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Nova regra do INSS permite aposentadoria antecipada de trabalhadores CLT

Trabalhadores podem se aposentar antes do esperado pelo INSS com nova regra. Não deixe de aproveitar!

A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde. Esse direito existe para compensar os riscos que algumas profissões enfrentam diariamente, permitindo que esses profissionais se aposentem mais cedo do que os demais.

A regra da aposentadoria especial sofreu alterações importantes após a Reforma da Previdência de 2019. Antes, o trabalhador precisava apenas comprovar o tempo de exposição para garantir o benefício, podendo se aposentar após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do nível de risco.

Já com a reforma, além do tempo mínimo de contribuição, passou a ser exigida uma idade mínima para a concessão do benefício, o que afetou diretamente aqueles que desejam se aposentar por essa modalidade.

Nova regra do INSS permite aposentadoria antecipada de trabalhadores CLT
Aposentadoria especial do INSS oferece descanso antecipado para quem é CLT! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Regras da aposentadoria especial

Mesmo com as mudanças, a aposentadoria especial continua sendo uma vantagem para muitos profissionais, especialmente aqueles que trabalham em ambientes insalubres e perigosos.

Sendo assim, o INSS concede a aposentadoria especial para trabalhadores que atuam em atividades que envolvem exposição contínua a agentes nocivos à saúde. Os grupos mais afetados por esses riscos incluem profissionais de diferentes setores, como:

  • Agentes químicos: trabalhadores da indústria química, petroquímica, metalúrgica, de tintas e solventes, entre outras.
  • Agentes físicos: trabalhadores expostos a ruídos acima do permitido, calor ou frio intenso, vibração excessiva, radiação e outras condições ambientais adversas.
  • Agentes biológicos: profissionais da área da saúde, como médicos, enfermeiros, dentistas e técnicos de laboratório, que lidam com vírus, bactérias e outros microrganismos nocivos.

Além desses, diversas profissões podem ser contempladas pela aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição constante a fatores de risco.

A comprovação deve ser feita por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que detalha as condições de trabalho e a exposição do profissional aos agentes nocivos.

Saiba mais: Fim da idade mínima? Novo critério do INSS amplia pedidos de aposentadoria

Como ficou o benefício do INSS após a Reforma?

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial. A principal alteração foi a exigência de uma idade mínima para a concessão do benefício, além do tempo de contribuição mínimo. Agora, a aposentadoria especial segue os seguintes critérios:

  • Atividade de alto risco (exposição a agentes extremamente nocivos): exige 15 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos.
  • Atividade de risco moderado: exige 20 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos.
  • Atividade de risco leve: exige 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos.

Antes da reforma, era possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição, sem a exigência de idade mínima. Com as novas regras, trabalhadores que começaram a contribuir depois da reforma precisarão cumprir ambos os requisitos.

Para quem já estava contribuindo antes de novembro de 2019, foi criada uma regra de transição. Nesses casos, o trabalhador pode se aposentar ao atingir uma pontuação mínima, que é a soma da idade e do tempo de contribuição. Essa pontuação varia conforme o grau de risco da atividade:

  • Alto risco: 66 pontos (15 anos de atividade especial + idade);
  • Risco moderado: 76 pontos (20 anos de atividade especial + idade);
  • Risco leve: 86 pontos (25 anos de atividade especial + idade).

Veja também: INSS tem aposentadoria especial para 7 profissões: apenas 15 anos de contribuição!

Documentos essenciais para solicitar

O pedido da aposentadoria especial pode ser feito de forma presencial, em uma agência do INSS, ou pelo site e aplicativo Meu INSS. Para garantir o benefício, é fundamental apresentar a documentação correta. Os principais documentos exigidos são:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador;
  • Outros documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como laudos técnicos e exames ocupacionais.

A análise do pedido pelo INSS pode levar alguns meses, pois envolve a verificação detalhada dos documentos e das condições de trabalho do solicitante. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação na Justiça para garantir o direito à aposentadoria especial.

Andrei Hardtke

Andrei Hardtke, natural de Pelotas/RS, 24 anos de idade. Formado em Letras pela UFPel, pós-graduado em Linguagens e atual redator do Cadastro Único Brasil. Desde criança, as palavras sempre estiveram comigo, do gibi às palavras cruzadas. Já há alguns anos, descobri uma paixão por escrever poemas como um passatempo, o que me inspirou a ser redator e escrever textos que não só informam, mas que também cativam e emocionam.

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