissão sobre o trabalhador.

Se o valor das verbas rescisórias não for suficiente para cobrir a dívida, o pagamento das parcelas ficará suspenso até que o trabalhador consiga um novo emprego. Quando isso acontecer, os descontos serão retomados automaticamente na folha de pagamento do novo empregador.

Essa portabilidade do crédito permite que o trabalhador mantenha o compromisso financeiro sem precisar renegociar a dívida ou enfrentar dificuldades adicionais durante o período de desemprego.

Essa nova regra de portabilidade entre empregos representa um avanço importante no modelo do crédito consignado. Antes, perder o emprego significava uma grande incerteza quanto ao pagamento do empréstimo, mas agora os trabalhadores terão mais segurança financeira.

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