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MEI, tome cuidado: se você não fizer ISTO, vai acabar SEM aposentadoria!

O MEI, embora tenha várias vantagens, ainda possui diversas obrigações que garantem estes benefícios, como é o caso da aposentadoria.

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma alternativa simplificada para quem deseja formalizar um pequeno negócio no Brasil. Criado para incentivar o empreendedorismo, esse regime permite que profissionais autônomos tenham um CNPJ, emitam notas fiscais e acessem benefícios previdenciários.

Além disso, o MEI se destaca por oferecer um sistema de tributação simplificado, com uma taxa fixa mensal. No entanto, para manter a regularidade, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é obrigatório.

Esse recolhimento garante o acesso a direitos previdenciários e evita problemas fiscais. Quando o pagamento não ocorre, o MEI pode enfrentar penalidades e até mesmo o cancelamento do CNPJ.

MEI, se você não cumprir com suas obrigações, pode acabar ficando sem sua aposentadoria.
MEI, se você não cumprir com suas obrigações, pode acabar ficando sem sua aposentadoria. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

O que garante a aposentadoria do MEI?

O pagamento do DAS é essencial para que o microempreendedor tenha direito à aposentadoria. O valor da contribuição corresponde a 5% do salário mínimo, o que torna essa categoria acessível. Com o recolhimento mensal, o MEI garante benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

Esse pagamento também permite que o empreendedor tenha acesso a outros direitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferecendo uma rede de proteção para eventuais imprevistos. Caso o empreendedor deseje uma aposentadoria maior, ele pode complementar a contribuição para aumentar o valor do benefício no futuro.

Além disso, o DAS inclui tributos como ICMS e ISS, dependendo da atividade exercida. Isso garante que o MEI cumpra com suas obrigações fiscais, evitando problemas com a Receita Federal. O pagamento correto desses tributos mantém o CNPJ ativo, possibilitando que o empreendedor emita notas fiscais e usufrua de benefícios exclusivos.

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Então, o que acontece se não pagar o DAS?

O não pagamento do DAS pode gerar diversas consequências para o MEI. Inicialmente, o empreendedor recebe multas e juros sobre os valores em atraso, tornando a regularização mais onerosa. Além disso, a inadimplência impede o acesso aos benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença.

Outro ponto importante é que a falta de pagamento pode impedir o acesso a linhas de crédito específicas para MEIs, dificultando investimentos no negócio.

Se a dívida permanecer por muito tempo, o CNPJ pode ser cancelado, tornando a regularização ainda mais complicada. O empreendedor pode ser incluído na dívida ativa, o que impacta diretamente sua situação financeira. Ter o nome negativado dificulta a obtenção de crédito e pode trazer restrições bancárias.

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Como fazer o pagamento do DAS?

O pagamento do DAS pode ser feito de maneira simples e rápida pelo site oficial do governo. O microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção de emissão da guia. Após informar o CNPJ, é possível gerar o boleto referente ao mês desejado e efetuar o pagamento.

O valor pode ser quitado via internet banking, lotéricas ou caixas eletrônicos. Para quem deseja evitar esquecimentos, é possível cadastrar o débito automático e garantir que a contribuição seja paga mensalmente.

Caso haja atrasos, o MEI pode regularizar a situação emitindo uma nova guia com os valores atualizados. O pagamento em dia evita a incidência de juros e mantém os benefícios previdenciários ativos. Além disso, manter a regularidade na contribuição facilita o acesso a financiamentos e programas de incentivo ao microempreendedorismo.

Outras obrigações do MEI

Além do pagamento mensal do DAS, o MEI deve entregar anualmente a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse documento informa à Receita Federal os ganhos obtidos no ano anterior.

Em 2025, o prazo para a entrega dessa declaração vai até 31 de maio, sendo obrigatório para todos os microempreendedores que mantiveram o CNPJ ativo em qualquer período de 2024.

O atraso na entrega da declaração pode gerar uma multa mínima de R$ 50, reduzida caso o pagamento ocorra dentro de 30 dias. Para MEIs que encerraram suas atividades em 2024, é necessário enviar uma declaração específica de “situação especial”.

O prazo para essa entrega varia conforme a data de encerramento do CNPJ. Negligenciar essa obrigação pode trazer problemas com a Receita Federal e dificultar a regularização futura.

Por isso, além de manter o pagamento do DAS em dia, o microempreendedor deve ficar atento a essas obrigações fiscais. O cumprimento dessas regras evita complicações e garante que o MEI possa continuar operando sem restrições.

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