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Mulher conquista auxílio-doença após indeferimento do INSS: O poder da contribuição facultativa

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) corrigiu a falha do INSS ao ignorar a regularidade das contribuições facultativas, que garantem a proteção em caso de doença.

Uma vitória recente no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe um alerta importante para todos os segurados que contribuem voluntariamente para o INSS, especialmente aqueles sem vínculo empregatício formal: a manutenção da qualidade de segurado através da contribuição regular é o pilar para garantir direitos.

O caso envolveu uma mulher que contribuía na modalidade de Segurada Facultativa (aquela que não exerce atividade remunerada, como donas de casa e estudantes, mas opta por pagar o INSS). Seu pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) havia sido inicialmente negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Erro do INSS na avaliação

A negativa inicial do INSS foi baseada em uma avaliação equivocada da qualidade de segurada. O Instituto, muitas vezes, falha em reconhecer a validade e a regularidade das contribuições feitas de forma voluntária, tratando o segurado como se tivesse perdido o vínculo com a Previdência.

No caso, o INSS ignorou que:

  • A segurada cumpriu o período de carência mínimo de 12 meses.
  • Ela mantinha as contribuições como Facultativa em dia e estava na qualidade de segurada no momento da incapacidade.

O fator decisivo: perícia e contribuição

O CRPS, ao analisar o recurso da segurada, baseou-se em dois pontos cruciais para reverter a decisão:

  1. Comprovação Médica: A Perícia Médica Federal atestou que a segurada estava, de fato, incapacitada temporariamente para o trabalho. O laudo foi considerado claro e suficiente, com o início da doença anterior ao requerimento.
  2. Qualidade de Segurada Ativa: Foi demonstrado que, por ter contribuído de forma contínua e regular como facultativa, ela preenchia todos os requisitos previstos na Lei de Benefícios, afastando o argumento da autarquia.

“A decisão do CRPS é um reforço direto aos direitos do segurado facultativo. Prova que, mesmo sem um empregador formal, quem paga o INSS está coberto contra a incapacidade. Negar o benefício a quem cumpre a lei é uma falha que o Conselho tem a função de corrigir,” explica o especialista em direito previdenciário.

O que fazer em caso de indeferimento?

O caso da segurada ilustra o caminho a ser seguido quando o INSS nega indevidamente um benefício:

  1. Análise do Motivo: O segurado ou seu advogado deve acessar o “Meu INSS” e verificar a carta de concessão/indeferimento para identificar o motivo exato da negativa (ex: falta de carência, perda da qualidade de segurado, ou não constatação da incapacidade).
  2. Recurso Administrativo (CRPS): A primeira via de contestação é o Recurso Administrativo, apresentado à Junta de Recursos do CRPS em até 30 dias a partir da ciência da decisão. É crucial anexar novos documentos, laudos atualizados e justificar legalmente o erro do INSS.
  3. Ação Judicial: Se o recurso administrativo for negado ou se o segurado preferir uma análise mais célere e detalhada (geralmente com perícia realizada por um médico especialista nomeado pelo juiz), o caminho é a Ação Judicial na Justiça Federal.

A vitória da segurada no CRPS serve de inspiração e alerta: a contribuição regular, mesmo como facultativa, garante a proteção previdenciária e as negativas do INSS podem, e devem, ser revertidas quando injustas.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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