MEI que precisa declarar o IRPF deve entregar a declaração anual ANTES? Entenda!
Nem todo MEI precisa entregar a declaração do IRPF, mas todos devem estar em dia com a entrega da declaração anual.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm deveres fiscais que devem ser cumpridos anualmente. Se forem ignorados, pode haver algumas punições.
Além de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), os MEIs também podem ser obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), dependendo de suas condições financeiras.
Embora as obrigações sejam distintas, entender como essas declarações se relacionam é fundamental para evitar problemas com o Fisco e garantir que o MEI cumpra suas responsabilidades corretamente.

Quem precisa declarar o IRPF?
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se, durante o ano de 2024, se encaixarem em algumas condições específicas.
Caso o MEI tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, ou tenha realizado operações na Bolsa de Valores com lucro tributável acima de R$ 40 mil, ele será obrigado a declarar o IRPF. Além disso, quem possuir rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil, ou ainda, tiver bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, também estará sujeito à entrega do Imposto de Renda.
Outras situações que exigem a declaração incluem quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440 na atividade rural ou quem atualizou bens no exterior ou obteve rendimentos de aplicações financeiras fora do Brasil. Esses são os principais cenários em que o MEI precisa declarar o IRPF, mesmo que ele já tenha entregue a DASN-SIMEI.
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É necessário entregar a DASN-SIMEI antes do IRPF?
Embora a DASN-SIMEI e o IRPF sejam declarações distintas, entregar a DASN-SIMEI antes do IRPF pode facilitar o processo e evitar erros. A DASN-SIMEI serve para informar o faturamento da empresa no ano anterior e é essencial para calcular o lucro evidenciado do MEI.
Esse lucro é a parte tributável dos rendimentos do MEI, que será considerada na hora de declarar o IRPF. Portanto, a entrega antecipada da DASN-SIMEI possibilita que o MEI organize melhor suas finanças e identifique eventuais pendências ou erros antes de declarar o IRPF.
Além disso, ao antecipar a entrega da DASN-SIMEI, o MEI consegue corrigir qualquer erro ou ajuste necessário a tempo, evitando problemas no momento da entrega do IRPF. Essa organização também facilita a utilização da declaração pré-preenchida do IRPF, disponível a partir de 1º de abril, caso o contribuinte opte por utilizá-la.
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Como declarar o IRPF e a DASN-SIMEI?
Declarar os dois impostos é importante, mas, para os microempreendedores de primeira viagem, pode ser um pouco complicado de se fazer. Veja abaixo.
DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é declarada de forma gratuita e simples por meio do Portal do Simples Nacional. O processo consiste em informar o faturamento da empresa no ano anterior e o sistema é bastante intuitivo, tornando a tarefa mais rápida.
Após o preenchimento das informações, a declaração é enviada diretamente à Receita Federal, permitindo que o MEI registre seus rendimentos e despesas, fundamentais para calcular o lucro evidenciado.
IRPF
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita por meio do Portal e-CAC, do aplicativo Meu Imposto de Renda ou do Programa Gerador de Declaração (PGD). É importante que o MEI tenha todos os comprovantes de rendimentos e despesas organizados antes de iniciar o preenchimento da declaração.
Caso haja dúvidas ou se o MEI preferir ajuda profissional, o auxílio de um contador pode ser crucial para garantir que a declaração seja feita corretamente, evitando possíveis erros e penalidades.
Consequências para o MEI que não entregar as declarações
O não cumprimento das obrigações fiscais, como a entrega da DASN-SIMEI ou do IRPF dentro do prazo, pode resultar em sérias penalidades para o MEI. No caso da DASN-SIMEI, o atraso pode gerar uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre os tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50.
Além disso, o MEI pode enfrentar dificuldades para emitir certidões negativas e obter crédito. Se o atraso persistir por um longo período, o CNPJ pode até ser cancelado.
Quanto ao IRPF, as consequências incluem a aplicação de multas e juros sobre os valores devidos. Além disso, a Receita Federal pode bloquear a emissão de notas fiscais ou até mesmo cancelar o CNPJ do MEI em casos graves de irregularidade. Portanto, é fundamental que o MEI cumpra os prazos estabelecidos para evitar complicações fiscais e prejuízos financeiros.
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