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Novo Direito Social: Regulamentada a Pensão para Filhos de Vítimas de Feminicídio

O Decreto nº 12.636/2025 regulamenta a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, definindo que o INSS será o responsável pelo recebimento, processamento e concessão do benefício.

O Decreto nº 12.636/2025 foi publicado, regulamentando a pensão especial instituída pela Lei nº 14.717/2023, destinada a crianças e adolescentes que são filhos ou dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.

O texto detalha os critérios de elegibilidade, o procedimento de solicitação e as responsabilidades dos órgãos envolvidos na concessão e gestão do benefício.

Quem Tem Direito e Como Solicitar

O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e é voltado para crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe. A pensão também se estende aos filhos de mulheres transgênero vítimas do mesmo crime.

A concessão está vinculada a um critério de baixa renda: a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a $1/4$ do salário mínimo.

O INSS será o órgão responsável por receber os pedidos e conceder o benefício. O representante legal do dependente deve solicitar a pensão por meio dos canais de atendimento da autarquia, apresentando:

  1. Documentos de identificação (próprios e do dependente).
  2. Inscrição no CPF e no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.
  3. Documentos que comprovem o feminicídio (auto de prisão em flagrante, denúncia, sentença penal condenatória, etc.).

Regras de Acúmulo e Restrições

O decreto estabelece que a pensão não é acumulável com outros benefícios previdenciários ou assistenciais. O responsável terá o direito de optar pelo benefício mais vantajoso.

Importante: O autor, coautor ou partícipe do crime está proibido de representar os beneficiários para fins de recebimento da pensão. O pagamento será cessado, entre outros motivos, quando o beneficiário completar 18 anos ou se a renda familiar ultrapassar o limite estabelecido.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) monitorará os beneficiários, e fará a gestão do pagamento em conjunto com o Ministério da Previdência.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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