MEI precisa declarar IR? Confira regras da Receita Federal para optantes da categoria
MEIs devem ficar atentos: a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda depende dos rendimentos obtidos no ano. Entenda as regras da Receita Federal para 2025.
Nem todo microempreendedor sabe, mas quem atua como MEI precisa cuidar de duas frentes diferentes quando o assunto é imposto: a parte da empresa e também a parte como cidadão comum. O descuido com uma dessas obrigações pode trazer dor de cabeça, multa e até bloqueio de benefícios.
Mesmo com uma rotina corrida, quem mantém um CNPJ de MEI precisa prestar contas todos os anos para a Receita Federal. E não basta pagar o boleto mensal ou enviar a declaração da empresa: é possível que também seja preciso declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
A confusão costuma surgir quando o faturamento do MEI ultrapassa certos limites ou quando o empreendedor soma outras rendas à da empresa. Nessas situações, a Receita exige mais do que apenas os dados da atividade como pequeno negócio.

Quando o MEI precisa declarar como pessoa física
O IRPF é obrigatório para quem teve, em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888. Mesmo que parte do valor recebido pelo MEI seja isenta, a soma final pode ultrapassar esse limite, tornando obrigatória a declaração como pessoa física.
Cada tipo de atividade tem uma fatia do faturamento que não entra no cálculo do imposto. Para comércio e indústria, por exemplo, 8% do total são isentos. Para transporte de passageiros, esse número sobe para 16%. Já para prestadores de serviço, o percentual chega a 32%.
Depois de calcular a parte que não entra no imposto, o MEI ainda pode descontar as despesas da empresa. O que sobra é o chamado lucro tributável. Se ele passar do limite, a declaração é obrigatória.
Caso contrário, o empreendedor pode ficar isento, desde que não tenha outras fontes de renda ou bens que também exijam a declaração anual à Receita Federal.
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Erros comuns e consequências para o CNPJ
Deixar de declarar o IR como pessoa física pode trazer problemas sérios. Além da multa, que parte de R$ 165,74 e pode crescer com o tempo, a pendência impede o empreendedor de emitir certidões negativas.
Sem esse importante documento mencionado acima, o microempreendedor não consegue, por exemplo, participar de licitações ou pedir crédito vantajoso em bancos participantes.
Outro risco é a confusão entre as declarações. Muitos pensam que, ao enviar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI), já estão quites com a Receita. Mas são coisas diferentes: a DASN fala da empresa; o IRPF trata da vida pessoal do empreendedor.
Além disso, há outras situações que obrigam o envio do IR, mesmo que o lucro do MEI fique abaixo do limite. Um exemplo é quem fez operações na bolsa, tem bens acima de R$ 800 mil ou recebeu valores considerados isentos acima de R$ 200 mil, como FGTS, pensões ou indenizações.
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Como evitar problemas com a Receita
Para não perder prazos nem correr riscos, o ideal é fazer a DASN-SIMEI o quanto antes. Com ela pronta, fica mais fácil reunir os dados para saber se será necessário também declarar o IRPF. Se houver dúvida sobre valores ou deduções, a ajuda de um contador pode fazer diferença.
O pagamento do DAS mensal, que inclui o INSS e impostos estaduais ou municipais, também precisa estar em dia. Quem atrasa corre o risco de perder benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, pensão ou salário-maternidade.
Outro ponto importante envolve a emissão de nota fiscal. Quando o MEI vende para empresas, ele precisa emitir o documento. Para serviços, o processo é feito pela plataforma nacional desde 2023.
Já para vendas de produtos, houve uma mudança recente: desde abril de 2025, a nota precisa ter um código específico (CRT 4), que mostra que se trata de um MEI.
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Organização reduz prejuízos
O MEI que mantém o controle das receitas e despesas consegue calcular corretamente seus rendimentos e evita erro na hora de preencher os dados. Guardar comprovantes e usar planilhas simples já ajuda bastante no dia a dia.
Manter o CNPJ regularizado não depende só de pagar o DAS em dia. Também exige atenção com as obrigações anuais e com os próprios ganhos como pessoa física. Quem ignora essas exigências arrisca perder direitos e ter seu CPF ou CNPJ bloqueados.
Para quem deseja manter o negócio funcionando sem surpresas, a dica é simples: faça tudo com antecedência, não espere o prazo final. E, se precisar, procure orientação profissional. Cuidados simples evitam problemas grandes.