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Não é pegadinha! Nova regra para emitir notas fiscais no MEI começa a valer HOJE (01)

Começou a valer hoje (01) a nova regra para emissão de notas fiscais por MEIs. Veja o que mudou e como se adaptar para não ter problemas com o Fisco.

A partir deste abril de 2025, microempreendedores individuais (MEIs) devem se atentar a uma mudança importante no processo de emissão de notas fiscais. Essa nova regra obriga a inclusão de um código específico para a categoria MEI, chamado Código de Regime Tributário (CRT) 4, nas NFs.

Essa alteração visa facilitar a fiscalização e melhorar o controle das operações fiscais dos pequenos empreendedores. Antes dessa mudança, o regime trabalhista usava o código CRT 1, junto de outras empresas que optaram pelo Simples Nacional.

A introdução do CRT 4 vai ajudar os sistemas de monitoramento a identificar com mais rapidez as características dos MEIs, tornando o processo de fiscalização mais eficiente e preciso. A medida exige que os empreendedores estejam atentos ao preenchimento correto do novo código para evitar complicações.

Não é pegadinha! Nova regra para emitir notas fiscais no MEI começa a valer HOJE (01)
Receita Federal divulga detalhes sobre nova regra para MEI emitir notas fiscais! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Como emitir corretamente a nota fiscal com o CRT 4

Para emitir uma nota fiscal com o CRT 4, o MEI deve acessar o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de sua escolha. Muitas Secretarias Estaduais da Fazenda oferecem suas próprias plataformas, e o Sebrae disponibiliza um emissor gratuito.

Após fazer o login ou cadastro no sistema, o empreendedor deve preencher a nota fiscal com as informações do produto ou serviço, incluindo descrição, quantidade, valor unitário e total. No campo referente ao Código de Regime Tributário, deve ser inserido o código CRT 4, exclusivo para a categoria.

É essencial que o sistema de emissão esteja atualizado, para que o código correto seja registrado. Caso o MEI insira informações erradas ou deixe de colocar o CRT 4, ele pode enfrentar dificuldades para emitir a nota fiscal, o que pode gerar multas e outros problemas administrativos.

O sistema irá gerar um arquivo XML e um Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que devem ser enviados ao cliente e armazenados para fins fiscais e contábeis.

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Consequências ao MEI que descumprir nova regra

Se o MEI não seguir a nova exigência, ele pode ter sérias complicações. Em primeiro lugar, ele pode ser impedido de emitir a nota fiscal, o que afetaria suas transações comerciais.

Além disso, a inclusão incorreta do código pode ser interpretada como erro fiscal, o que poderia resultar em autuações ou necessidade de retificações. Em casos mais graves, isso poderia levar o MEI a ser classificado erroneamente como uma empresa do Simples Nacional, e não como microempreendedor.

Portanto, é fundamental que os microempreendedores estejam bem informados sobre a mudança e façam o preenchimento correto da nota fiscal. Este simples ajuste evitará multas, complicações fiscais e possíveis transtornos nas suas atividades comerciais.

A regularização dessa nova exigência é essencial para o bom andamento dos negócios, além de assegurar que o processo de fiscalização aconteça de forma mais transparente e eficiente.

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Andrei Hardtke

Andrei Hardtke, natural de Pelotas/RS, 24 anos de idade. Formado em Letras pela UFPel, pós-graduado em Linguagens e atual redator do Cadastro Único Brasil. Desde criança, as palavras sempre estiveram comigo, do gibi às palavras cruzadas. Já há alguns anos, descobri uma paixão por escrever poemas como um passatempo, o que me inspirou a ser redator e escrever textos que não só informam, mas que também cativam e emocionam.

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