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Governo atualizou a lista de profissões DELETADAS da categoria MEI: cuidado!

Recentemente, o governo atualizou a lista de profissões que não podem mais se tornar MEI. Por isso, é importante ficar atento.

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado de formalização para pequenos empreendedores e autônomos no Brasil.

Criado para reduzir a burocracia e incentivar a regularização de profissionais informais, o sistema oferece benefícios previdenciários e tributários com uma carga reduzida de impostos.

Com um faturamento anual limitado a R$ 81 mil, o MEI permite que trabalhadores atuem legalmente, emitam notas fiscais e contribuam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, nem todas as atividades podem ser enquadradas nesse regime, e algumas categorias são excluídas conforme atualizações da legislação vigente.

Se você é MEI, fique atento em quais profissões estão de fora do sistema.
Se você é MEI, fique atento em quais profissões estão de fora do sistema. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Categorias que o sistema MEI comporta

O MEI engloba diversas atividades econômicas, divididas entre comércio, indústria e prestação de serviços. Essas categorias abrangem profissionais que atuam individualmente e cujas ocupações não exigem regulamentação específica ou registro em conselhos de classe.

Ao permitir a formalização de diferentes setores, o modelo facilita o acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários. A seguir, veja as principais áreas permitidas dentro do MEI e como elas operam no mercado.

  • Setor do comércio – Inclui empreendedores que vendem produtos diretamente ao consumidor, como vendedores ambulantes, comerciantes de lojas físicas e virtuais, além de pequenos fornecedores de cosméticos, eletrônicos, alimentos e artigos domésticos.
  • Setor de serviços – Abrange profissionais que prestam serviços ao público, como cabeleireiros, fotógrafos, eletricistas, encanadores, digitadores e técnicos de informática. Motoristas de aplicativos e trabalhadores do setor de estética e bem-estar também fazem parte dessa categoria.
  • Setor industrial – Compreende microempreendedores que fabricam produtos para venda direta ou distribuição, como artesãos, produtores de alimentos caseiros, costureiros e fabricantes de móveis.

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Profissões mais comuns que compõem o MEI

  • Beleza e estética – Cabeleireiros, manicures, barbeiros e maquiadores encontram no MEI uma opção acessível para formalizar seus serviços e ampliar suas oportunidades no mercado.
  • Alimentação – Pizzaiolos, confeiteiros, donos de food trucks e vendedores de lanches conseguem operar legalmente com a emissão de notas fiscais.
  • Comércio eletrônico – Empreendedores que vendem produtos em marketplaces e redes sociais podem se formalizar, garantindo credibilidade e segurança nas transações.

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Profissões que não fazem mais parte do sistema

Apesar de sua abrangência, o MEI não comporta todas as profissões, especialmente aquelas que exigem regulamentação específica. A exclusão de algumas categorias ocorre para garantir uma fiscalização mais rigorosa e adequada às exigências legais. Profissionais que precisam de registro em conselhos de classe, como médicos, engenheiros e advogados, não podem se enquadrar nesse modelo simplificado.

Além disso, atividades ligadas a indústrias de grande porte e setores com alto risco regulatório, como comercialização de armas, produtos químicos e medicamentos, também estão fora do escopo do MEI. Serviços que envolvem segurança, transporte de valores e vigilância exigem regras mais rígidas, tornando sua formalização incompatível com esse regime tributário.

Alternativas para profissões desenquadradas

  • Microempresa (ME) – Opção viável para empreendedores que ultrapassam o limite de faturamento do MEI, oferecendo maior flexibilidade tributária e a possibilidade de contratar funcionários.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Indicada para negócios com crescimento acelerado, permitindo faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e enquadramento em diferentes regimes tributários.
  • Sociedade Limitada (LTDA) – Ideal para profissionais que desejam abrir um negócio com sócios, garantindo proteção patrimonial e maior segurança jurídica.

A escolha do regime adequado depende do perfil da atividade exercida, do faturamento e da estrutura do negócio. Para garantir uma transição segura e dentro da legalidade, o apoio de um contador é essencial, evitando problemas fiscais e garantindo o crescimento sustentável da empresa.

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