Novo Direito Social: Regulamentada a Pensão para Filhos de Vítimas de Feminicídio
O Decreto nº 12.636/2025 regulamenta a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, definindo que o INSS será o responsável pelo recebimento, processamento e concessão do benefício.
O Decreto nº 12.636/2025 foi publicado, regulamentando a pensão especial instituída pela Lei nº 14.717/2023, destinada a crianças e adolescentes que são filhos ou dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.
O texto detalha os critérios de elegibilidade, o procedimento de solicitação e as responsabilidades dos órgãos envolvidos na concessão e gestão do benefício.
Quem Tem Direito e Como Solicitar
O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e é voltado para crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe. A pensão também se estende aos filhos de mulheres transgênero vítimas do mesmo crime.
A concessão está vinculada a um critério de baixa renda: a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a $1/4$ do salário mínimo.
O INSS será o órgão responsável por receber os pedidos e conceder o benefício. O representante legal do dependente deve solicitar a pensão por meio dos canais de atendimento da autarquia, apresentando:
- Documentos de identificação (próprios e do dependente).
- Inscrição no CPF e no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.
- Documentos que comprovem o feminicídio (auto de prisão em flagrante, denúncia, sentença penal condenatória, etc.).
Regras de Acúmulo e Restrições
O decreto estabelece que a pensão não é acumulável com outros benefícios previdenciários ou assistenciais. O responsável terá o direito de optar pelo benefício mais vantajoso.
Importante: O autor, coautor ou partícipe do crime está proibido de representar os beneficiários para fins de recebimento da pensão. O pagamento será cessado, entre outros motivos, quando o beneficiário completar 18 anos ou se a renda familiar ultrapassar o limite estabelecido.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) monitorará os beneficiários, e fará a gestão do pagamento em conjunto com o Ministério da Previdência.