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MEI deve declarar Imposto de Renda este ano? Veja as regras e tome cuidado!

A época de declaração do Imposto de Renda chegou e, neste momento, quem é MEI pode ter dúvida se possui ou não a obrigação.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica que permite ao pequeno empresário formalizar sua atividade de forma simples e com menos burocracia.

Destinado a empreendedores que atuam por conta própria, o MEI oferece vantagens como isenção de tributos como ICMS e ISS, desde que respeitados os limites de faturamento.

No entanto, apesar das facilidades, o MEI não está isento de obrigações fiscais, e uma delas é a entrega das declarações de Imposto de Renda e do Simples Nacional, documentos fundamentais para a regularidade do negócio. A seguir, vamos entender melhor esses processos.

Se você é MEI, tome cuidado para não ficar em débito com a Receita Federal.
Se você é MEI, tome cuidado para não ficar em débito com a Receita Federal. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Período de declaração do Imposto de Renda chegou

A temporada de declaração de Imposto de Renda começou, e os MEIs precisam se atentar a alguns pontos importantes para regularizar sua situação com a Receita Federal.

Embora o nome “Imposto de Renda da Pessoa Física” possa gerar confusão, os microempreendedores individuais devem seguir as mesmas regras de obrigatoriedade de outros cidadãos.

O MEI, que exerce atividades profissionais além do seu negócio formal, deve realizar a entrega da declaração se seus rendimentos tributáveis superarem o limite de R$ 33.888,00. Caso o montante total de seus rendimentos seja superior a esse valor, a entrega do IRPF torna-se obrigatória.

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MEI precisa declarar o IRPF?

Sim, o MEI está sujeito à declaração do Imposto de Renda se atingir os critérios exigidos pela Receita Federal. Mesmo que a maior parte do seu faturamento venha da atividade como microempreendedor, outros rendimentos, como salários ou ganhos de outras fontes, podem contribuir para que o valor total ultrapasse o limite estabelecido.

Para calcular o valor tributável da atividade do MEI, é necessário considerar o percentual de isenção sobre os rendimentos, que varia conforme o setor em que ele atua. Por exemplo, no comércio e indústria, a isenção é de 8%, enquanto no transporte de passageiros, é de 16%.

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MEI não pode esquecer de declarar o DASN-SIMEI

Além do Imposto de Renda, o MEI também deve se preocupar com a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Este documento é uma obrigação separada e deve ser transmitido anualmente, independentemente do faturamento do MEI.

Para empresas que não geraram receita no ano, o envio ainda é necessário, sendo apenas para declarar que não houve movimento financeiro. A DASN-SIMEI tem como objetivo a atualização das informações fiscais do microempreendedor, e a não entrega pode resultar em multas e complicações com a Receita Federal.

Prazos de declaração

Os prazos para a entrega do Imposto de Renda e da DASN-SIMEI são diferentes, e o MEI precisa estar atento a ambos. O prazo final para o envio do IRPF é 30 de maio, enquanto o da DASN-SIMEI é, em regra, o último dia de maio. A entrega fora do prazo pode resultar em penalidades.

Para o IRPF, a multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Já para a DASN-SIMEI, a multa mínima é de R$ 50, mas esse valor pode ser elevado dependendo da gravidade das irregularidades encontradas na declaração.

Ao manter uma boa organização financeira e cumprir com essas obrigações dentro do prazo, o MEI evita problemas fiscais e assegura o bom funcionamento do seu negócio.

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