Multa rescisória do FGTS: o que muda em 2025, cálculo e direitos na demissão
Saiba como funciona a multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, como calcular o valor e as regras para quem aderiu ao Saque-Aniversário.
Ser demitido nunca é fácil, mas pelo menos a legislação brasileira garante alguns direitos importantes para o trabalhador. Um dos mais significativos é a multa rescisória do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o nosso famoso FGTS.
Esse valor é um reforço financeiro essencial para quem perdeu o emprego sem justa causa. Ele serve como uma espécie de indenização, ajudando o trabalhador a se reestruturar enquanto procura uma nova colocação no mercado.
Para ter tranquilidade neste momento, é fundamental saber exatamente o que esperar. Entender como a multa é calculada e quais são os seus direitos evita que você saia no prejuízo.
Muita gente ainda tem dúvidas sobre como a multa funciona, especialmente com as recentes mudanças nas regras do Saque-Aniversário. Fique tranquilo, vamos explicar tudo de um jeito simples e direto.
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O que é a multa rescisória de 40% do FGTS?
A multa rescisória é uma obrigação legal do empregador. Ela só é devida quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
O valor corresponde a 40% de todo o montante que a empresa depositou no seu fundo do FGTS durante o tempo em que você trabalhou lá. É um direito que está na lei.
Essa multa não se confunde com o saldo da sua conta do FGTS, mas é calculada justamente com base nele. É uma forma de penalizar o empregador pela rescisão sem motivo grave.
Se você sair da empresa por vontade própria ou for demitido por justa causa, não tem direito a essa multa. Ela é exclusiva da demissão sem justa causa.
Aprenda a calcular o valor da multa
Calcular a multa rescisória de 40% é mais simples do que parece. O primeiro passo é saber qual é o saldo total que a empresa depositou no seu FGTS.
Esse saldo inclui todos os depósitos mensais de 8% do seu salário e também a correção monetária e os juros aplicados ao longo do contrato. Você pode consultar esse valor no aplicativo do FGTS.
Com o saldo total em mãos, basta aplicar a alíquota de 40%. A fórmula fica assim: Saldo Total do FGTS (do período do contrato) x 0,40.
Por exemplo, se a soma dos seus depósitos for R$ 10.000,00, a multa será R$ 4.000,00. Esse valor é pago diretamente pelo empregador, via guia de recolhimento, e é depositado na sua conta do Fundo.
Quando a multa é de 20%?
Existe um cenário em que a multa rescisória cai para 20%. Isso acontece quando a demissão ocorre por acordo entre a empresa e o trabalhador.
A chamada demissão consensual é prevista na legislação e garante alguns direitos, mas reduz a multa. Em vez de 40%, o cálculo é feito sobre 20% do saldo do FGTS.
Nessa modalidade de acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS e o valor de 20% da multa. O seguro-desemprego, no entanto, não é liberado.
O impacto do Saque-Aniversário nas regras
O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional que permite sacar uma parte do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. No entanto, ela mudou a forma como o trabalhador demitido acessa o fundo.
Quem adere ao Saque-Aniversário perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa. Essa é a regra mais importante.
Se você está nessa modalidade e for demitido, você continua tendo direito à multa de 40%. O que você não saca é o valor integral do saldo depositado pela empresa.
Muitos trabalhadores se arrependem de ter mudado a modalidade justamente por isso. Se você quiser voltar para o Saque-Rescisão, precisa esperar um período de carência de 25 meses após a solicitação da mudança.
Novas regras do Saque-Aniversário em 2025
É importante ficar de olho nas mudanças recentes anunciadas para o Saque-Aniversário. A partir de novembro, entraram em vigor algumas restrições para quem faz a antecipação do saque.
A antecipação é um tipo de empréstimo onde você usa as parcelas futuras do seu saque como garantia. As novas regras impõem limites para essas operações.
Agora, o trabalhador só pode antecipar até cinco parcelas do Saque-Aniversário, com um valor máximo de R$ 500,00 por saque. Isso restringe o crédito, mas protege o trabalhador de comprometer todo o saldo por muitos anos.
Também foi estabelecido um prazo de 90 dias de carência para a primeira antecipação após aderir ao Saque-Aniversário. Essas medidas visam trazer mais equilíbrio para a saúde financeira do trabalhador.
Outros direitos na demissão sem justa causa
Além da multa de 40%, o trabalhador demitido sem justa causa tem outros direitos que a empresa precisa garantir na rescisão.
Entre eles estão o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, o saldo de salário (os dias trabalhados no mês da demissão) e as férias vencidas e proporcionais, com o adicional de um terço.
Você também tem direito ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano. O saque do FGTS, incluindo a multa, e o direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos) completam o pacote.
É essencial conferir todos os valores na sua documentação de rescisão. Se algo parecer errado, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.




