Novas regras do MEI começam a valer em abril; fique atento para não PERDER seu CNPJ
Novas regras fiscais do MEI entram em vigor ainda este ano, exigindo cuidado de microempreendedores. Algumas medidas são necessárias para não ter CNPJ cancelado.
O registro como MEI tem facilitado a formalização de pequenos negócios em todo o Brasil. Com um modelo tributário simplificado, essa categoria permite que profissionais autônomos tenham CNPJ, emitam notas fiscais e contribuam para benefícios previdenciários.
Apesar das vantagens, mudanças nas regras fiscais da categoria exigirão atenção redobrada dos empreendedores. Isso porque a Receita Federal anunciou novas exigências para a emissão de notas fiscais, que começam a valer em abril.
As atualizações têm o objetivo de organizar melhor as informações e diferenciar o MEI de outros modelos empresariais. Tais alterações afetam principalmente quem precisa emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Novas regras para emissão de notas fiscais
A partir do próximo mês, os MEIs precisarão usar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” ao emitir qualquer nota fiscal.
Desse modo, a nova exigência tem como finalidade diferenciar as transações realizadas por microempreendedores das operações feitas por empresas de maior porte.
Uma mudança também importante é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição” na emissão de notas. Este ajuste permite corrigir erros de forma mais rápida e eficaz. Assim, quando uma nota fiscal for rejeitada, será possível fazer as alterações necessárias e reenviar o documento sem gerar um novo.
A Receita também definiu ajustes em códigos fiscais que devem ser utilizados pelo MEI nas operações de venda, devolução e remessa de mercadorias. Ou seja, quem trabalha com comércio precisará seguir novas orientações para evitar problemas tributários.
Para quem não sabe, os códigos servem para classificar o tipo de transação realizada e precisam ser informados corretamente para não haver problemas relacionados à tributação.
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Códigos fiscais que MEIs precisarão usar
Por conta da nova regulamentação, quem trabalha com venda de produtos precisará utilizar CFOPs específicos para diferentes situações. Alguns dos principais códigos que passam a valer são:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria dentro do estado;
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria para outro estado;
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida dentro do estado;
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida para outro estado;
- 5.202: Devolução de compra para comercialização dentro do estado;
- 6.202: Devolução de compra para comercialização para outro estado.
Além desses códigos, há outros específicos para operações como remessa e retorno de mercadorias vendidas fora do estabelecimento, além de transações relacionadas ao comércio exterior e bens de ativo imobilizado.
As mudanças podem parecer burocráticas, mas são necessárias para manter a organização fiscal e evitar transtornos com a Receita Federal. Se você ainda não se familiarizou com essas novas exigências pode buscar apoio do Sebrae ou de um contador para fazer a transição de forma correta.
Portanto, a modernização das regras ajuda a trazer mais clareza para as operações realizadas por MEIs, mas exige atenção redobrada dos empreendedores. Logo, estar atualizado sobre essas mudanças garantirá que suas atividades como microempreendedor sigam dentro da legalidade.
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