MEI também pode receber o abono salarial do PIS/Pasep? Entenda as regras
Benefício do PIS/Pasep é voltado para trabalhadores formais, mas há casos em que o microempreendedor individual pode ter direito ao pagamento
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foram criados para beneficiar trabalhadores do setor privado e público, respectivamente. Ambos os programas funcionam como um fundo de recursos destinado a financiar benefícios trabalhistas e sociais.
Até 1988, as contribuições das empresas eram direcionadas a contas individuais no nome dos trabalhadores, permitindo saques periódicos sob determinadas condições.
No entanto, desde então, os depósitos passaram a ser direcionados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o seguro-desemprego e o abono salarial.
O abono salarial, muitas vezes chamado de “14º salário”, é um benefício anual pago aos trabalhadores que atendem a critérios específicos. Ele pode chegar ao valor de um salário mínimo, dependendo do tempo de trabalho no ano-base.

Critérios para o MEI ter direito ao PIS/Pasep
O Microempreendedor Individual (MEI) tem um regime tributário diferenciado, que inclui contribuições para a Previdência Social, mas não para o PIS/Pasep. Isso significa que, apenas por ser MEI, o empreendedor não tem direito ao abono salarial.
Porém, há uma exceção: se o MEI também trabalha com carteira assinada, ele pode ter direito ao benefício. Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês nesse período;
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Dessa forma, um MEI que mantém atividade paralela como empregado CLT pode, sim, receber o abono salarial, desde que cumpra as exigências do programa.
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Consulta ao benefício pode ser feita por aplicativo e bancos
Para verificar se tem direito ao abono salarial, o trabalhador pode acessar os seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: permite a consulta do status do benefício e do calendário de pagamentos;
- Portal Gov.br: disponibiliza informações sobre valores e elegibilidade;
- Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br), para trabalhadores do setor privado, e Banco do Brasil (bb.com.br), para servidores públicos: canais oficiais de pagamento do PIS e do Pasep.
Caso o trabalhador tenha direito ao benefício, o valor será proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo; quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 desse valor, e assim por diante.
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Procedimentos para saque do abono salarial
O saque pode ser feito das seguintes maneiras:
- Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS): O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, podendo ser depositado automaticamente em conta corrente, poupança ou conta digital. Caso contrário, pode ser retirado em lotéricas, terminais de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui.
- Para servidores públicos (Pasep): O Banco do Brasil realiza o pagamento, podendo creditar o valor em conta ou permitir a transferência para outro banco.
O prazo para saque é de cinco anos, contados a partir do encerramento do exercício financeiro correspondente ao benefício. Após esse período, o valor retorna ao FAT.
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MEI deve ficar atento às regras para garantir o benefício
O abono salarial do PIS/Pasep é um direito de trabalhadores formais que se enquadram nos critérios estabelecidos.
O MEI, por si só, não tem acesso ao benefício, pois não contribui para o programa. No entanto, se o microempreendedor também exerce atividade com carteira assinada, ele pode ter direito ao abono, desde que cumpra todas as regras exigidas.
Portanto, quem possui um CNPJ de MEI, mas mantém um emprego formal, deve verificar sua elegibilidade e acompanhar as datas de pagamento para garantir o recebimento do benefício.