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Afinal, mães adotivas podem pedir licença maternidade? Veja como funciona o benefício na adoção

Mães adotivas têm direito à licença maternidade garantido por lei. Veja como solicitar o benefício em 2025, quanto tempo dura e quem pode pedir.

A maternidade não começa apenas com a gestação. Muitas mulheres optam por adotar e formar família por meio de um processo cheio de amor, cuidado e responsabilidade. No entanto, ainda existem dúvidas sobre os direitos dessas mães no ambiente de trabalho, principalmente quando se fala sobre a licença maternidade. Afinal, mães adotivas podem pedir licença maternidade?

A resposta é sim. A legislação brasileira garante o direito à licença maternidade também para quem adota. Essa medida reconhece que o período após a adoção exige atenção, adaptação e construção de vínculos. Por isso, o tempo de afastamento é necessário tanto para a mãe quanto para a criança, independente do tipo de vínculo familiar.

Mesmo assim, muitas mulheres desconhecem esse direito e acabam não solicitando o benefício. Algumas pensam que o afastamento é exclusivo para quem passou pela gestação. Outras não sabem quais documentos apresentar ou quais regras se aplicam ao seu tipo de trabalho.

Neste conteúdo, você vai entender de forma clara como funciona o direito à licença maternidade para mães adotivas, quem tem acesso, quais são os prazos legais, como pedir o benefício e o que fazer para não perder essa conquista garantida por lei.

mães adotivas podem pedir licença maternidade
Adotou uma criança e precisa de afastamento? Saiba como mães adotivas podem pedir licença maternidade, o que diz a lei e como não perder esse direito. (Foto: Jeane de Oliveira / www.cadunicobrasil.com.br).

Mães adotivas podem pedir licença maternidade?

Sim. A legislação brasileira permite que mães adotivas solicitem a licença maternidade com os mesmos direitos garantidos às mães biológicas. O benefício é válido para quem adota crianças de até 12 anos de idade, respeitando o tempo de afastamento previsto para cada faixa etária.

Esse direito está disponível tanto para trabalhadoras da iniciativa privada quanto para servidoras públicas. O objetivo é garantir o bem-estar da criança adotada e permitir que o novo vínculo familiar seja construído com segurança, atenção e cuidado.

O tempo de licença varia de acordo com a idade da criança e com o regime de contratação da mãe adotiva. Mesmo assim, o afastamento remunerado é garantido para todas que contribuem com o INSS e mantêm a qualidade de seguradas.

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Quanto tempo dura a licença maternidade para adoção?

O período de licença depende da idade da criança e do tipo de vínculo da mãe com o trabalho. No regime CLT, o tempo padrão é de 120 dias, independente da idade da criança adotada. Esse prazo pode ser estendido por políticas internas de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

Para servidoras públicas, o período de afastamento varia. No caso das servidoras federais, o prazo é de 180 dias, mesmo em situações de adoção. Já nos estados e municípios, o tempo pode ser diferente. Por isso, é essencial consultar o RH ou o estatuto do servidor para entender o direito garantido.

Nos casos em que a criança tem menos de 1 ano, o afastamento costuma ser maior. Já em adoções de crianças mais velhas, o tempo pode ser reduzido, chegando a 15 dias em alguns municípios. Mesmo assim, a licença remunerada está assegurada por lei.

Quais mães adotivas têm direito ao benefício?

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Licença maternidade na adoção: entenda quem tem direito e como solicitar. (Foto: Jeane de Oliveira / www.cadunicobrasil.com.br).

Todas as mães adotivas que contribuem com o INSS têm direito à licença maternidade. Isso inclui trabalhadoras com carteira assinada, MEIs, contribuintes individuais e até seguradas facultativas, desde que estejam com as contribuições em dia e dentro do período de carência exigido.

Além disso, servidoras públicas também têm direito ao benefício, mesmo que estejam em regime estatutário. É importante manter o cadastro regular junto à Previdência e apresentar a documentação correta para solicitar o auxílio.

Vale destacar que o direito não se restringe ao gênero feminino. Pessoas que adotam e assumem legalmente a guarda da criança, com vínculo de maternidade legal, também podem acessar o benefício conforme a regra vigente.

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Como solicitar a licença maternidade por adoção?

As mães adotivas devem solicitar o benefício diretamente ao INSS ou ao setor de Recursos Humanos da empresa onde trabalham. Quem é empregada com carteira assinada faz o pedido por meio do RH. Já autônomas e outras seguradas precisam acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para o telefone 135.

É necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de adoção ou guarda judicial e o número do NIS. O sistema então calcula o valor e libera o pagamento, que será feito conforme o prazo de licença concedido.

Em caso de atraso no pagamento, o valor será depositado com correção, em parcela única. Para evitar problemas, é importante que a mãe se planeje e reúna todos os documentos com antecedência.

Qual o valor pago durante a licença maternidade por adoção?

Durante o período de licença, a mãe adotiva tem direito a receber o salário maternidade. O valor corresponde ao salário mensal da segurada, limitado ao teto do INSS, que em 2025 está fixado em R$ 8.157,41.

O pagamento é proporcional ao período de afastamento. Se a licença for de 120 dias, por exemplo, a mãe receberá quatro parcelas mensais equivalentes ao salário. O benefício é isento de descontos e não interfere em outros auxílios ou abonos pagos pelo empregador.

Para servidoras públicas, o valor segue as regras do seu vínculo. Em muitos casos, o pagamento é feito integralmente pelo próprio órgão onde a servidora trabalha, sem interferência direta do INSS.

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O que fazer para garantir o direito sem atrasos?

A primeira medida é manter as contribuições ao INSS em dia. Quem estiver com atraso pode regularizar a situação antes de solicitar o benefício. Também é essencial guardar todos os documentos da adoção e da guarda judicial, pois eles serão exigidos na hora do pedido.

Consultar o CRAS ou o sindicato da categoria pode ajudar a esclarecer dúvidas e facilitar o processo. Muitas vezes, pequenos detalhes no cadastro atrasam a liberação. Por isso, revisar os dados e confirmar a validade dos documentos faz toda a diferença.

Por fim, vale reforçar que o direito à licença maternidade por adoção é garantido por lei. Se houver recusa injusta, a mãe pode acionar a Justiça para garantir o recebimento.

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