MEI, tome cuidado: se você não fizer ISTO, vai acabar SEM aposentadoria!
O MEI, embora tenha várias vantagens, ainda possui diversas obrigações que garantem estes benefícios, como é o caso da aposentadoria.
O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma alternativa simplificada para quem deseja formalizar um pequeno negócio no Brasil. Criado para incentivar o empreendedorismo, esse regime permite que profissionais autônomos tenham um CNPJ, emitam notas fiscais e acessem benefícios previdenciários.
Além disso, o MEI se destaca por oferecer um sistema de tributação simplificado, com uma taxa fixa mensal. No entanto, para manter a regularidade, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é obrigatório.
Esse recolhimento garante o acesso a direitos previdenciários e evita problemas fiscais. Quando o pagamento não ocorre, o MEI pode enfrentar penalidades e até mesmo o cancelamento do CNPJ.

O que garante a aposentadoria do MEI?
O pagamento do DAS é essencial para que o microempreendedor tenha direito à aposentadoria. O valor da contribuição corresponde a 5% do salário mínimo, o que torna essa categoria acessível. Com o recolhimento mensal, o MEI garante benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Esse pagamento também permite que o empreendedor tenha acesso a outros direitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferecendo uma rede de proteção para eventuais imprevistos. Caso o empreendedor deseje uma aposentadoria maior, ele pode complementar a contribuição para aumentar o valor do benefício no futuro.
Além disso, o DAS inclui tributos como ICMS e ISS, dependendo da atividade exercida. Isso garante que o MEI cumpra com suas obrigações fiscais, evitando problemas com a Receita Federal. O pagamento correto desses tributos mantém o CNPJ ativo, possibilitando que o empreendedor emita notas fiscais e usufrua de benefícios exclusivos.
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Então, o que acontece se não pagar o DAS?
O não pagamento do DAS pode gerar diversas consequências para o MEI. Inicialmente, o empreendedor recebe multas e juros sobre os valores em atraso, tornando a regularização mais onerosa. Além disso, a inadimplência impede o acesso aos benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença.
Outro ponto importante é que a falta de pagamento pode impedir o acesso a linhas de crédito específicas para MEIs, dificultando investimentos no negócio.
Se a dívida permanecer por muito tempo, o CNPJ pode ser cancelado, tornando a regularização ainda mais complicada. O empreendedor pode ser incluído na dívida ativa, o que impacta diretamente sua situação financeira. Ter o nome negativado dificulta a obtenção de crédito e pode trazer restrições bancárias.
Como fazer o pagamento do DAS?
O pagamento do DAS pode ser feito de maneira simples e rápida pelo site oficial do governo. O microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção de emissão da guia. Após informar o CNPJ, é possível gerar o boleto referente ao mês desejado e efetuar o pagamento.
O valor pode ser quitado via internet banking, lotéricas ou caixas eletrônicos. Para quem deseja evitar esquecimentos, é possível cadastrar o débito automático e garantir que a contribuição seja paga mensalmente.
Caso haja atrasos, o MEI pode regularizar a situação emitindo uma nova guia com os valores atualizados. O pagamento em dia evita a incidência de juros e mantém os benefícios previdenciários ativos. Além disso, manter a regularidade na contribuição facilita o acesso a financiamentos e programas de incentivo ao microempreendedorismo.
Outras obrigações do MEI
Além do pagamento mensal do DAS, o MEI deve entregar anualmente a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse documento informa à Receita Federal os ganhos obtidos no ano anterior.
Em 2025, o prazo para a entrega dessa declaração vai até 31 de maio, sendo obrigatório para todos os microempreendedores que mantiveram o CNPJ ativo em qualquer período de 2024.
O atraso na entrega da declaração pode gerar uma multa mínima de R$ 50, reduzida caso o pagamento ocorra dentro de 30 dias. Para MEIs que encerraram suas atividades em 2024, é necessário enviar uma declaração específica de “situação especial”.
O prazo para essa entrega varia conforme a data de encerramento do CNPJ. Negligenciar essa obrigação pode trazer problemas com a Receita Federal e dificultar a regularização futura.
Por isso, além de manter o pagamento do DAS em dia, o microempreendedor deve ficar atento a essas obrigações fiscais. O cumprimento dessas regras evita complicações e garante que o MEI possa continuar operando sem restrições.
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