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Nova lei do BPC torna as regras do benefício amis rígidas: entenda

O BPC agora vai ter regras mais rígidas, o que pode atrapalhar a concessão para alguns beneficiários. Por isso é importante se informar.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma política social fundamental no Brasil, destinada a atender idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

O programa garante um salário mínimo mensal para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras e necessitam de suporte para viver com dignidade. Com critérios rigorosos, o BPC busca promover inclusão social e minimizar desigualdades, sendo essencial para milhões de brasileiros que dependem desse auxílio.

Entretanto, mudanças recentes nas regras exigem maior atenção dos beneficiários para garantir o acesso ao benefício, refletindo o esforço do governo em equilibrar o orçamento público com as necessidades sociais.

O BPC mudou e, agora, traz novas regras para receber beneficiários.
O BPC mudou e, agora, traz novas regras para receber beneficiários. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Quais as regras anteriores do BPC?

Antes da aprovação da Lei 15.077 de 2024, o BPC seguia normas estabelecidas para assegurar sua distribuição justa e eficiente. A concessão do benefício era condicionada à renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, considerando todos os rendimentos brutos dos membros da família que vivem na mesma casa.

Além disso, a atualização cadastral era obrigatória, mas não havia um prazo máximo fixado. Isso dava maior flexibilidade aos beneficiários, especialmente aqueles que enfrentavam dificuldades de deslocamento ou viviam em áreas remotas. No entanto, essa ausência de periodicidade clara resultava em inconsistências cadastrais, dificultando o acompanhamento dos dados e a fiscalização do programa.

Outro ponto relevante era a possibilidade de acumulação de benefícios em um mesmo núcleo familiar. O BPC recebido por uma pessoa não era contabilizado no cálculo da renda familiar, permitindo que mais de um beneficiário pudesse receber o auxílio na mesma residência, desde que atendesse aos critérios estabelecidos.

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Nova lei aprova mudanças nas normas do benefício

Com a aprovação da Lei 15.077, novas diretrizes foram estabelecidas para o BPC, trazendo alterações significativas no acesso e na manutenção do benefício. A atualização cadastral passou a ser obrigatória a cada 24 meses, garantindo maior controle e precisão dos dados.

Além disso, a obrigatoriedade do cadastro biométrico foi introduzida, com exceções para localidades de difícil acesso ou situações específicas, como idade avançada ou estado de saúde debilitado.

Outra mudança importante foi a definição clara de como calcular a renda familiar. Agora, a renda do cônjuge que não reside na mesma casa não será considerada, enquanto todos os rendimentos dos moradores da residência, independentemente do parentesco, entram no cálculo. Essas alterações visam evitar fraudes e assegurar que o benefício alcance quem realmente necessita.

Por fim, manteve-se a regra de que o BPC recebido por um membro da família não é considerado no cálculo da renda familiar, permitindo que duas ou mais pessoas elegíveis na mesma casa possam receber o benefício. Isso reflete o compromisso em atender as necessidades de famílias com múltiplos dependentes que requerem suporte financeiro.

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Alteração das regras para deficiências leves

A nova lei incluiu uma proposta que excluía pessoas com deficiências leves do direito ao BPC, mas esse trecho foi vetado pelo presidente Lula. O veto, respaldado por senadores e líderes do governo, foi justificado pela necessidade de evitar insegurança jurídica e preservar os direitos daqueles que enfrentam limitações, independentemente de sua gravidade.

Essa decisão garantiu a continuidade do benefício para quem mais precisa, alinhando-se ao compromisso do governo com a inclusão social e a proteção dos mais vulneráveis.

Com as novas regras, o BPC reforça sua importância como instrumento de apoio social, equilibrando eficiência administrativa com proteção aos direitos dos beneficiários.

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