Nova aposentadoria do INSS aos 55 anos é confirmada
A aposentadoria especial é um benefício do INSS que tem um papel super importante na vida de trabalhadores expostos a condições que podem afetar a saúde. Se você atua em profissões com riscos, saiba que pode se aposentar mais cedo, desde que apresente provas de que enfrentou essas situações durante sua trajetória profissional.
O que conta como agente nocivo à saúde
Quando falamos de agentes nocivos, pensamos em coisas como ruído excessivo, calor intenso, umidade, além de substâncias químicas ou biológicas que podem colocar sua saúde em risco. Para comprovar essa exposição, existe o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento fornecido pelo seu empregador. Nele, estão registradas as condições nas quais você trabalhou.
Quanto tempo é preciso para se aposentar
Agora, vamos falar de tempo de contribuição. Para entrar com o pedido de aposentadoria especial, você precisa ter um mínimo de 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos. No entanto, esse tempo pode variar dependendo do nível de exposição:
- 15 anos para quem teve exposição máxima.
- 20 anos para exposição média.
- 25 anos para exposição contínua e moderada.
Além disso, a exposição aos agentes nocivos deve ser habitual e permanente durante a sua jornada de trabalho.
O papel do PPP na concessão do benefício
O PPP é fundamental para garantir que você tenha acesso à aposentadoria especial. Esse documento não só descreve as condições em que você trabalhou, como também os riscos enfrentados e o tempo de exposição. Sem ele, será bem difícil que o INSS reconheça seu direito a esse benefício.
Como a Reforma da Previdência alterou as regras
A Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, trouxe algumas mudanças significativas. Agora, é necessário cumprir uma idade mínima para conseguir a aposentadoria especial:
- 55 anos se você trabalhou por 15 anos em atividade especial.
- 58 anos para quem trabalhou 20 anos.
- 60 anos para quem trabalhou 25 anos.
Como funciona a regra de transição
Se você estava em uma atividade especial antes da reforma e não conseguia cumprir todos os requisitos até novembro de 2019, existe a possibilidade de se aposentar pela regra de transição. Nessa situação, é preciso atingir uma pontuação combinando idade, tempo de contribuição e tempo de exposição. As pontuações são as seguintes:
- 66 pontos para 15 anos de exposição.
- 76 pontos para 20 anos de exposição.
- 86 pontos para 25 anos de exposição.
A carência mínima de 180 meses de contribuições permanece.
Como solicitar a aposentadoria especial
Para solicitar a aposentadoria especial, você pode usar o site ou aplicativo Meu INSS, ou entrar em contato pela Central 135. Não esqueça de reunir todos os documentos necessários, principalmente o PPP, antes de dar início ao processo. Isso pode facilitar bastante a sua vida!