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MEI que não lucra também tem obrigações: saiba quais são e tome cuidado!

Mesmo que o MEI não tenha nenhum lucro durante o mês, ele ainda precisa cumprir com suas obrigações mensalmente.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade simplificada de empresa que permite a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos.

Com um CNPJ ativo, o empreendedor tem acesso a benefícios previdenciários, pode emitir notas fiscais e consegue melhores condições em bancos. No entanto, mesmo quem não gera faturamento deve cumprir algumas obrigações para evitar pendências com a Receita Federal.

Ignorar essas responsabilidades pode resultar em multas, perda de benefícios e até no cancelamento do CNPJ. Por isso, entender como manter a regularidade do MEI, mesmo sem movimentação financeira, é essencial para evitar problemas futuros.

Se você é MEI e não tem faturamento, veja como se manter em dia com as obrigações.
Se você é MEI e não tem faturamento, veja como se manter em dia com as obrigações. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Obrigações do MEI mesmo sem faturamento

Muitos microempreendedores acreditam que, por não estarem gerando receita, podem deixar de cumprir obrigações fiscais. No entanto, o governo exige que todos os MEIs, independentemente do faturamento, realizem algumas ações obrigatórias. A falta de regularização pode impedir a emissão de notas fiscais, dificultar o acesso a crédito e até gerar restrições no CPF do titular.

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Declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

  • O MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) informando o faturamento do ano anterior, mesmo que tenha sido zero
  • O prazo para envio termina em 31 de maio, e quem não cumprir pode receber multas e ter o CNPJ bloqueado
  • A declaração pode ser feita no Portal do Empreendedor, na opção “Enviar Declaração”
  • O atraso no envio gera uma multa mínima de R$ 50, podendo ser maior conforme o tempo de atraso

Pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

  • O MEI deve pagar a Guia DAS mensalmente, mesmo sem faturamento, pois essa contribuição mantém a regularidade do CNPJ
  • O valor da guia cobre INSS, ICMS e ISS, garantindo benefícios como aposentadoria e auxílio-doença
  • O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês, e o não pagamento gera juros e multas
  • A inadimplência pode resultar na perda de benefícios previdenciários e no bloqueio do CNPJ

Manter essas obrigações em dia evita transtornos e garante que o MEI continue ativo sem restrições. Se o microempreendedor não pretende mais utilizar o CNPJ, o ideal é fazer o encerramento corretamente para evitar acúmulo de débitos.

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E se eu quiser encerrar o MEI?

Caso o microempreendedor não tenha mais interesse em manter o MEI ativo, simplesmente deixar de pagar o DAS ou de enviar a DASN-SIMEI não é a melhor opção. Mesmo sem faturamento, o CNPJ continua gerando pendências, podendo resultar em dívida ativa na Receita Federal e dificuldades para regularizar a situação no futuro. Para isso, faça assim:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção “Baixa de MEI”
  • Informe os dados do CNPJ e confirme a solicitação de encerramento
  • Envie a Declaração de Extinção do DASN-SIMEI, informando que o MEI será fechado sem faturamento
  • Regularize possíveis pendências, como guias DAS em atraso, para evitar cobranças futuras

Após o cancelamento, o microempreendedor deixa de ter obrigações fiscais como pagamento de DAS e envio de declarações anuais. Dessa forma, evita problemas com a Receita Federal e garante que seu CPF fique livre de restrições. Tomar essas medidas corretamente permite que o encerramento do MEI seja feito sem complicações, garantindo tranquilidade financeira ao empreendedor.

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